Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Coordenação de Fiscalização Ambiental
São Paulo é uma das maiores e mais emblemáticas cidades do mundo, com características e problemas ambientais também complexos. Mananciais ameaçados, impermeabilização do solo, falta de áreas verdes e concentração da poluição são exemplos da ampla gama de questões a serem abordadas nas diferentes regiões da cidade. Por essa razão, a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), em sua recente reestruturação, criou a Coordenação de Fiscalização Ambiental (CFA).
O setor tem por atribuições definir as diretrizes, padrões e procedimentos para os atos de fiscalização ambiental no Município; planejar e garantir apoio técnico e administrativo, bem como a infraestrutura necessária para a execução dos trabalhos de fiscalização ambiental. Também deve promover a integração e a articulação interinstitucional das ações entre a SVMA, Subprefeituras, Guarda Civil Metropolitana e outros órgãos.
A CFA ainda coordena os projetos, visando à reparação de dano ambiental por meio de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC. Deve ainda divulgar e tornar acessíveis à população informações sobre normas, restrições, áreas de proteção ambiental, planos e programas ambientais referentes à sua área de atuação, além de promover e planejar cooperações com outros entes de fiscalização municipal, estadual e federal.
Divisões
A Divisão de Planejamento e Controle da Fiscalização Ambiental (DPCFA) é responsável por planejar, sistematizar, coordenar e monitorar os dados de fiscalização ambiental, além de sistematizar, monitorar e avaliar os dados gerados e coletados sobre denúncias por infrações ambientais. O setor ainda responde pela sistematização e controle da distribuição e do andamento dos processos administrativos e demais expedientes relativos a denúncias de infrações ambientais. Coordena ainda as atividades relacionadas à abertura, manutenção e encerramento das denúncias sobre infrações ambientais.
A Divisão de Gestão da Fiscalização Ambiental (DGFA) é o setor executor das atividades de fiscalização. Apura a prática de infração ambiental, vistoria, notifica, emite pareceres, propõe autuações ou embargos de atividades poluidoras ou degradadoras do meio ambiente, e coordena a atuação descentralizada da equipe técnica de fiscalização ambiental no território, bem como no âmbito de cooperação interinstitucional e intersecretarial. Esta divisão ainda executa os procedimentos dos autos de inspeção, infração, multa e demais documentos pertinentes, emite o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC); analisa, aprova e monitora os projetos de recuperação de dano ambiental por meio do TAC e promove atendimento ao infrator ambiental.
A Divisão de Gestão dos Autos de Infração (DGAI) tem por responsabilidades: gerir os instrumentais de autos de intimação, inspeção, infração e multa, além de termos de embargo, suspensão e demais documentos relativos à fiscalização ambiental; gerir o cadastro e manutenção dos autos de infração e multa no Sistema de Controle da Fiscalização (SCF), além de fornecer respectivos dados gerenciais; manter atualizado o cadastro de devedores relativos à fiscalização ambiental no sistema do Cadastro Informativo Municipal – CADIN; e sistematizar e manter atualizado o sistema de controle dos autos de infração para subsidiar a emissão de certidões ambientais.
Denúncias e Legislação
As equipes de fiscalização ambiental atendem denúncias de pessoas físicas, de vários órgãos e entidades que tenham informações sobre infrações ambientais: danos à vegetação, emissão de poluentes atmosféricos (odor, fumaça, fuligem), deposição irregular de resíduos, lançamento de produtos indevidos em cursos d’água, contaminação do solo, entre outros.
Os especialistas aplicam a Lei Federal de Crimes Ambientais, cujas penalidades, se confirmadas as infrações, vão desde multas simples até a suspensão total das atividades irregulares. O objetivo é coibir ocupações irregulares em Áreas de Proteção Permanente (APPs) e em áreas de mananciais, trabalhando em conjunto com projetos específicos de defesa ambiental. Programas e Projetos específicos complementam essa atividade.