Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

DIVISÃO DE ARBORIZAÇÃO URBANA

ATRIBUIÇÕES

A Divisão de Arborização Urbana (DAU) foi criada em 2019 (Decreto Municipal nº 58.625/19), é vinculada à Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal (CGPABI) e possui as seguintes atribuições:

I - gerenciar o sistema de gestão de arborização urbana no âmbito municipal;
II - colaborar no planejamento e na elaboração de projetos específicos de arborização no Município, considerando-se o Programa Municipal de Arborização Urbana e as necessidades regionalizadas da cobertura arbórea;
III - propor ações que ampliem a cobertura vegetal arbórea no Município;
IV - avaliar, indicar, elencar e manter as espécies de mudas arbóreas a serem fornecidas para a gestão do Termo de Compromisso Ambiental - TCA e do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC sob responsabilidade da SVMA;
V - controlar o estoque de mudas provenientes de TCA e TAC sob responsabilidade da SVMA;
VI - fiscalizar os contratos firmados com prestadores de serviço e fornecedores externos, que tenham por objeto o plantio e a manutenção de mudas arbóreas;
VII - realizar o plantio e a manutenção das mudas de acordo com o projeto e com o plano de arborização vigente;
VIII - coordenar a campanha permanente de incentivo à arborização;
IX - introduzir e avaliar novas espécies arbóreas e palmáceas nativas adaptadas ao ambiente urbano, com o objetivo de incremento da biodiversidade;
X - promover a pesquisa, o estudo, a experimentação e a divulgação das atividades ligadas às suas atribuições, funções e objetivos, estabelecendo normas e padrões nos serviços de arborização e para o conhecimento da biodiversidade do Município.


PATRIMÔNIO AMBIENTAL / VEGETAÇÃO SIGNIFICATIVA

O que é a Vegetação Significativa e Patrimônio Ambiental?

Foi realizado um levantamento pela Secretaria Municipal de Planejamento - SEMPLA, no período de 1984 e 1985, de toda a vegetação arbórea considerada significativa no município e reproduzido integralmente na publicação ”Vegetação Significativa do Município de São Paulo”, de 1988

Em 1989, com a edição do Decreto Estadual 30.433/89, esta vegetação foi declarada Patrimônio Ambiental do Município e, portanto, imune ao corte.

Por ser especialmente protegida, o corte dessas árvores somente pode ser autorizado em situações excepcionais e necessita, assim, de análise técnica, realizada pela equipe de DAU.

Para saber quais locais e árvores são classificados como Patrimônio Abiental, acesse a Plataforma do Geosampa. No menu à direita, habilite a opção "Publicação 1988 - Vegetação" e considere os locais marcados na cor verde conmo Vegetação Significativa.

Para consultas sobre tramitação de Processos de solicitação de autorização de corte de árvores, o atendimento à população é realizado pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br

MUDAS ARBÓREAS

Há uma equipe da DAU no Viveiro Manequinho Lopes que é responsável por receber mudas arbóreas provenientes dos Termos de Compromissos Ambientais – TCA´s.

Se você precisa fornecer mudas por meio de TCA acesse o serviço no Portal 156 para realizar o agendamento:

Além do recebimento de mudas, a equipe também é responsável pelo controle do estoque destas mudas, e fazem o fornecimento às equipes de plantio de SVMA, às equipes de manejo arbóreo das Subprefeituras, aos demais órgãos públicos municipais e também aos munícipes através da Campanha Permanente de Incentivo à Arborização.

Para consultas sobre a entrega e fornecimento de mudas arbóreas, dúvidas e outras informações o atendimento é realizado por e-mail: dau2arvores@prefeitura.sp.gov.br

O estoque de mudas (espécies e quantidades) pode ser consultado na planilha: Planilha 22/11/2024

CAMPANHA DE ARBORIZAÇÃO

Acesse a página de  Campanha Permanente de Incentivo a Arborização ou Portal 156 para informações de como solicitar e retirar mudas.

PLANTIO DE ÁRVORES

A Divisão de Arborização Urbana (DAU) realiza o plantio e manutenção de mudas arbóreas, visando o aumento da cobertura vegetal arbórea e a biodiversidade no Município.

A equipe técnica de DAU identifica áreas, elabora os projetos e planeja o plantio, além de fiscalizar a empresa contratada para execução dos plantios através do Contrato 008/SVMA/2018.

Os dados referentes aos plantios realizados estão disponíveis na Planilha de Plantio, separados por ano e por Subprefeitura. Eles podem ser acessados clicando abaixo.
 

Plantio 2016             Plantio 2017            Plantio 2018              Plantio 2019               Plantio 2020              Plantio 2021 

Plantio 2022             Plantio 2023            Plantio 2024


Deseja indicar um local para plantio de árvores?

A participação da população é fundamental. Através do Portal de Atendimento da Prefeitura de São Paulo - o Portal 156, os munícipes que desejam o plantio de árvores nas calçadas ou passeios públicos em frente ao seu imóvel podem realizar gratuitamente uma solicitação. Para obter mais informações, acesse o Portal 156.

ARBORIZAÇÃO URBANA

Relatório Anual da Gestão da Arborização Urbana 2022

ARBORIZAÇÃO
A Prefeitura de São Paulo realiza diversos projetos, desempenha serviços e atividades relacionados à manutenção e ampliação da arborização do município. Esses serviços são oferecidos e realizados em várias unidades administrativas, e, em alguns casos, por diferentes Secretarias ou Subprefeituras.
Estão relacionados ao plantio de mudas de árvores, aos serviços de manejo (poda e corte) licenciamento/autorização para manejo arbóreo (poda/remoção) e o fornecimento de mudas de árvores pelo viveiro municipal.
Vamos entender um pouco mais sobre árvores na nossa cidade:

A. PLANTIO
O plantio de mudas de árvores é realizado na cidade de São Paulo por equipes contratadas pela SVMA com o objetivo de incremento, para ampliação da cobertura arbórea. Essa ação é importante para melhoria da qualidade ambiental da nossa cidade, já que as arvores proporcionam sombra, promovem uma regulação da temperatura, servem como abrigo e fornecem alimento para fauna, atuam como filtros reduzindo a poluição do ar e sonora, minimizam os efeitos dos raios solares.
Além das equipes de SVMA, cada Subprefeitura também realiza o plantio em substituição às árvores que são removidas por corte (quando estão doentes ou com risco de queda por exemplo).
Se você deseja o plantio de uma nova arvore na sua calçada em frente ao seu imóvel solicite o pelo Portal 156:

 

Os munícipes podem plantar árvores na calçada?

O plantio em calçadas e canteiro central requer um bom planejamento e alguns cuidados para se evitar futuros problemas para as árvores e para as pessoas que convivem naquele espaço. Nossa cidade é intensamente urbanizada, há presença de diversos equipamentos urbanos nas calçadas (postes, placas de sinalização, semáforos, fiação elétrica e de telefonia, além daqueles que estão “escondidos” no subsolo e não conseguimos visualizar - as tubulações de água, esgoto e gás). Assim, a escolha do tipo de árvore mais apropriado para cada local é feita considerando as características das espécies e no espaço disponível para a árvore se desenvolver de modo que se minimizem os conflitos com os equipamentos, e consequentemente as podas de galhos e o corte de raízes.
Não há uma lei que proíba o plantio ser realizado pelos munícipes, mas considerando a importância do planejamento técnico recomendamos que o serviço seja solicitado à Prefeitura. As equipes contratadas estão preparadas para avaliar o local, escolher a espécie e executar o plantio, utilizando máquinas, equipamentos e insumos necessários para o bom desenvolvimento da árvore.

Tem espaço nas praças e áreas livres, a população do bairro pode plantar árvores nesses locais?

Cada praça ou área verde/área livre tem um projeto de paisagismo que foi desenhado pensando no uso do espaço pelas pessoas e que contempla o plantio de árvores, arbustos, herbáceas e grama. Para se desenvolver cada planta precisa de espaço, água, luz e nutrientes do solo, assim é importante conhecer o porte da espécie que se pretende plantar, o espaço que ela ocupará quando adulta para então decidir a distância que precisa ter entre as árvores. O plantio de muitas mudas próximas umas às outras, chamado adensado, pode ser prejudicial ao desenvolvimento delas, além de sombrear excessivamente o solo.
Para plantios nessas áreas a população pode se organizar em grupos e entrar em contato com o Cades Regional da Subprefeitura, indicar o local e propor um projeto e plantio que será realizado em conjunto (População, Subprefeitura e SVMA). Consulte para saber mais sobre os Cades Regionais.
  

Tenho espaço no quintal da minha casa ou na área do condomínio onde moro, como faço para plantar mais árvores?

Nas áreas internas dos imóveis o plantio de árvores deve ser feito observando a escolha da espécie de acordo com o espaço disponível e seguindo as normas técnicas do Manual Técnico de Arborização Urbana 

A prefeitura distribui mudas arbóreas por meio da Campanha Permanente de Incentivo à Arborização

 B. MANEJO
São necessários cuidados com a árvore desde o momento do plantio até o final de seu ciclo vital. Realizar ações de manejo, a manutenção das árvores, viabiliza a longa permanência de exemplares adultos, frondosos e saudáveis.
O que é exatamente o manejo? Quais serviços são feitos na árvore para essa manutenção?
São serviços de manejo: avaliação técnica, poda, irrigação, abertura de canteiro, remoção por transplante ou corte.
A poda (corte de partes da árvore, galhos por exemplo) e Remoção (corte total da árvore ou transplante – mudá-la de local) são serviços técnicos, com risco de acidentes, e devem ser feitos por profissionais especializados e capacitados. A solicitação de autorização e quem pode fazer esses serviços depende da localização da árvore e também do motivo, da justificativa.
Se o motivo for algum problema relacionado à arvore como por exemplo ela está com sintomas de doenças (tem ocos, fendas, presença de cupins ou brocas no tronco e galhos), causou algum dano ao patrimônio (quebra de piso, rachaduras em muro por exemplo), verifique abaixo como proceder de acordo com a localização da árvore:

B.1. ARVORES EM AREAS EXTERNAS PÚBLICAS - CALÇADAS, PRAÇAS, CANTEIRO CENTRAL

É necessário solicitar pelo Portal 156 que a Prefeitura faça uma avaliação técnica:

Um funcionário da PMSP irá até o local e analisará a situação da arvore. Elaborará um laudo técnico indicando se é necessário manejo e providenciará a realização desse serviço.
 

Por que é importante essa análise da Prefeitura nas árvores externas?

Os técnicos da Prefeitura que avaliam as árvores são Engenheiros Agrônomos, Engenheiros Florestais e Biólogos com amplo conhecimento e capacitados para identificar a espécie, verificar o estado de saúde da árvore, avaliar se há risco de queda, se a mesma está causando danos ao patrimônio ou em situação de emergência que poderá colocar em risco a vida das pessoas.
Será avaliado também o entorno do local onde a árvore está localizada para verificar as condições relacionadas ao desenvolvimento dela e se for o caso de se executar algum serviço de manejo como será o planejamento para isso acontecer.
As árvores localizadas em calçadas muitas vezes estão próximas ou até mesmo já interferindo com outros equipamentos públicos (fiação elétrica, tubulações de água e esgoto, placas de sinalização, semáforos), então a realização do serviço de manejo deve ser coordenada para que sejam feitos em data e horário mais apropriados, reduzindo o risco de acidentes com as pessoas que transitam na calçada, com os diversos veículos na via pública e até mesmo minimizar o impacto se for necessário o desligamento de energia elétrica.
O Técnico da Prefeitura organizará as atividades, entrará em contato com os demais órgãos necessários para a realização do serviço (CET, ENEL, COMGAS etc).
 

O que fazer quando a árvore está muito inclinada ou está caída na via pública?

As árvores no ambiente urbano estão expostas às condições nem sempre favoráveis ao seu pleno desenvolvimento e muitas vezes podem sofrer também as influências climáticas como ventos intensos, temperatura e chuvas.
No caso de queda entre em contato com a Defesa Civil, ligue 156.
  

Quem pode podar e cortar?

Somente funcionários da PMSP, das empresas contratadas pela PMSP, da concessionária de energia elétrica, da Defesa Civil e Bombeiros.
Munícipes não estão autorizados a podar ou cortar árvores localizadas em áreas públicas externas. Se você presenciar alguém podando ou cortando árvores denuncie através do Portal 156.
 

B.2. ARVORES EM AREAS INTERNAS PARTICULARES – RESIDÊNCIAS, CONDOMÍNIOS, EMPRESAS
- PODA


Antes de realizar a poda de árvore localizada dentro dos imóveis particulares o proprietário ou responsável pelo local deve comunicar à Prefeitura.
Nesse comunicado devem ser entregues os documentos do imóvel e também um laudo elaborado por um técnico (Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal ou Biólogo).
O serviço de comunicado de Poda está disponível no Portal 156.
Após a abertura da solicitação no Portal 156, será gerado um processo administrativo eletrônico. A equipe técnica da Subprefeitura analisará a documentação, inclusive o conteúdo técnico do laudo apresentado.

REMOÇÃO POR CORTE OU TRANSPLANTE
É o corte total da árvore. Esse serviço necessita de autorização da Prefeitura. O proprietário ou responsável pelo local pode solicitar o serviço de avaliação das arvores à prefeitura pelo Portal 156.
Ou, se preferir, pode entregar junto à documentação um laudo elaborado por técnico contratado: Portal 156.

Atenção: Se o motivo, a justificativa para a REMOÇÃO POR CORTE OU TRANSPLANTE é a realização de obras no imóvel, deve ser autuado processo especifico em SVMA. Acesse aqui paras mais informações.
 

E se a árvore estiver em situação emergencial? Como devo proceder?

Primeiro é importante entender o que é situação emergencial: Aquela que o exemplar arbóreo, em razão da ocorrência de chuva, tempestade ou ventos fortes, apresente risco iminente de queda, podendo comprometer a integridade física das pessoas, do patrimônio público ou particular.
Quando a árvore apresentar essa condição emergencial, estiver em risco iminente de queda, poderá ser executado o manejo (a poda ou a remoção por corte), e isso deverá ser devidamente comprovado à Prefeitura em até um dia após o início do serviço de manejo, com a entrega de documentos incluindo o laudo elaborado por um técnico (Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal ou Biólogo).


Após a abertura da solicitação no Portal 156, será gerado um processo administrativo eletrônico e a equipe técnica da Subprefeitura analisará a documentação, inclusive o conteúdo técnico do laudo apresentado para verificar e comprovar a situação emergencial

Se ainda tem dúvidas sobre arborização, envie um e-mail para svmadau@prefeitura.sp.gov.br.
A Divisão de Arborização Urbana (DAU) é responsável pelas políticas públicas de arborização na cidade de São Paulo e está à disposição para auxiliar!