Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Campanha permanente de incentivo à arborização

Pensando em ampliar a cobertura vegetal arbórea, aumentar a biodiversidade e promover a melhoria da qualidade ambiental no Município, foi instituída a Campanha Permanente de Incentivo à Arborização da Cidade de São Paulo, sob responsabilidade da Divisão de Arborização Urbana (DAU). A Campanha é regulamentada pelo Decreto nº 37.587/1998, complementada pela Lei nº 12.196/1996 e disciplinada pela Instrução Normativa Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA nº 13 de 17 de março de 2022.

O QUE É?
É o fornecimento de mudas de árvores (não inclui ornamentais) pelo Viveiro Manequinho Lopes, para pessoas residentes no município de São Paulo. É um serviço disponibilizado através da Campanha Permanente de Incentivo à Arborização Urbana. A quantidade de mudas a serem disponibilizadas será de acordo com a área permeável disponível e outros critérios técnicos.

QUANDO SOLICITAR?
Quando o munícipe tiver interesse em arborizar a área interna de sua propriedade particular, dentro do Município de São Paulo.

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA QUE EU POSSA RETIRAR AS MUDAS?
1- Cópia do documento oficial com foto de identificação do solicitante;
2- IPTU recente do imóvel onde será realizado o plantio ou documento que comprove a isenção do IPTU;
3- Croqui (desenho simples) e foto da área disponível para a execução do plantio, contendo as metragens reais permeáveis (largura x comprimento);
4- Foto da área onde a muda será plantada.
OBS: Quando o solicitante não for o proprietário do imóvel, anexar carta de autorização do proprietário acompanhado de cópia do RG do procurador;
5 - Na descrição da solicitação, informar a quantidade de mudas arbóreas que se deseja plantar no interior do imóvel.

QUANDO FOR CONDOMÍNIO/PRÉDIO, QUAIS OS PRÉ-REQUISITOS?
No caso de condomínios, além dos documentos citados no item acima, o interessado deverá trazer uma carta do síndico autorizando o plantio e uma cópia da ata de eleição do síndico.
O plantio deverá estar acordado entre os moradores, e deverá ser realizado na área comum do prédio.

COMO FAÇO PARA RETIRAR AS MUDAS?
Passo 1- Acesse o Portal SP156, pelo link 

Observação: A quantidade de mudas a serem doadas e a(s) espécies(s) adequada(s) para o plantio serão definidas por critério técnico e disponibilidade no estoque, estando relacionadas também ao espaço disponível, às possíveis interferências bem como às características da árvore quando adulta.

COMO E ONDE RETIRAR?

O munícipe será comunicado via SP 156 da data e horário da retirada da(s) muda(s) arbóreas. O local de retirada é no Viveiro Manequinho Lopes (VML), Avenida Quarto Centenário, Portão 7 A do Parque Ibirapuera.
1. No ato da retirada o interessado deverá preencher e assinar o Termo de Retirada de Mudas Arbóreas
2. As mudas arbóreas disponibilizadas variam de 1,20 m a 3 m de altura podendo pesar até 30 kg, portanto é recomendável comparecer com veículo aberto e pessoas para ajudar no carregamento das mudas.

IMPORTANTE!

É proibido o fornecimento de mudas para cumprimento de compromissos ambientais, bem como para fins comerciais.