Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
CADES
Resolução nº 09/CADES/99, de 23 de maio de 1.995.
Dispõe sobre a criação de Câmara Técnica.
O Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 1.426, de 18/10/93, pelo Dec. 33.804, de 17/11/93, e de acordo com o art. 5º. Iv, de seu Regimento Interno,
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica criada a Câmara Técnica Permanente V, denominada "Câmara Técnica Recursal", que terá por atribuição julgar, em 1ª e única instância, os recursos dirigidos ao CADES, nos termos do disposto no art. 8º, § 1º, da Lei 11.501, de 11/04/94.
Art. 2º - A Câmara Técnica Permanente V passa a ser composta pelos seguintes Conselheiros:
Presidente - Élio Figueiredo (OAB)
Suplente - Cristiano Ribeiro da Luz (Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - DEPAVE)
Vice-Presidente - Wanda Maria de Risso Günther (Universidades - USP)
Suplente - José Gaspar Ferras de Campos (Centrais sindicais - Força Sindical)
Membros - Antônio Badih Chehin (Secretaria das Administrações Regionais)
Suplente - Ana Maria Pinheiro (ONG - União em Defesa da Natureza )
Lina Maria Aché (CREA)
Suplente - Vilma Oliveira Mendonça (Câmara Municipal de São Paulo)
Silvana Campos Moraes (Secretaria dos Negócios Jurídicos)
Suplente - Victor da Costa (Secretaria Municipal dos Transportes)
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
WERNER EUGÊNIO ZULAUF
Presidente do Conselho Municipal do
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável CADES
Conselheiros Presentes:
Paulo Gomes Machado
Antonia Ap. Pereira
Randolpho Marques Lobato
Mieko Ando Ussami
Victor da Costa
Newton Bastos
Elias Salim Curiati
Silvana Campos Moraes
Manoel Claudio de Souza
Vilma Oliveira Mendonça
Lina Maria Aché
Wanda Maria de Risso Günther
Eduardo de Oliveria Elias
Antonio Fernando Pinheiro Pedro
Cristiano Ribeiro da Luz
Ana Maria Pinheiro
Celso Rui Roxo
Vera Severo
Esther F. Angrisani
Coordenadora Geral: Mary Lobas de Castro