Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito
Doações, Comodatos, Brindes e Presentes
Abaixo somente informações de 2023 e anos anteriores
Para informações sobre doações, comodatos e cooperações posteriores a 2023, clique aqui
>>>>Doações<<<<
- 2023
>> A Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito não possui, nenhum tipo de Doação celebrado com entes privados que esteja relacionado à unidade no ano de 2023. <<
- 2022
>> A Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito não possui nenhum tipo de Doação celebrado com entes privados que esteja relacionado à unidade no ano de 2022. <<
- 2021
>> A Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito não possui nenhum tipo de Doação celebrado com entes privados que esteja relacionado à unidade no ano de 2021. <<
- 2020
>> A Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito não possui, nenhum tipo de Doação celebrado com entes privados que esteja relacionado à unidade no ano de 2020. <<
- 2019
IDENTIFICAÇÃO: Termo de Doação nº 01/19 SMT/GAB
OBJETO: Doação de um contador fixo de bicicletas e a ser instalado em ciclovia/ciclofaixa selecionada pela SMT/CET
CONTRATADA: Vital Strategies Brasil
DATA DA ASSINATURA: 29/6/2019
UNIDADE GESTORA: SMT/GAB
VIGÊNCIA: 29/6/2019
VALOR INICIAL/ATUAL: R$ 0,00
- 2018
IDENTIFICAÇÃO: Termo de Doação 01/18 SMT - SEI 6020.2018/0004003-8
OBJETO: Termo de Doação visando o apoio ao Programa Semana da Mobilidade Urbana/18
CONTRATADA: RECARGAPAY DO BRASIL SERVIÇOS DE INFORMÁTICA
DATA DA ASSINATURA: 17/09/2018
UNIDADE GESTORA: SMT/GAB
VIGÊNCIA: 17/9/18 a 25/9/18
VALOR INICIAL/ATUAL: R$ 0,00
IDENTIFICAÇÃO: Termo de Doação 02/18 SMT - SEI 6020.2018/0004003-8
OBJETO: Termo de Doação visando o apoio ao Programa Semana da Mobilidade Urbana/18
CONTRATADA: 99 TECNOLOGIA LTDA
DATA DA ASSINATURA: 18/9/2018
UNIDADE GESTORA: SMT/GAB
VIGÊNCIA: 18/9/18 a 25/9/18
VALOR INICIAL/ATUAL: R$ 0,00
>>>>Comodatos<<<<
Os comodatos são empréstimos gratuitos de bens móveis ou imóveis. A pessoa física ou pessoa jurídica privada (comodante) cede para a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) (comodatário) o direito de uso temporário desses bens.
Nessa espécie de ato jurídico, o comodante permanece sendo o proprietário do bem emprestado, enquanto o comodatário fica com a posse desse mesmo bem por um período estipulado.
Ao final do período de vigência, o bem em comodato deve ser restituído, não podendo ser devolvido outro bem que não aquele que foi o originalmente cedido pelo comodante. A legislação que regulamenta este tipo de contrato no município é o Decreto Municipal nº 58.102/2018.
>> A Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito não possui, até o momento, nenhum tipo de comodato celebrado com entes privados que esteja relacionado à unidade. <