Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito

AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE

ÍNDICE DE QUALIDADE DO TRANSPORTE – IQT

O IQT – Índice de Qualidade do Transporte é utilizado para avaliar a qualidade do serviço de transporte prestado pelas concessionárias, por meio do qual é atribuída uma pontuação às empresas operadoras, utilizando um sistema de ponderação sobre os indicadores estabelecidos.

Essa sistemática tem por objetivo promover a melhoria contínua dos serviços prestados, estabelecendo um ranking do desempenho das empresas. Isto possibilita, àquelas que apresentem resultados inferiores, empreenderem esforços para atingir o nível das demais, elevando assim a qualidade do Sistema de Transporte.

As empresas operadoras, através dos contratos vigentes, têm a obrigatoriedade, também, de implantar e certificar Sistemas de Gestão da Qualidade e do Meio Ambiente e de redução de sinistros de trânsito, com base nos requisitos das Normas NBR ISO 9001, 14001 e 39001, devendo, para tanto, considerar os parâmetros de avaliação estabelecidos e desenvolver seus indicadores de autogestão. 

O método para apuração do IQT compreende as seguintes etapas básicas:

Cálculo dos indicadores estabelecidos de acordo com as respectivas fichas técnicas, sendo as medições efetuadas por linha, lote de linhas, concessionária, setor, grupo e sistema de transporte.

Melhoria Individual dos Resultados

Com objetivo de promover o reconhecimento do desempenho individual, a concessionária pode obter até 2 pontos (limitado à nota máxima do indicador – 10) pela melhoria do resultado de cada indicador em relação ao mês anterior.  O percentual de melhoria obtido é aplicado sobre o total de pontos possíveis (2).

Ponderação da Pontuação

Multiplicação da pontuação pelo peso relativo do indicador, estabelecido com base no seu grau de importância relativa na mensuração do desempenho dos serviços de transporte, dentro de sua categoria de avaliação, conforme parâmetros apresentados a seguir.   

Índice de Qualidade do Transporte – IQT Mensal 

O IQT Mensal é apurado por meio do somatório das notas finais individuais, ponderadas, de cada um dos 11 indicadores, gerando a pontuação numa escala de 0 a 100. 

Índice de Qualidade do Transporte – IQT Semestral

O IQT é apurado com base no resultado médio do período de referência, nas seguintes estratificações: 

  1. Empresa Operadora - média ponderada pela média de passageiros transportados no mesmo período.
  2. Grupo e Sistema– média ponderada pela média de passageiros transportados no mesmo período.

Avaliação do Resultado do IQT

O resultado do Índice de Qualidade do Transporte – IQT é classificado como ótimo, bom, regular ou ruim. A escala de pontuação para cada faixa de classificação é definida pelo Órgão Gestor, com base no desempenho histórico do Sistema de Transporte.

Ciclos de Avaliação de Desempenho

São realizados Ciclos, no mínimo, Semestrais de Avaliação dos Resultados do Índice de Qualidade do Transporte – IQT.

 

Manutenção do Nível de Desempenho 

A concessionária deve manter o nível mínimo de desempenho definido pelo Órgão Gestor. 

Caso a concessionária apresente, por dois meses consecutivos, resultados insatisfatórios, deve elaborar e encaminhar ao Órgão Gestor, no prazo por ele fixado, relatório contendo, no mínimo, a identificação do problema (resultado indesejado de um processo); análise das causas do problema; e o plano de ação, contendo as medidas a serem adotadas, responsável e prazo de conclusão, o qual não deverá ultrapassar o Ciclo de Avaliação em andamento.

Cabe ao Órgão Gestor o acompanhamento da execução e análise do impacto das medidas estabelecidas sobre os resultados do IQT, podendo ser realizado, inclusive, por meio de visitas às instalações da Empresa para verificação dos processos que englobam a organização e produção das viagens realizadas.

De acordo com o anexo 3.2 dos contratos vigentes, sub item 6.9, a concessionária que apresentar resultado insatisfatório no encerramento do ciclo semestral sofrerá autuação no valor de 50.000 tarifas, conforme estabelecido no código de penalidade AF-G12, dos contratos.

O primeiro Ciclo de Avaliação, após a assinatura dos novos contratos de concessão dos serviços, teve um período diferenciado de avaliação, em consequência da pandemia da Covid-19, que correspondeu aos meses de Outubro/2019 a Fevereiro/2020 e Outubro/2021 a Dezembro/2021.

O período de medição que corresponde aos meses de Março/2020 a Setembro/2021, ficou suspenso devido à Portaria SMT 081/2020, de 24 de março de 2020, retomando a vigência pela Portaria SMT/SETRAM nº 8, de 1 de outubro de 2022.

 

Evolução dos Ciclos de Avaliação (outubro/2019 a junho/2024):

 

6º Ciclo de Avaliação: