Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

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Perguntas e Respostas – SMUL/CAEPP

Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte – CAEPP 


 

1. Como é feita a solicitação de vista de processos SEI/SLCE? 

A solicitação de vista de processos SEI/SLCE deve ser realizada através da Senha Web, conforme as diretrizes estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados

 

2. Qual o procedimento para agendamento de reunião para sanar dúvidas sobre o processo? 

De acordo com a Portaria SMUL nº 167, de 4 de dezembro de 2024, todos os atendimentos técnicos deverão ser agendados previamente por meio do e-mail: smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br

Informações que devem ser enviadas no e-mail: 

  • Nome do solicitante; 
  • RG/CPF do solicitante que será atendido; 
  • Número do Processo (se houver); 
  • Coordenadoria responsável pela análise do processo; 
  • Nome do técnico responsável pela análise. 

É importante observar que o processo deve estar comunicado pelo técnico ou já contar com uma proposta de indeferimento. 

 

3. Como posso "acelerar" o andamento e a distribuição de um processo protocolado? 

Os processos protocolados seguem o trâmite regular na Secretaria. O interessado deve aguardar a distribuição e acompanhar o andamento por meio do sistema. 

Caso o processo se enquadre em hipóteses legais de tramitação prioritária, a solicitação deverá ser enviada por e-mail para caepp@prefeitura.sp.gov.br, com a inclusão de um documento com foto do proprietário. 

 

4. Como saber quem está analisando meu processo e como obter informações atualizadas sobre seu andamento? 

Você pode consultar o andamento de processos SLC através do Manual do Munícipe, acessando este link. Para processos no Aprova Digital e SEI, utilize o link aqui

 

5. Quando a quota ambiental deve ser atendida? 

A quota ambiental deve ser observada conforme o artigo 76 da Lei 16.402/2016, nos seguintes casos: 

  • Processos de licenciamento de edificações novas ou reformas que resultem em alteração de área construída superior a 20%; 
  • Pontuação mínima de QA, conforme a localização e o tamanho do lote, descrita nos Quadros 3A e 3B da referida Lei; 
  • Isenção de QA para lotes com área menor ou igual a 500 m² (salvo exceções específicas). 

 

6. Como preencher a planilha do Anexo 1 e calcular a quota ambiental? 

O preenchimento da planilha e o cálculo da quota ambiental devem seguir as disposições dos artigos 75 a 78 da Lei 16.402/2016 e do Decreto 57.565/2016. A planilha de cálculo está disponível no site aqui

 

7. Qual o procedimento quando o imóvel está localizado em uma área indicada como suspeita de contaminação, de acordo com os dados cadastrais? 

Nestes casos, deve ser apresentada uma manifestação favorável ao uso e ocupação do imóvel, expedida pelo órgão ambiental competente (SVMA / Cetesb), conforme o artigo 137 da Lei 16.402/2016

 

8. O que é um reservatório de aproveitamento de águas pluviais e como calcular? 

O reservatório de aproveitamento de águas pluviais é destinado à coleta das águas da chuva, provenientes das coberturas das edificações, para uso não potável (por exemplo, lavar calçadas ou regar plantas). O cálculo do volume do reservatório depende do tipo de cobertura, podendo ser impermeável, verde (jardins em lajes) ou mista, conforme o artigo 80 da Lei 16.402/2016

 

9. Como enquadrar os usos não computáveis? 

Para enquadrar os usos não computáveis, consulte a RESOLUÇÃO/CEUSO/138/2021, o artigo 108 da Lei 16.642/2017 e o artigo 102 do Decreto nº 57.776/2017

 

10. Sobre a multiplicidade de sistemas para protocolamento e dificuldades no acompanhamento do processo: 

A Prefeitura de São Paulo está implementando o Portal Único de Licenciamento, conforme a meta 76 de seu plano de Metas, com o objetivo de simplificar tanto o protocolo quanto a análise dos processos administrativos. 

Para dúvidas adicionais, entre em contato pelo e-mail smulcaepp@prefeitura.sp.gov.br