Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Área de Proteção Ambiental - APA - Capivari-Monos - Licença ambiental
DEFINIÇÕES RELACIONADAS A ESTA EXIGÊNCIA
Unidades de Conservação - UCs ambientais - Definições
UCs - Área de Proteção Ambiental - APAs - Definições <
BASES CADASTRAIS RELACIONADAS A ESTA EXIGÊNCIA
Unidades de Conservação - UCs ambientais - Bases cadastrais
ENQUADRAMENTO
LM13.136/01
Art. 4º - A linha de divisa da APA Capivari-Monos é cartograficamente definida nos mapas que constituem o Anexo Único desta lei, e que correspondem às folhas 3215, 3216, 3225, 2242, 3231, 3232, 3241, 2244, 3233, 3234, 3243, 2246, 3235, 3236, 3245, 2122, do Sistema Cartográfico Metropolitano (EMPLASA), na escala 1:10.000, sendo assim descrita: inicia-se no ponto 1, de coordenadas UTM 7.357.450 e 319.150, situado no limite dos municípios de São Paulo e Embu Guaçu, seguindo então na direção leste pelo divisor de águas da sub-bacia do RibeirãoVermelho da Guarapiranga até o ponto 2, de coordenadas UTM 7.356.700 e 322.900, continuando na direção leste, em linha irregular pelo divisor de águas das bacias hidrográficas Capivari-Monos e Guarapiranga, passando pelo ponto 3, de coordenadas UTM 7.356.900 e 324.000, seguindo ainda por este divisor até o ponto 4, de coordenadas UTM 7.356.750 e 325.450. Deste ponto segue por uma linha paralela externa distando 400 m dos divisores de águas que circundam a depressão denominada Cratera de Colônia, seguindo o limite desta linha até o ponto 5, de coordenadas UTM 7.360.800 e 328.450, situado no Reservatório Billings, seguindo então pelo meio do canal, em direção leste, conforme coordenadas UTM 7.361.750 e 329.000; 7.361.450 e 331.000; seguindo até as coordenadas UTM 7.361.750 e 332.000; 7.362.050 e 333.000, até o ponto 6, de coordenadas UTM 7.362.050 e 333.660 no limite dos municípios de São Paulo e São Bernardo do Campo. A partir deste ponto segue pelo limite do Município de São Paulo, na direção sul, confrontando com os municípios de São Bernardo do Campo, São Vicente, Itanhaém, Juquitiba e Embu Guaçu, até encontrar o ponto inicial 1.
(...)
Anexo único
EXIGÊNCIAS
Para exigências gerais das UCs, ver Licenciamento ambiental - UCs - Geral
Art. 7º Na APA Capivari-Monos, dependerão de licenciamento ambiental as seguintes atividades:
I - o parcelamento do solo, independente de sua localização e destinação;
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III - o movimento de terra;
IV - a supressão da cobertura vegetal;
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VIII - a implantação e funcionamento de indústrias não poluidoras;
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Art. 9º A supressão da cobertura vegetal não será permitida nas áreas de preservação permanente e nas áreas com restrição de uso, definidas pela legislação federal e estadual, em especial:
(...)
Parágrafo Único. A supressão da cobertura vegetal somente será admitida quando for indispensável à execução de projetos adequados à promoção do desenvolvimento sustentável na área protegida, e desde que mediante licenciamento ambiental.
Para definições sobre APPs, ver Área(s) de Preservação Permanente - APPs - Definições
Para definições sobre Áreas de Uso Restrito, ver Área de Uso Restrito - AUR
COMPETÊNCIA- LICENCIAMENTO
LM13.136/01
Art. 7º Na APA Capivari-Monos, dependerão de licenciamento ambiental as seguintes atividades:
(...)
§ 1º - O licenciamento ambiental das atividades elencadas neste artigo caberá aos órgãos competentes, de acordo com o disposto na legislação estadual e municipal.
Para competências gerais de licenciamento das UCs, ver Licenciamento ambiental - UCs - Competências .
COMPETÊNCIA - ADMINISTRAÇÃO DA UC
Para competências gerais de administração das UCs, ver Licenciamento ambiental - UCs - Competências .
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