Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Taxa de ocupação (PDE16.050/14)

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GERAL

DM53.415/12
Art. 6º.
O pedido que apresentar irregularidade grave, que implique reformulação de projeto, será indeferido, mediante despacho da autoridade competente para a expedição da licença correspondente, com indicação precisa da irregularidade.
§ 1º. O pedido de Alvará de Aprovação ou de Alvará de Execução de que trata este decreto será indeferido de plano nas seguintes hipóteses, dentre outras:
(...)
II - taxa de ocupação superior à permitida na zona de uso;
(...)
§ 2º O pedido de Alvará de Desdobro de Lote ou Alvará de Remembramento de Lote será indeferido nas seguintes hipóteses, dentre outras:
I - projeto de parcelamento em desacordo com a legislação vigente;

LM16.050/14
Quadro 1 - Definições

 

 

 

 

CASO - EIXOS

Para enquadramento e ativação de eixo planejado/previsto, ver Eixos - Geral (PDE16.050/14).

LM16.050/14
Art. 75.
Os eixos de estruturação da transformação urbana, definidos pelos elementos estruturais dos sistemas de transporte coletivo de média e alta capacidade, existentes e planejados, determinam áreas de influência potencialmente aptas ao adensamento construtivo e populacional e ao uso misto entre usos residenciais e não residenciais.
Parágrafo único. As disposições relativas à instalação e ao funcionamento de usos e atividades, índices e parâmetros de ocupação do solo definidas neste PDE para as áreas de influência dos eixos prevalecem sobre o estabelecido na LPUOS - Lei nº 13.885, de 2004.
(...)
Art. 79. Nas áreas de influência dos eixos, a construção e a ampliação de edificações deverão atender aos parâmetros de ocupação do solo estabelecidos no Quadro 2 anexo.
(...)
Mapa 3A - Eixos De Estruturação da Transformação Urbana previstos
(...)
Quadro 2 - Características de aproveitamento construtivo das áreas de influência dos Eixos de Estruturação da Transformação Urbana

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CASO - ZEPAM

LM13.885/04 (REVOGADA)
Art. 109.
As Zonas Especiais da Preservação Ambiental - ZEPAM são porções do território destinadas a proteger as ocorrências ambientais isoladas, tais como remanescentes de vegetação significativa, paisagens naturais notáveis, áreas de reflorestamento e áreas de alto risco.
Parágrafo único. Nas ZEPAM as características de aproveitamento, dimensionamento e ocupação dos lotes são estabelecidas na Parte II desta lei, nos Livros dos Planos Regionais Estratégicos das Subprefeituras nos Quadros n° 04.
(...)
Parte II - Institui os Planos Regionais Estratégicos das Subprefeituras - PRE
Livros I a XXXI
Quadros 4 - Características de aproveitamento, dimensionamento e ocupação dos lotes
ZEPAM

LM16.050/14
Art. 70.
Ficam mantidos os coeficientes de aproveitamento básico e máximo, as taxas de ocupação e permeabilidade e demais índices e parâmetros relativos às ZEPAM estabelecidos na Lei nº 13.885, de 2004, até a sua revisão.

CASO - PERÍMETROS DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO JACU-PÊSSEGO / CUPECÊ

LM16.050/14
Art. 362.
Na área contida no perímetro de incentivo ao desenvolvimento econômico Jacu-Pêssego, conforme Mapa 11 anexo, o coeficiente de aproveitamento máximo é igual a 4,0 (quatro), com isenção de cobrança de outorga onerosa de potencial construtivo adicional de empreendimentos não residenciais e da área destinada aos usos não residenciais nos empreendimentos de uso misto.
(...)
Art. 363. Nas áreas contidas no perímetro de incentivo ao desenvolvimento econômico Cupecê, conforme Mapa 11 anexo, o coeficiente de aproveitamento máximo é igual a 4,0 (quatro), com isenção de cobrança de outorga onerosa de potencial construtivo adicional de empreendimentos não residenciais e da área destinada aos usos não residenciais nos empreendimentos de uso misto.
Art. 364. Nas áreas contidas nos perímetros de incentivo ao desenvolvimento descritas nos arts. 362 e 363 desta lei, aplicam-se os parâmetros e índices estabelecidos para as áreas de influência dos eixos de estruturação da transformação urbana na Seção VIII do Capítulo II desta lei.
(...)
Quadro 2 - Características de aproveitamento construtivo das áreas de influência dos Eixos de Estruturação da Transformação Urbana

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(...)
Mapa 11 - Perímetros de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico

CASO - HOTÉIS

LM8.006/74 - Estabelece condições de aproveitamento, ocupação e recuos para edificações destinadas a hotéis de turismo - INTEGRALIDADE

LM16.050/14
Art. 369.
Até que seja revista a Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004, aplicam-se inclusive nas áreas de influência dos eixos de estruturação da transformação urbana as disposições relativas a coeficientes, vagas para estacionamento e demais parâmetros estabelecidos nas leis:
I - 8.006, de 8 de janeiro de 1974, Lei de Hotéis;

CASO - TEATROS

LM13.703/03 - Altera a Lei nº 11.536, de 23 de maio de 1994, que concede incentivos à implantação e manutenção de teatros, no Município de São Paulo - INTEGRALIDADE

LM16.050/14
Art. 369.
Até que seja revista a Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004, aplicam-se inclusive nas áreas de influência dos eixos de estruturação da transformação urbana as disposições relativas a coeficientes, vagas para estacionamento e demais parâmetros estabelecidos nas leis:
(...)
II - 13.703, de 30 de dezembro de 2003, Lei de Teatros;

CASO - HOSPITAIS

LM14.242/06 - Dispõe sobre a concessão de incentivos à implantação de hospitais - INTEGRALIDADE

LM15.526/12 - Dispõe sobre a concessão de incentivos à implantação de escolas e acrescenta dispositivos à Lei nº 14.242, de 28 de novembro de 2006 - INTEGRALIDADE

LM16.050/14
Art. 369.
Até que seja revista a Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004, aplicam-se inclusive nas áreas de influência dos eixos de estruturação da transformação urbana as disposições relativas a coeficientes, vagas para estacionamento e demais parâmetros estabelecidos nas leis:
(...)
III - 14.242, de 28 de novembro de 2006, Lei de Hospitais;
IV - 15.526, de 12 de janeiro de 2012, Lei de Escolas e Hospitais.

CASO - ESCOLAS

LM15.526/12 - Dispõe sobre a concessão de incentivos à implantação de escolas e acrescenta dispositivos à Lei nº 14.242, de 28 de novembro de 2006 - INTEGRALIDADE

LM16.050/14
Art. 369.
Até que seja revista a Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004, aplicam-se inclusive nas áreas de influência dos eixos de estruturação da transformação urbana as disposições relativas a coeficientes, vagas para estacionamento e demais parâmetros estabelecidos nas leis:
(...)
IV - 15.526, de 12 de janeiro de 2012, Lei de Escolas e Hospitais.

CASO - INSTALAÇÕES DE LAZER EM SAPAVEL

LM16.050/14
Art. 275.
Nas áreas verdes públicas, existentes e futuras, integrantes do Sistema Municipal de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres, poderão ser implantadas instalações de lazer e recreação de uso coletivo, obedecendo-se aos parâmetros urbanísticos especificados no quadro abaixo:

 

 

 

 

 

Onde:
A - Área do Terreno;
(...)
T.O - Taxa Máxima de Ocupação;
(...)
§ 2º No cálculo da taxa de ocupação deverá ser computado todo tipo de instalação, incluindo edificações, circulações, áreas esportivas e equipamentos de lazer cobertos ou descobertos com pisos impermeáveis.
(...)
§ 4º Consideram-se espaços de lazer de uso coletivo aqueles destinados às atividades esportivas, culturais, educativas e recreativas, e suas respectivas instalações de apoio.

EXCEÇÃO - MANANCIAIS

Ver Mananciais - Geral.

EXCEÇÃO - OPERAÇÕES URBANAS

Ver Operações urbanas - Geral.

EXCEÇÃO - ÁREAS DE INTERVENÇÃO URBANA - AIU

Ver Áreas de Intervenção Urbana - AIU - Geral.