Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

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Cota-parte máxima de terreno por unidade (PDE16.050/14)

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GERAL

DM53.415/12
Art. 6º.
O pedido que apresentar irregularidade grave, que implique reformulação de projeto, será indeferido, mediante despacho da autoridade competente para a expedição da licença correspondente, com indicação precisa da irregularidade.
§ 1º. O pedido de Alvará de Aprovação ou de Alvará de Execução de que trata este decreto será indeferido de plano nas seguintes hipóteses, dentre outras:
(...)
X - não observância da cota mínima de terreno estabelecida por unidade habitacional;X - não observância da cota mínima de terreno estabelecida por unidade habitacional;

LM16.050/14
Art. 75. Os eixos de estruturação da transformação urbana, definidos pelos elementos estruturais dos sistemas de transporte coletivo de média e alta capacidade, existentes e planejados, determinam áreas de influência potencialmente aptas ao adensamento construtivo e populacional e ao uso misto entre usos residenciais e não residenciais.
Parágrafo único. As disposições relativas à instalação e ao funcionamento de usos e atividades, índices e parâmetros de ocupação do solo definidas neste PDE para as áreas de influência dos eixos prevalecem sobre o estabelecido na LPUOS - Lei nº 13.885, de 2004.
(...)
Art. 79. Nas áreas de influência dos eixos, a construção e a ampliação de edificações deverão atender aos parâmetros de ocupação do solo estabelecidos no Quadro 2 anexo.
(...)
§ 2º
Nas edificações destinadas ao uso misto, a cota máxima de terreno por unidade deverá ser aplicada à parcela de terreno correspondente ao potencial construtivo utilizado para o uso residencial.
Quadro 1 - Definições

Para os efeitos desta lei, as seguintes expressões ficam assim definidas:

 

 

 

 

 

 

(...)
Quadro 2 - Características de aproveitamento construtivo das áreas de influência dos Eixos de Estruturação da Transformação Urbana

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Notas:
c)
A cota parte máxima de terreno por unidade determina o número mínimo de unidades habitacionais e não é determinante da área das unidades.

Para enquadramento e ativação de eixo planejado/previsto, ver Eixos - Geral (PDE16.050/14).

EXCEÇÃO - MANANCIAIS

Ver Mananciais - Geral.

EXCEÇÃO - OPERAÇÕES URBANAS

Ver Operações urbanas - Geral.

EXCEÇÃO - ÁREAS DE INTERVENÇÃO URBANA - AIU

Ver Áreas de Intervenção Urbana - AIU - Geral