Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

RPPN - Mutinga - Licença Ambiental

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DEFINIÇÕES RELACIONADAS A ESTA EXIGÊNCIA

Unidades de Conservação - UCs ambientais - Definições 
UCs - Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN - Definições 

BASES CADASTRAIS RELACIONADAS A ESTA EXIGÊNCIA

Unidades de Conservação - UCs ambientais - Bases cadastrais 

ENQUADRAMENTO

Portaria SVMA 12/11
Artigo 1°
- Reconhecer como Reserva Particular do Patrimônio Natural a totalidade da área do imóvel localizado na Avenida Mutinga, junto à esquina da Rua Willian Furneau (antiga Rua Um), constituído pelos lotes 8, 9 e 10 da Gleba C (Quadra A), no Sítio Boaçava, antiga Chácara Upton, no Bairro da Água Vermelha, no 31º Subdistrito - Pirituba, nesta Capital, registrado no 16º Oficial de Registro de Imóveis da Capital através da matrícula nº 144.934 do livro nº 2 - registro geral, assim descrito em seu registro: um terreno, na Avenida Mutinga, junto a esquina da Rua William Furneau (antiga Rua Um), constituído pelos lotes 8, 9 e 10 da Gleba C (Quadra A), no Sítio Boaçava, antiga Chácara Upton, no Bairro da Água Vermelha, no 31º Subdistrito - Pirituba, cuja descrição inicia-se no ponto 8-A (N=7400038.1339, E= 321081.4878), no alinhamento projetado da Avenida Mutinga, distante 3,25m do ponto S, interligação dos prolongamentos dos alinhamentos projetados da Avenida Mutinga e Rua William Furneau; segue 43,68m pelo alinhamento predial projetado da Avenida Mutinga até o ponto 8B (N=7400045.9812, E= 321120.6998); deflete a esquerda formando ângulo interno de 158°22'54" entre o segmento anterior e a corda da curva posterior e segue 82,39m em curva (ângulo central = 36°03'56", raio = 130,90m e corda = 81,04m), pelo referido alinhamento até o ponto 8C (N=7400094.9987, E 321190.6532); deflete a esquerda formando ângulo interno de 149°04'35" entre a corda da curva anterior e a corda da curva posterior e segue 21,29m pelo alinhamento projetado da Avenida Mutinga, até o ponto 8D/9D (N=7400112.0178, E= 321199.6535); deflete a esquerda e segue 81,39m pelo alinhamento da Avenida Mutinga, em curva (ângulo central = 42°21'00", raio = 110,11m e corda = 79,55m) até o ponto 9C (N=7400212.1609, E=321195.2018); deflete a esquerda e segue 4,72m pelo alinhamento existente da Avenida Mutinga até o ponto 9B (N=7400216.6328, E=321193.6917); deflete a direita e segue 56,48m em curva (ângulo central = 15°04'28" e corda = 56,34m) pelo alinhamento existente da Avenida Mutinga até o ponto 9A (N=7400252.2602, E= 321186.5816); deflete a esquerda e segue 3,50m pelo chanfro formado junto a esquina da Rua William Furneau e Av. Mutinga até o ponto 9G (N= 7400254.7417, E=321183.8569); deflete a esquerda e segue 58,57m pelo alinhamento projetado da Rua William Furneau até o ponto 9F/10A (N= 7400254.8505, E=321123.3570); deste ponto segue pela mesma direção, no alinhamento projetado da Rua Wiliam Furneau por 39,17m até o ponto 10B (N= 7400254.9176, E=321086.1174); deflete a esquerda formando ângulo interno de 133°00'05", entre o segmento anterior e a corda da curva 10B-10C e segue 42,66m em curva (ângulo central = 94°00'03", raio = 26,00m e corda = 38,03m) pelo alinhamento projetado da Rua William Furneau até o ponto 10C (N= 4100219.5275, E=321061.1654); deflete a esquerda, formando ângulo interno de 132°59'55" entre a corda da curva anterior e o segmento 10C-10D e segue 98,45m pelo alinhamento projetado da Rua William Furneau até o ponto 10D/8F (N=7400124.2264, E=321070.5292); deflete a esquerda, formando ângulo interno de 90°47'16" e segue 81,81m pelo alinhamento projetado da Rua William Furneau até o ponto 8G (N=7400040.1313, E=321078.7920); deflete a esquerda formando ângulo interno de 112°07'03" e segue 3,50m pelo chanfro projetado junto a esquina formada entre a Rua William Furneau e a Avenida Mutinga até o ponto 8A, inicial, encerrando em tais divisas a área de 25.322.33m².
Parágrafo único - As coordenadas descritas no caput deste artigo estão georreferenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema de Projeção UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45º00', fuso 23, Hemisfério Sul, e ao DATUM SAD 69 (South American DATUM - 1969). Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM acima referenciado.
Artigo 2º - A Reserva Particular do Patrimônio Natural reconhecida por meio desta Portaria denominar-se-á Reserva Particular do Patrimônio Natural Mutinga e será administrada pelos proprietários do imóvel ou por quem lhes suceder, aos quais competirá o cumprimento das exigências da Lei Federal nº 9.985/00 e do Decreto Municipal nº 50.912/09.
Artigo 3º - Após a publicação desta Portaria, os proprietários serão convocados pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente para assinatura do Termo de Compromisso, conforme previsto no art. 5º do Decreto Municipal nº 50.912/2009, e terão o prazo de 60 (sessenta) dias para promover a averbação do gravame no Cartório de Registro de Imóveis competente e encaminhar cópia do registro atualizado a esta Secretaria.
Parágrafo único - O descumprimento das obrigações referidas neste artigo importará na revogação desta Portaria de reconhecimento.
 

EXIGÊNCIAS

Para exigências gerais das UCs, ver Licenciamento ambiental - UCs - Geral 

LF9.985/00
Art. 28
. São proibidas, nas unidades de conservação, quaisquer alterações, atividades ou modalidades de utilização em desacordo com os seus objetivos, o seu Plano de Manejo e seus regulamentos.
Parágrafo único. Até que seja elaborado o Plano de Manejo, todas as atividades e obras desenvolvidas nas unidades de conservação de proteção integral devem se limitar àquelas destinadas a garantir a integridade dos recursos que a unidade objetiva proteger, assegurando-se às populações tradicionais porventura residentes na área as condições e os meios necessários para a satisfação de suas necessidades materiais, sociais e culturais.

Portaria SVMA 12/11
Artigo 4º
- As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como Reserva Particular do Patrimônio Natural Mutinga sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008.

COMPETÊNCIA - LICENCIAMENTO

Para competências gerais de licenciamento das UCs, ver Licenciamento ambiental - UCs - Competência

COMPETÊNCIA - ADMINISTRAÇÃO DA UC

Para competências gerais de administração das UCs, ver Licenciamento ambiental - UCs - Competências