Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

UCs - Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN - Definições

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BASES CADASTRAIS RELACIONADAS

Unidades de Conservação - UCs ambientais - Bases cadastrais 

GERAL

Ver Unidades de Conservação - UCs ambientais - Definições 

LF9.985/00
Art. 14.
Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:
(...)
VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.
(...)
Art. 21. A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.
§ 1º O gravame de que trata este artigo constará de termo de compromisso assinado perante o órgão ambiental, que verificará a existência de interesse público, e será averbado à margem da inscrição no Registro Público de Imóveis.
§ 2º Só poderá ser permitida, na Reserva Particular do Patrimônio Natural, conforme se dispuser em regulamento:
I - a pesquisa científica;
II - a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais;
(...)
§ 3º Os órgãos integrantes do SNUC, sempre que possível e oportuno, prestarão orientação técnica e científica ao proprietário de Reserva Particular do Patrimônio Natural para a elaboração de um Plano de Manejo ou de Proteção e de Gestão da unidade.

LM16.050/14
Quadro nº 1 - Definições

Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma categoria de Unidade de Conservação particular criada em área privada, por ato voluntário do proprietário, em caráter perpétuo,
instituída pelo poder público;

EXIGÊNCIAS RELACIONADAS A ESTA BASE CADASTRAL

Licenciamento ambiental - UCs - Geral 
RPPN Mutinga - Licença Ambiental 
RPPN Sítio Curucutu - Licença Ambiental 
RPPN Solo Sagrado - Licença Ambiental