Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
RPPN Sítio Curucutu - Licença Ambiental
DEFINIÇÕES RELACIONADAS A ESTA EXIGÊNCIA
Unidades de Conservação - UCs ambientais - Definições
UCs - Reserva(s) Particular(es) do Patrimônio Natural - RPPN - Definições
BASES CADASTRAIS RELACIONADAS A ESTA EXIGÊNCIA
Unidades de Conservação - UCs ambientais - Bases cadastrais
ENQUADRAMENTO
Para exigências gerais das UCs, ver Licenciamento ambiental - UCs - Geral
LF9.985/00
Art. 28. São proibidas, nas unidades de conservação, quaisquer alterações, atividades ou modalidades de utilização em desacordo com os seus objetivos, o seu Plano de Manejo e seus regulamentos.
Parágrafo único. Até que seja elaborado o Plano de Manejo, todas as atividades e obras desenvolvidas nas unidades de conservação de proteção integral devem se limitar àquelas destinadas a garantir a integridade dos recursos que a unidade objetiva proteger, assegurando-se às populações tradicionais porventura residentes na área as condições e os meios necessários para a satisfação de suas necessidades materiais, sociais e culturais.
EXIGÊNCIAS
Ver Licenciamento ambiental - Competências
COMPETÊNCIA - LICENCIAMENTO
Para competências gerais de licenciamento das UCs, ver Licenciamento ambiental - UCs - Competências
COMPETÊNCIA - ADMINISTRAÇÃO DA UC
Para competências gerais de administração das UCs, ver Licenciamento ambiental - UCs - Competências
HAND TALK
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