Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

RPPN Sítio Curucutu - Licença Ambiental

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DEFINIÇÕES RELACIONADAS A ESTA EXIGÊNCIA

Unidades de Conservação - UCs ambientais - Definições 
UCs - Reserva(s) Particular(es) do Patrimônio Natural - RPPN - Definições 

BASES CADASTRAIS RELACIONADAS A ESTA EXIGÊNCIA

Unidades de Conservação - UCs ambientais - Bases cadastrais 

ENQUADRAMENTO

Para exigências gerais das UCs, ver Licenciamento ambiental - UCs - Geral 

LF9.985/00
Art. 28
. São proibidas, nas unidades de conservação, quaisquer alterações, atividades ou modalidades de utilização em desacordo com os seus objetivos, o seu Plano de Manejo e seus regulamentos.
Parágrafo único. Até que seja elaborado o Plano de Manejo, todas as atividades e obras desenvolvidas nas unidades de conservação de proteção integral devem se limitar àquelas destinadas a garantir a integridade dos recursos que a unidade objetiva proteger, assegurando-se às populações tradicionais porventura residentes na área as condições e os meios necessários para a satisfação de suas necessidades materiais, sociais e culturais.

Ver Portaria IBAMA 102/95 

EXIGÊNCIAS

Ver Portaria IBAMA 102/95 

Ver Licenciamento ambiental - Competências 

COMPETÊNCIA - LICENCIAMENTO

Para competências gerais de licenciamento das UCs, ver Licenciamento ambiental - UCs - Competências 

COMPETÊNCIA - ADMINISTRAÇÃO DA UC

Para competências gerais de administração das UCs, ver Licenciamento ambiental - UCs - Competências