Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

PE do Jaraguá - Licença ambiental

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DEFINIÇÕES RELACIONADAS A ESTA EXIGÊNCIA

Unidades de Conservação - UCs ambientais - Definições 
UCs - Parques Nacionais, Estaduais, e Naturais Municipais - Definições 

BASES CADASTRAIS RELACIONADAS A ESTA EXIGÊNCIA

Unidades de Conservação - UCs ambientais - Bases cadastrais 

ENQUADRAMENTO

DE23.914/54
Artigo 1.º
- Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judícial, uma área de terreno com 38.418,00 m2 (trinta e oito mil, quatrocentos e dezoito metros quadrados), situada no distrito de Jaraguá, município e comarca da Capital, necessária à "Fazendo Jaraguá", da Secretaria da Agricultura, que consta pertencer à d. Maria Fernandes Lopes, com os limites e confrontações constantes da planta anexa ao processo n. 210.628-46, da Secretaria da Agricultura.

DE38.391/61
Artigo 3.º
- Fica aprovado o quadro anexo, com as modificações de denominação das dependências existentes no Serviço Florestal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
Anexo
DENOMINAÇÃO ATUAL 
Parque Estadual do Jaraguá
DENOMINAÇÃO ANTIGA
Fazenda Jaraguá

Para a delimitação do PE e da Zona de Amortecimento, ver PE do Jaraguá - Plano de Manejo, Mapa nº 10 - Zona de Amortecimento 

EXIGÊNCIAS

Para exigências gerais das UCs, ver Licenciamento ambiental - UCs - Geral 

PE do Jaraguá - Plano de Manejo (principal) 
PE do Jaraguá - Plano de Manejo (anexos) 

 

COMPETÊNCIA - LICENCIAMENTO

 

Para competências gerais de licenciamento das UCs, ver Licenciamento ambiental - UCs - Competências 

COMPETÊNCIA - ADMINISTRAÇÃO DA UC

 

DE51.453/06+DE54.079/09
Artigo 2º -
O Sistema Estadual de Florestas - SIEFLOR é composto pelas unidades de conservação de proteção integral, pelas florestas estaduais, estações experimentais, hortos e viveiros florestais, e outras áreas naturais protegidas, que tenham sido ou venham a ser criados pelo Estado de São Paulo e estejam sob a administração do Instituto Florestal, da Secretaria do Meio Ambiente, e da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo.
(...)
Artigo 5º - A Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo é o órgão responsável pelas áreas integrantes do SIEFLOR relacionadas no Anexo I deste decreto, e terá, além das atribuições previstas no Decreto nº 25.952, de 29 de setembro de 1986, as seguintes:
I - executar ações para a conservação, manutenção, proteção e fiscalização das áreas protegidas, pertencentes ou possuídas pelo patrimônio do Estado, indicadas no Anexo I, em articulação com a Procuradoria Geral do Estado e demais órgãos de fiscalização e licenciamento do Estado;
(...)
ANEXO I
(...)
28. PARQUE ESTADUAL DO JARAGUÁ

PE do Jaraguá - Plano de Manejo
6.8.3.
Estratégias do Órgão Gestor
- Integrar ações com as demais instituições do SEAQUA - Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental;
(...)
- Elaborar pareceres técnicos nos processos de licenciamento de empreendimentos ou atividades que causem impactos diretos ou indiretos mensuráveis na ZA, fora da zona urbana consolidada;

Para competências gerais de administração das UCs, ver Licenciamento ambiental - UCs - Competências 
IMPORTANTE: as competências de administração de UCs estaduais sofreram grandes mudanças recentes. Para a competência atual relativa à UC estadual, procure pelas seções específicas relativas ao órgão acima.