Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Produtos Perigosos

 

PRODUTOS PERIGOSOS
Na cidade de São Paulo, a 
Legislação Vigente determina que qualquer pessoa ou empresa envolvida no transporte de produtos e materiais considerados perigosos precisa portar no veículo a Licença Especial de Trânsito de Produtos Perigosos (LETPP).

COMO POSSO OBTER A LICENÇA ESPECIAL DE TRÂNSITO DE PRODUTOS PERIGOSOS (LETPP)?

1. Contratar uma 
Empresa Credenciada para atendimento em casos de emergência. Com essa empresa, o interessado deverá elaborar um Plano de Atendimento a Emergência (PAE), atendendo  à Portaria 54/SVMA/2009 de 26 de março de 2009.

2. Preencher, assinar e datar os seguintes documentos, que você pode baixar, imprimir, preencher e assinar:

a)
Requerimento para análise do Plano de Atendimento a Emergência;
b)
Cadastro da Transportadora de Produtos Perigosos;

3
. Reunir os outros documentos listados no Decreto Municipal nº. 50.446 de 20 de fevereiro de 2009 e na Portaria nº. 54/SVMA/2009 de 26 de marco de 2009.
Com os formulários corretamente preenchidos, o PAE, e demais documentos requeridos, o interessado deve enviar um e-mail para o endereço:svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br com o cadastro em anexo solicitando a geração das guias de arrecadação.
Serão geradas duas Guias de Arrecadação: Valores fixados no Anexo Único integrante do Decreto nº 63.076, de 22 de dezembro de 2023.

a. A primeira, no valor de R$ 544,00 (quinhentos e quarenta e quatro reais) por análise PAE;
b. A segunda, no valor de R$ 179,10 (cento e setenta e nove reais e dez centavos) por nº ONU transportado;

Com as guias autenticadas ou com seus comprovantes de pagamento, seguir um dos dois caminhos abaixo para protocolar os documentos:

  1. Anexar os documentos pelo site do SP156    
      
  2. Protocolar em mídia digital na sede da SVMA (Rua do Paraíso, 387) todos os documentos. Neste caso, será gerada uma terceira guia no valor de R$ 27,60 (vinte e quatro reais e sessenta centavos), para abertura do processo administrativo até 50 (cinquenta) megabytes, mais R$ 2,70 (dois reais e sessenta centavos) por megabyte adicional.


    Os interessados podem entrar em contato através do telefone (11) 5187.0326 ou encaminhar as solicitações para o e-mail svmaprotocolo@prefeitura.sp.gov.br.

4. Aguardar a análise por parte da equipe técnica;

5. Se algum documento ou informação não estiver atendendo o que a legislação exige ou se houver necessidade de maiores esclarecimentos, será publicado um Comunicado na seção EDITAIS - Verde e Meio Ambiente do 
DOC – Diário Oficial da Cidade.

6. Nos casos em que a documentação esteja toda de acordo com a legislação, será publicada a Aprovação na seção SECRETARIAS - Verde e Meio Ambiente dDOC – Diário Oficial da Cidade. A partir desta publicação, o PAE aprovado valerá por 03 (três) anos.

7. Com a publicação de aprovação do PAE, o interessado deve procurar a 
Secretaria Municipal de Transportes para solicitar a LETPP para os veículos que precisar.

8. Às vezes, pode ser preciso alterar alguma informação ou incluir um produto. Nesses casos, o interessado deve enviar e-mail para o endereço:
svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br e solicitar a geração da guia referente a alteração.

Com as guias autenticadas ou com seus comprovantes de pagamento, seguir um dos dois caminhos abaixo para protocolar os documentos:

  •  Anexar um complemento de documentos pelo site do SP156 
     
  • Protocolar em mídia digital na sede da SVMA (Rua do Paraíso, 387).

 Para mais informações, entrar em contato através do telefone 5187-0287 ou enviar um e-mail para  endereço: svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br.
 

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: No primeiro trimestre de cada ano, o expedidor deverá apresentar o cadastro de fluxo de carga para SMSU/COMDEC.