Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Relatório de Áreas Contaminadas do Município
Relatório de Áreas Contaminadas do Município
Divisão de Compensação e Reparação Ambiental (DCRA) - Grupo Técnico de Áreas Contaminadas (GTAC)
De acordo com o Decreto Municipal nº 51.436/2010, que regulamenta a Lei Municipal nº 15.098/2010, compete à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA a publicação do Relatório de Áreas Contaminadas do Município.
Este relatório deverá ser atualizado trimestralmente e relacionar todas as áreas públicas e privadas, cujos procedimentos de avaliação e eventual descontaminação sejam gerenciados pela SVMA.
Uma vez que cabe ao GTAC manifestação em atendimento aos artigos 37º e 137º da Lei Municipal nº 16.402/2016, que disciplina e ordena o Uso e Ocupação do Solo no Município, todas as áreas contaminadas que estiveram ou estejam sob análise no Grupo Técnico de Áreas Contaminadas (GTAC), por solicitação dos órgãos de aprovação da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP) ou de órgão externos (CETESB, Ministério Público, Câmara de Vereadores, COVISA, entre outros), foram incluídas no relatório em epígrafe.
As definições das classificações das áreas estão descritas abaixo e são baseadas na Lei Estadual nº 13.577, de 8 de julho de 2009, que dispõe sobre diretrizes e procedimentos para a proteção da qualidade do solo, e no Decreto Estadual nº. 59.263 de 5 de junho de 2013:
Área Contaminada: área, terreno, local, instalação, edificação ou benfeitoria que contenha quantidades ou concentrações de matéria em condições que causem ou possam causar danos à saúde humana, ao meio ambiente ou a outro bem a proteger;
Área Contaminada sob Investigação: área contaminada na qual estão sendo realizados procedimentos para determinar a extensão da contaminação e os receptores afetados;
Área em Processo de Monitoramento para Encerramento: área na qual não foi constatado risco ou as metas de remediação foram atingidas após implantadas as medidas de remediação, encontrando-se em processo de monitoramento para verificação da manutenção das concentrações em níveis aceitáveis;
Área reabilitada para o uso declarado: área, terreno, local, instalação, edificação ou benfeitoria anteriormente contaminada que, depois de submetida às medidas de intervenção, ainda que não tenha sido totalmente eliminada a massa de contaminação, tem restabelecido o nível de risco aceitável à saúde humana, ao meio ambiente e a outros bens a proteger.
Cabe destacar que o georreferenciamento das áreas particulares foi elaborado baseado nos Setores, Quadras e Lotes - SQL constantes no Sistema GeoSampa (Mapa Digital da Cidade de São Paulo – MDC). Para áreas não cadastradas no MDC, foram utilizadas informações constantes nos respectivos Processos Administrativos.
Para a extração dos vértices, foram ignorados: desvios colineares e aproximações de até 15 metros. Desta forma, podem ocorrer eventuais falhas referentes à precisão das coordenadas geográficas.
Ressalta-se que a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) publica anualmente a “Relação de Áreas Contaminadas e Reabilitadas do Estado de São Paulo”.
Acesse o Relatório de Áreas Contaminadas no Município de São Paulo