Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

CADES

Resolução n.º 113 /CADES/2006, de 27 de julho de 2006

 


 

Dispõe sobre a aprovação do Parecer Técnico nº13/CADES/06 da Comissão Especial para Revisão do Plano Diretor

 

O Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, usando das atribuições e competências que lhe são conferidas por Lei,


R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar, durante a 80ª Reunião Plenária Ordinária, realizada em 27 de julho de 2006, o Parecer Técnico nº 13/CADES/06, da Comissão Especial para Revisão do Plano Diretor.


Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


São Paulo, 27 de julho de 2006.


EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO
Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável – CADES

 

Conselheiros:

Antonio Silvan Oliveira
Carlos Alberto Ribeiro
Célia Seri Kawai
Elza Tieko Mizuwara Takahashi
Fernando Sodré da Motta
Giovanni Palermo
Jorge Jamal Ayad Badra
Laurindo Martins Junqueira Filho
Lauro Pedro Jacintho Paes
Maria Lúcia Tanabe
Maria da Glória Figueiredo
Murilo Reple Penteado Rocha
Patrícia Marra Sepe
Pérola Felipette Brocaneli
Regina Lúcia de Barros Macedo
Rita de Cássia Ogera
Rosa Ramos
Simone Celeste Leão Ramos
 


 

Coordenadora Geral:

Helena Maria de Campos Magozo


PARECER TÉCNICO nº 13 /CADES/2006
COMISSÃO ESPECIAL PARA REVISÃO DO PLANO DIRETOR


CRIAÇÃO DA COMISSÃO

A Resolução n.º 109 /CADES/2006, de 20 de abril de 2006 documenta a criação de Comissão Especial para Revisão do Plano Diretor, com a atribuição de formular propostas que subsidiem a revisão do Plano Diretor Estratégico e da lei 13.885, de 06 de outubro de 2004. Esta comissão foi instituída pelo CADES durante a 76ª Reunião Plenária Ordinária e iniciou seus trabalhos composta pelos seguintes membros:

Pérola Felipette Brocaneli (Universidade Presbiteriana Mackenzie) - Presidente
Heitor Marzagão Tommasini (Assoc. Moradores Jd. da Saúde)
Claudia Longo (Secretaria dos Negócios Jurídicos)
Claudio Fernando F. Cassas (Secretaria Municipal da Cultura)
Fernanda F. Bandeira de Mello (Secretaria Municipal de Serviços)
Francisco César Tiveron (SVMA / DECONT)
Jorge Jamal Ayad Badra (FECOMÉRCIO – São Paulo)
Marcos Moliterno (Instituto de Engenharia) Relator
Patrícia Marra Sepe (SVMA / DEAPLA)
Patrizia Tommazini de S. Coelho (Soc. Amigos Jd. Europa e Paulistano)
Regina Fátima de Matos Fernandes (SVMA / DEPAVE)
Regina Lúcia Macedo (Câmara Municipal de São Paulo)
Rita de Cássia Ogera (Secretaria Municipal de Planejamento)
Wagner Costa Ribeiro (CREA / São Paulo)


Esta comissão contou também com a participação especial dos seguintes técnicos:

Angélica Tannus Benatti Alvim (Universidade Presbiteriana Mackenzie)
Monica Machado Stuermer (Universidade Presbiteriana Mackenzie)
Pedro Luis de Castro Algodoal (CADES - SIURB)
Miranda Martinelli Magnoli (FAU - USP)

Devido à amplitude dos trabalhos que poderiam ser realizados por esta comissão e devido ao reduzido tempo disponível para os trabalhos, na primeira reunião foram definidos de maneira mais especifica os objetivos desta comissão, sendo eles:

O estudo dos artigos do PDE que abordam questões relacionadas a permeabilidade do solo, ao escoamento das águas, a gestão dos recursos hidricos e ao zoneamento ambiental, atendendo as principais preocupações expostas pelos conselheiros do CADES na 76ª Reunião Plenária Ordinária do CADES e dos conselheiros e técnicos integrantes desta camara;

O resgate das considerações ambientais para a revisão do PDE, principalmente aquelas relativas a preservação e conservação das áreas permeáveis da cidade, que já foram encaminhadas anteriormente ao Secretário Municipal de Planejamento senhor Francisco Vidal Luna através do oficio 052 / SVMA – CADES / 05 pelo Secretário Municipal do Verde e Meio Ambiente senhor Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho, no qual encontrava-se anexos e organizados comentarios dos conselheiros Pedro Luiz de Castro Algodoal, Helena Orenstein de Almeida, Maria Lucia Tanabe, Ivani Lucia Leme e Lais S. Piovesan Bozza.

Para possibilitar uma contribuição que possa ser encaminhada de maneira organizada a SEMPLA e/ou a Camara dos Vereadores de São Paulo, alguns itens do PDE (LEI Nº 13.430 / 2002) foram revisados incorporando as preocupações e os objetivos do estudo desta comissão, são eles:

TITULO II DAS POLÍTICAS PUBLICAS

SECÇÃO I DE POLITICA AMBIENTAL

SUBSECÇÃO II DOS RECURSOS HIDRICOS
ARTIGOS 61, 62 e 63

SUBSEÇÃO III DO SANEAMENTO BÁSICO
ARTIGOS 64, 65 e 6

SUBSEÇÃO IV DA DRENAGEM URBANA
DO ARTIGO 67, 68 e 69

SECÇÃO II DE POLITICAS DE DESENVOLVIMENTO URBANO

SUBSEÇÃO VIII DA PAVIMENTAÇÃO
ARTIGOS 96, 97 e 98


Além do PDE, sugeriu-se também alterações na Lei 13.885/04, de forma a complementar os trabalhos, em artigo especifico:

PARTE III
DISCIPLINA E ORDENA O PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO - LUOS

TÍTULO I - DOS OBJETIVOS, CONCEITUAÇÃO, ESTRATÉGIAS DE CONTROLE

CAPÍTULO III - DAS ESTRATÉGIAS DE CONTROLE
ARTIGO 97

Após a criação, esta comissão iniciou os trabalhos, que resultou na elaboração deste relatório dividido em quatro (4) seções:

I. Seqüência dos trabalhos;

II. Revisão de alguns artigos do PDE;

III. Conclusões e recomendações;

IV. Referências bibliográficas utilizadas. I.

DA SEQUÊNCIA DOS TRABALHOS

Os trabalhos da Comissão Especial para Revisão do Plano Diretor, com a atribuição de formular propostas que subsidiem a revisão do Plano Diretor Estratégico e da lei 13.885, de 06 de outubro de 2004 desenvolveram-se em sete (7) reuniões, em locais variados. Em função das necessidades surgidas no decorrer do processo, todo o material distribuído através de e-mail foi analisado e aprovado nas reuniões, respeitando o quorum mínimo.

Data Presentes Local Objetivo
1a
20/04/2006

 
Conselheiros do CADES
 
Auditório CADES Iniciar e organizar os trabalhos, alem de nomear a presidente e o relator.
2a
25/04/2006

 
Conselheiros do CADES
 
DEAPLA 7o andar Definir os objetivos da comissão
3a
04/05/2006

 
Conselheiros do CADES e a Arqa Profª Angélica Tanus Bennatti Alvim e a Enga Profª Mônica Machado Stuermer Sala no 11o andar
 
Iniciar os trabalhos e definir como seria o foco e o produto final das discussões da comissão.
 
4a
01/06/2006
Conselheiros do CADES, Eng° Pedro Luis de Castro Algodoal – sobre planos de macro drenagem municipal e a Arqª Profª Miranda Magnoli – sobre seu trabalho junto a Subprefeitura da LAPA, também participaram a Arqa Profª Angélica Tanus Bennatti Alvim e a Enga Profª Mônica Machado Stuermer
 
Auditório CADES
 
Foram ouvidos os técnicos convidados a fim de aprofundar as questões enfocadas nesta comissão
5a
08/06/2006

 
Não houve quorum Auditório CADES  
6a
26/06/2006

 
Conselheiros do CADES e a Enga Profª Mônica Machado Stuermer
 
Auditório CADES Os conselheiros presentes iniciaram os trabalhos de revisão dos artigos objeto desta comissão.
7a
10/07/2006

Conselheiros do CADES e a Arqa Profª Angélica Tannus Bennatti Alvim e a Enga Profª Mônica Machado Stuermer
Auditório CADES Os conselheiros presentes encerraram os trabalhos de revisão dos artigos objeto desta comissão


Na segunda reunião o relator passou a ser o conselheiro Marcos Moliterno (Instituto de Engenharia), pois o conselheiro Heitor Marzagão Tommasini (Assoc. Moradores Jd. da Saúde) solicitou sua substituição, uma vez que este admitiu a impossibilidade de participação em algumas das futuras reuniões agendadas.

Foi também na segunda reunião que dois conselheiros pediram oficialmente seu afastamento, justificando-se que não poderiam participar de reuniões no período da manhã.
São eles:
Claudia Longo (Secretaria dos Negócios Jurídicos)
Regina Lúcia Macedo (Câmara Municipal de São Paulo)

O conselheiro Laurindo Martins Junqueira Filho – SMT / CADES, embora não tenha sido constituido membro desta comissão, contribuiu com os trabalhos.

II. REVISÃO DE ALGUNS ARTIGOS DO PDE

Todas as modificações foram aprovadas com quorum em reuniões desta comissão.

A revisão foi elaborada de forma que as paravras sublinhadas são inclusões, e as tachadas são exclusões.Os artigos modificados são repetidos com as modificações para facilitar a compreensão,há também a inclusão de alguns artigos e incisos novos, tudo que esta em amarelo sofreu algum tipo de alteração.


TITULO II DAS POLÍTICAS PUBLICAS

SECÇÃO I DE POLITICA AMBIENTAL

SUBSECÇÃO II DOS RECURSOS HIDRICOS

ARTIGOS 61, 62, 63


Art. 61 - São objetivos relativos aos Recursos Hídricos:

I - assegurar a existência e o desenvolvimento das condições básicas de produção, regularização, disponibilização e conservação de recursos hídricos necessários ao atendimento da população e das atividades econômicas do Município;


II - garantir a participação do Município na gestão da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê e no conjunto das suas Áreas de Proteção e Recuperação de Mananciais - APRMs, assegurando maximização econômica, social e ambiental da produção de água nos mananciais e aqüíferos que abastecem o Município;

MODIFICAR

II - garantir a participação e representatividade do Município e de suas instâncias descentralizadas, as subprefeituras, na gestão da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê e no conjunto das suas Áreas de Proteção e Recuperação de Mananciais - APRMs, em especial no Comitê do Alto Tietê, nos seus respectivos subcomitês de bacia e, em todas as instâncias que constituem o Sistema Estadual de Gerenciamento dos Recursos Hídricos.


INCLUIR

III. buscar, através da participação no sistema estadual de gestão das águas, a maximização econômica e social dos recursos hídricos, bem como sua preservação e proteção ambiental, assegurando a disponibilidade de produção de água nos mananciais e aqüíferos que abastecem o Município e a Bacia do Alto Tietê, de forma integrada.

IV. Incentivar o uso múltiplo das águas por meio da implementação de programas que contemplem o transporte por hidrovias, o lazer, o turismo, a recreação e demais atividades.


Art. 62 - São diretrizes para os Recursos Hídricos:

I - a instituição e o aprimoramento da gestão integrada dos recursos hídricos no Município, contribuindo na formulação, implementação e gerenciamento de políticas, ações e investimentos demandados no âmbito do Sistema de Gestão da Bacia do Alto Tiete;

II - a articulação da gestão da demanda e da oferta de água, particularmente daquela destinada ao abastecimento da população, por meio da adoção de instrumentos para a sustentação econômica da sua produção nos mananciais;

III - a recuperação e o aproveitamento de novos mananciais na Bacia do Alto Tietê, particularmente no Município de São Paulo;

IV - o desestímulo do desperdício e a redução das perdas físicas da água tratada e o incentivo a alteração de padrões de consumo;

V - o desenvolvimento de alternativas de reutilização de água e novas alternativas de captação para usos que não requeiram padrões de potabilidade;

VI - a difusão de políticas de conservação do uso da água;

VII - a criação de instrumentos para permitir o controle social das condições gerais de produção de água, ampliando o envolvimento da população na proteção das áreas produtoras de água;

VIII - a reversão de processos de degradação instalados nos mananciais, alterando tendência de perda da capacidade de produção de água das APRMs, por meio de programas integrados de saneamento ambiental;

 

INCLUIR

IX. a articulação entre o planejamento e a gestão do uso e ocupação do solo e o gerenciamento integrado dos recursos hídricos, buscando minimizar os conflitos entre o processo de ocupação e o meio ambiente;

Parágrafo único. As diretrizes de uso e ocupação do solo devem articular-se às diretrizes estabelecidas pelos instrumentos de planejamento e gestão das sub-bacias.


RETIRAR

IX - a priorização do Sistema de Abastecimento de Água da Cantareira para o seu melhor aproveitamento.


Art. 63 - São ações estratégicas para os Recursos Hídricos:

I - participar ativamente nos órgãos colegiados de gestão de recursos hídricos;

II - desenvolver instrumentos para compensação de proprietários de áreas

adequadamente preservadas na região de mananciais;

III - implementar instrumento de Avaliação Ambiental Estratégica para fins de avaliação, monitoramento e revisão de políticas que ameacem a produção de água;

IV - criar instrumento legal com exigências para o processo de regularização de loteamentos clandestinos ou irregulares, localizados em mananciais, prevendo mecanismos de punição pelo não-cumprimento das exigências, inclusive ao Poder Público Municipal;

V - criar instrumento legal que exija dos responsáveis pelas edificações de grande porte e atividades de grande consumo de água a implantação de instalações para reuso de água para fins não potáveis.

Parágrafo único - As instalações para reuso da água devem compor sistema independente de armazenamento e distribuição, atendidas as exigências técnicas e sanitárias necessárias, podendo contemplar, inclusive, a captação de águas pluviais.


SUBSEÇÃO III DO SANEAMENTO BÁSICO

ARTIGOS 64, 65 e 66

DO SANEAMENTO BÁSICO


Art. 64 - São objetivos para os Serviços de Saneamento:

I - assegurar a qualidade e a regularidade plena no abastecimento de água para consumo humano e outros fins, capaz de atender as demandas geradas em seu território;


II - reduzir as perdas físicas da rede de abastecimento;

MODIFICAR

II - reduzir as perdas físicas da rede de abastecimento de água;


III - completar as redes de coleta e afastamento dos esgotos, encaminhando-os para tratamento nas atuais estações;

MODIFICAR

III - completar as redes de coleta e afastamento dos esgotos, encaminhando-os para tratamento nas atuais estações;

IV - incentivar a implantação de novos sistemas de tratamento de esgotos e de abastecimento de água;

MODIFICAR

IV - incentivar a implantação de novos sistemas de tratamento de esgotos e de abastecimento de água, buscando implementar métodos que considerem a preservação e ou a melhoria da morfologia do território e da paisagem;

V - despoluir cursos d'água, recuperar talvegues e matas ciliares;

VI - reduzir a poluição afluente aos corpos d'água através do controle de cargas difusas;

VII - criar e manter atualizado cadastro das redes e instalações;

MODIFICAR

VII – criar, manter atualizado e disponibilizar o cadastro das redes e instalações de água e esgoto, bem como integrá-lo aos cadastros de outras redes de infra-estrutura da cidade.


Art. 65 - São diretrizes para Serviços de Saneamento:

I - o estabelecimento de metas progressivas de regularidade e qualidade no sistema de abastecimento de água e no sistema de tratamento de esgotos mediante entendimentos com a concessionária;

II - a redução da vulnerabilidade de contaminação da água potável por infiltração de esgotos e demais poluentes nas redes de abastecimento;

III - o estabelecimento de metas progressivas de redução de perdas de água em toda a Cidade, mediante entendimentos com a concessionária;

IV - a restrição do consumo supérfluo da água potável;

V - a racionalização da cobrança pelo consumo da água e a redução das perdas por meio da instalação de hidrômetros individuais ou outra tecnologia de medição em condomínios verticais;

MODIFICAR

V - a racionalização da cobrança pelo consumo da água e a redução das perdas por meio da instalação de hidrômetros individuais ou outra tecnologia de medição em condomínios verticais;

VI - o estabelecimento de metas progressivas de ampliação da rede de coleta de esgotos, para toda a Macrozona de Estruturação Urbana mediante entendimentos com a concessionária;

MODIFICAR

VI - o estabelecimento de metas progressivas de ampliação da rede de coleta de esgotos, para toda a Macrozona de Estruturação Urbana mediante entendimentos com a concessionária;

VII - o estabelecimento de programa de implantação de sistemas alternativos de coleta, afastamento e tratamento de esgotos, principalmente em assentamentos isolados periféricos, mediante entendimentos com a concessionária;

VIII - a formulação de política de controle de cargas difusas, particularmente daquela originada do lançamento de resíduos sólidos e de esgotos clandestinos domésticos e industriais;

IX - a criação de exigências de controle de geração e tratamento de resíduos para grandes empreendimentos potencialmente geradores de cargas poluidoras, articulado ao controle de vazões de drenagem;

X - o estabelecimento de programa articulando os diversos níveis de governo e concessionária para implementação de cadastro das redes e instalações existentes.


Art. 66 - São ações estratégicas para Serviços de Saneamento:

I - estabelecer metas de regularização no abastecimento, em conjunto com as concessionárias, em áreas sujeitas a contaminação, principalmente Perus, São Mateus e a Várzea do Tietê a montante da Barragem da Penha;

II - elaborar e aplicar instrumentos de desestímulo ao consumo inadequado e de restrição ao uso da água potável a grandes consumidores que não requeiram padrões de potabilidade na água a ser consumida;

III - reduzir as perdas físicas, prioritariamente nas áreas com vulnerabilidade de contaminação da água potável por infiltração, particularmente nas periferias, como Perus, São Mateus e a Várzea do Tietê a montante da Barragem da Penha;

IV - priorizar a expansão dos sistemas de coleta e tratamento de esgotos nos assentamentos localizados em bacias de mananciais destinados ao abastecimento, como os de Billings e Guarapiranga, ou daquelas que contribuam para eles, como a Bacia do Pinheiros, bacias afluentes de parques urbanos e demais equipamentos públicos, a montante de áreas inundáveis, como as bacias dos córregos Aricanduva, Pirajussara, Cabuçu, Guaraú, áreas com serviço ineficiente, como as extremidades de rede das zonas Noroeste e Sudoeste do Município e áreas a montante de assentamentos precários em todo o Centro Expandido;

V - priorizar a implantação de sistemas alternativos de tratamento de esgotos nos assentamentos isolados, situados nas áreas de proteção aos mananciais; VI - priorizar o controle de cargas difusas nos mananciais Billings e Guarapiranga, incluindo a Bacia do Pinheiros, a montante das áreas inundáveis ou com irregularidade no abastecimento de água, à jusante de hospitais e cemitérios;

VII - garantir a inclusão, nos programas de monitoramento ambiental dos órgãos estaduais, de rede de controle e monitoramento de cargas difusas nos mananciais destinados ao abastecimento da Bacia do Alto Tietê;

VIII - elaborar o cadastro de redes e instalação;

IX - promover campanhas de incentivo à limpeza de caixas d'água;

X - priorizar a implementação de sistemas de captação de águas pluviais para utilização em atividades que não impliquem em consumo humano;

XI - promover a instalação de grelhas em bocas-de-lobo do Município.

Parágrafo único - Os serviços de saneamento referidos neste artigo poderão, a critério do Município, ser executados diretamente ou mediante concessão ou permissão, na forma da lei.


SUBSEÇÃO IV DA DRENAGEM URBANA

DOS ARTIGOS 67, 68 e 69

SUBSEÇÃO IV DA DRENAGEM URBANA


Art. 67 - São objetivos para o Sistema de Drenagem Urbana:

I - equacionar a drenagem e a absorção de águas pluviais combinando

elementos naturais e construídos;

II - garantir o equilíbrio entre absorção, retenção e escoamento de águas pluviais;

III - interromper o processo de impermeabilização do solo;

MODIFICAR

III - interromper o processo de impermeabilização do solo, evitando a expansão das áreas periféricas e o adensamento excessivo nas áreas de várzeas;

IV - conscientizar a população quanto à importância do escoamento das águas pluviais;

V - criar e manter atualizado cadastro da rede e instalações de drenagem em sistema georreferenciado.

MODIFICAR

V - Implantar um sistema eficaz de informações, e divulgação que tenha como objetivo propiciar transparência das ações, o controle social e a introdução de uma mudança de valores culturais em relação às questões de drenagem;


Art. 68 - São diretrizes para o Sistema de Drenagem Urbana:

I - o disciplinamento da ocupação das cabeceiras e várzeas das bacias do Município, preservando a vegetação existente e visando à sua recuperação;

MODIFICAR

I - o disciplinamento da ocupação das cabeceiras e várzeas das bacias do Município, preservando a vegetação existente e visando à sua recuperação e conservação;

II - a implementação da fiscalização do uso do solo nas faixas sanitárias, várzeas e fundos de vale e nas áreas destinadas à futura construção de reservatórios;

III - a definição de mecanismos de fomento para usos do solo compatíveis com áreas de interesse para drenagem, tais como parques lineares, área de recreação e lazer, hortas comunitárias e manutenção da vegetação nativa;

IV - o desenvolvimento de projetos de drenagem que considerem, entre outros aspectos, a mobilidade de pedestres e portadores de deficiência física, a paisagem urbana e o uso para atividades de lazer;

MODIFICAR

IV - o desenvolvimento de projetos de drenagem que priorizem e incluam medidas não – estruturais e considerem a paisagem urbana, a implementação de áreas de lazer, a mobilidade de pedestres e portadores de deficiência física;

V - a implantação de medidas não-estruturais de prevenção de inundações, tais como controle de erosão, especialmente em movimentos de terra, controle de transporte e deposição de entulho e lixo, combate ao desmatamento, assentamentos clandestinos e a outros tipos de invasões nas áreas com interesse para drenagem;

MODIFICAR

V - a implantação de medidas não-estruturais de prevenção de inundações, tais como controle de erosão, especialmente em movimentos de terra, controle de transporte e deposição de entulho e lixo resíduos sólidos, combate ao desmatamento, assentamentos clandestinos e a outros tipos de invasões nas áreas com interesse para drenagem;

parágrafo único: a implantação das medidas não estruturais de prevenção de inundações deverá estar associada as novas formas de intervenção e controle de padrões de ocupação em áreas com interesse a drenagem;

VI - o estabelecimento de programa articulando os diversos níveis de governo para a implementação de cadastro das redes e instalações.

MODIFICAR

VI - o estabelecimento de programa articulando os diversos níveis de governo para a implementação de cadastro integrado das redes e instalações.

INCLUIR

VII. implementação de mecanismos que estimulem a retenção e o aproveitamento da água de chuva em áreas públicas e privadas, adotando-se precauções necessárias relativas à saúde pública;

Art. 69 - São ações estratégicas necessárias para o Sistema de Drenagem Urbana:

I - elaborar e implantar o Plano Diretor de Drenagem do Município de São Paulo - PDDMSP integrado com o Plano Diretor de Macrodrenagem da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê - PDMAT;

II - preservar e recuperar as áreas com interesse para drenagem, principalmente às várzeas, faixas sanitárias e fundos de vale;

III - implantar sistemas de retenção temporária das águas pluviais; (piscinões);

MODIFICAR

III - implantar sistemas de retenção temporária das águas pluviais; (piscinões);

IV - desassorear, limpar e manter os cursos d'água, canais e galerias do sistema de drenagem;

MODIFICAR

IV - desassorear, limpar e manter os cursos d'água, canais e galerias do sistema de drenagem e outras estruturas do sistema de drenagem;

V - implantar os elementos construídos necessários para complementação do sistema de drenagem na Macrozona de Estruturação Urbana;

VI - introduzir o critério de "impacto zero" em drenagem, de forma que as vazões ocorrentes não sejam majoradas;

VII - permitir a participação da iniciativa privada na implementação das ações propostas, desde que compatível com o interesse público;

VIII - promover campanhas de esclarecimento público e a participação das comunidades no planejamento, implantação e operação das ações contra inundações;

MODIFICAR

VIII - promover campanhas de esclarecimento público e a participação das comunidades no planejamento, na implantação e na operação das ações contra inundações;

IX - regulamentar os sistemas de retenção de águas pluviais nas áreas privadas e públicas controlando os lançamentos de modo a reduzir a sobrecarga no sistema de drenagem urbana;

EXCLUIR

X - revisar e adequar a legislação voltada à proteção da drenagem, estabelecendo parâmetros de tratamento das áreas de interesse para drenagem, tais como faixas sanitárias, várzeas, áreas destinadas à futura construção de reservatórios e fundos de vale;

INCLUIR

X . definir, no âmbito dos Planos Regionais Estratégicos, taxas de permeabilidade mínima diferenciadas a partir de critérios que considerem as características geomorfológicas dos diferentes compartimentos, a capacidade de suporte do meio físico, bem como outros condicionantes relacionados às especificidades naturais de cada local;

XI - adotar, nos programas de pavimentação de vias locais e passeios de pedestres, pisos drenantes e criar mecanismos legais para que as áreas descobertas sejam pavimentadas com pisos drenantes;

XII - elaborar o cadastro de rede e instalações de drenagem.

INCLUIR

XII. criar e manter atualizado cadastro da rede e instalações de drenagem em sistema georreferenciado.


SECÇÃO II DE POLITICAS DE DESENVOLVIMENTO URBANO

SUBSEÇÃO VIII DA PAVIMENTAÇÃO

ARTIGOS 96, 97 e 98


Art. 96 - São objetivos dos Programas de Pavimentação:

I - garantir acessibilidade, com qualidade urbanística, aos logradouros oficiais dotados de infra-estrutura urbana, equipamentos e serviços públicos;


II - ampliar a capacidade de absorção pluvial das áreas pavimentadas; MODIFICAR

II - ampliar a capacidade de absorção pluvial das áreas pavimentadas, visando aumento da capacidade de infiltração das águas superficiais no subsolo.


Art. 97 - São diretrizes dos Programas de Pavimentação:

I - a adoção de modelos de gestão mais eficientes, em conjunto com a comunidade, para os programas de pavimentação e de manutenção, buscando superar as carências de infra-estrutura das vias públicas;

II - a criação de oportunidades para que a população e a sociedade civil organizada conheçam e influenciem a gestão da pavimentação;

III - a pesquisa de novas tecnologias, materiais e métodos executivos de pavimentação, e recorrer a outras pesquisas, para baratear as obras de pavimentação, ampliar a permeabilidade das áreas pavimentadas e causar menos danos ao meio ambiente.

Art. 98 - São ações estratégicas dos Programas de Pavimentação:

I - desenvolver programas de pavimentação para as Zonas Especiais de Interesse Social;

II - relacionar o tipo de pavimentação a ser utilizada com os tipos de vias classificadas no artigo 110 desta lei;

III - criar mecanismos legais para que os passeios e as áreas externas pavimentadas implantem pisos drenantes;

IV - adotar nos programas de pavimentação de vias locais pisos que permitam a drenagem das águas pluviais para o solo.


INCLUIR

V. elaborar normas técnicas para dispositivos destinados à combater os efeitos da impermeabilização do solo na área urbana.


PARTE III

DISCIPLINA E ORDENA O PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO - LUOS

TÍTULO I

DOS OBJETIVOS, CONCEITUAÇÃO, ESTRATÉGIAS DE CONTROLE


CAPÍTULO III

DAS ESTRATÉGIAS DE CONTROLE

ARTIGO 97

Art. 97. Para a disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo, esta lei recorre às seguintes estratégias, sem prejuízo de outras estabelecidas em legislação pertinente:

I. controle do parcelamento do solo nos aspectos referentes ao uso e ocupação do solo, tais como área e frente mínimas dos lotes e largura mínima de vias;

II. controle da interferência mútua do uso do solo e da circulação viária mediante definição de categorias de uso e de parâmetros de incomodidade compatíveis com cada categoria de via e com o Plano Municipal de Circulação Viária e de Transportes;

III. controle da implantação de empreendimentos de significativo impacto no ambiente e na vizinhança, pela exigência de medidas corretivas ou compensatórias dos efeitos não desejados;

IV. controle da preservação da cobertura vegetal significativa, tais como matas ciliares e de encosta, bem como da ocupação das áreas junto às cabeceiras dos rios, do cinturão meândrico das várzeas e das áreas destinadas à contenção ou escoamento de águas pluviais;

V. controle do uso e ocupação do solo referente aos aspectos:

a) das densidades construtivas;

b) da volumetria e do gabarito de altura máxima das edificações;

c) da relação entre espaços públicos e privados;

d) de movimentos de terra;

e) de uso do subsolo;

f) da circulação viária, de pólos geradores de tráfego e de estacionamentos;

g) da permeabilidade do solo;

INCLUIR

g) da permeabilidade do solo, considerando as características geomorfológicas e capacidade de suporte físico de cada compartimento;

h) dos usos e atividades incômodos.

Parágrafo único. Para o cumprimento dos controles estabelecidos no "caput" deste artigo, deverá ser verificada nos projetos e na execução e conclusão das obras, a observância:

I. dos coeficientes de aproveitamento definidos pelo PDE e PREs;

II. das cotas mínimas de terreno por unidade construída;

III. do número máximo de habitações por metro quadrado de terreno, por zona de uso;

IV. dos recuos mínimos das edificações às divisas do terreno;

V. do gabarito de altura máxima das edificações;

VI. das relações entre altura das edificações e largura das vias públicas;

VII. das proporções mínimas de áreas públicas exigidas por lei;

VIII. do nível máximo do pavimento designado como térreo, em relação ao perfil natural do terreno e declividade da via;

IX. das diretrizes, expedidas pela Municipalidade, relativas aos dispositivos de acesso, circulação e acomodação de veículos;

X. do atendimento ao número mínimo de vagas para estacionamento de veículos no interior dos imóveis;

XI. do atendimento à taxa de permeabilidade;

MODIFICAR

XI. do atendimento à taxa de permeabilidade definidos no PDE e PREs.

XII. dos parâmetros de declividade e da não utilização de áreas com risco de escorregamento ou geração de processos erosivos;

XIII. da compatibilidade entre o uso pretendido e os permitidos na zona de uso e, quando couber, na via de acesso ao imóvel, segundo suas dimensões e categoria.


III. CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES
Considerando que apesar das questões ambientais perpassaram todos os assuntos tratados no PDE, apenas alguns deles puderam ser revistos nesta ocasião, e reconhecendo que o PDE ainda será motivo de futuras revisões, recomenda-se que:

- à questão da contaminação do solo, que apesar de muito discutida nesta comissão não foi objeto desta revisão, recomenda-se o aprofundamento do assunto tanto na plenária do CADES, como em respectiva câmara técnica;

- à questão do zoneamento ambiental, recomenda-se o estudo e o aprofundamento de metodologias utilizadas em outros paises, com o objetivo de adaptá-las a realidade da cidade de São Paulo, se possível antes mesmo do inicio do processo de diagnóstico e mapeamento do território, sendo esta também uma oportunidade de parceria com as universidades;

Esta comissão concluiu que diante da complexidade e da extensão das questões ambientais muito ainda deve ser feito para assegurar a qualidade de vida do paulistano e garantir um desenvolvimento sustentável na cidade de São Paulo, mas que a revisão dos artigos do PDE, constantes deste relatório já são uma contribuição valorosa, e que se aprovadas as modificações sugeridas, enaltecerão o trabalho das comissões especiais, das câmaras técnicas e deste conselho.

IV. BIBLIOGRAFIA

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ARTIGOS

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BROCANELI, Pérola Felipette e VIEIRA, Maria Elena Merege. Projeto para o rio Tietê de Niemeyer: uma visão modernista. DOCOMOMO Estadual. São Paulo, Mackenzie: 2005.

BROCANELI, Pérola Felipette e VIEIRA, Maria Elena Merege. Planejamento Ambiental para a Cidade de São Paulo. International Congress on Environmental Planning and Management – Environmental Challenges of Urbanization. Brasilia, Universidade Católica de Brasilia, 2005.


São Paulo, 27 de julho de 2006.


PÉROLA FELIPETTE BROCANELI

Universidade Presbiteriana Mackenzie

Presidente

MARCOS MOLITERNO

Instituto de Engenharia
Relator

RITA DE CÁSSIA OGERA
Secretaria Municipal de Planejamento

PATRÍCIA MARRA SEPE

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente/DEAPLA

REGINA FÁTIMA DE MATOS FERNANDES

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente/DEPAVE