Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
CADES
Dispõe sobre a aprovação de Moção à Câmara Municipal sobre o Projeto de Lei nº 01-0339/2005 que cria os Conselhos Regionais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e altera os artigos da Lei 11.426/93.
O Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, usando das atribuições e competências que lhe são conferidas por Lei,
Considerando a leitura do Projeto de Lei nº 01-0339/2005 que cria os Conselhos Regionais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e altera os artigos da Lei 11.426/93, publicado no DOM de 08/06/2005;
Considerando a possibilidade de duplicidade entre as competências do referido Conselho com as do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES;
Considerando que o Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES tem atuação sobre todo o território do Município de São Paulo e possui a representação da Sociedade Civil, bem como das três esferas de Governo;
R E S O L V E:
Art. 1º - Expedir, Moção, dirigida ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, Vereador Roberto Trípoli, no sentido de que, com base no exposto, concilie as atribuições dos Conselhos propostos às atribuições do CADES, visando evitar duplicidade de competências entre os Conselhos, que poderá gerar prejuízos à população do Município.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 13 de junho de 2005.
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO
Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável – CADES