Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

CADES

Resolução nº 100 /CADES/2005, de 25 de agosto de 2005

 


Dispõe sobre a aprovação de Moção aos Secretários Municipais de Habitação e Planejamento sobre a revisão do Plano Diretor Estratégico e dos Planos Regionais do Município e dá outras providências.

O Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CADES, usando das atribuições legais e competências que lhe são conferidas por Lei,

Considerando que um dos maiores problemas ambientais do Município de São Paulo é a questão da água e nesse aspecto a ocupação irregular das regiões dos mananciais contribui muito para o agravamento do problema.

Considerando que o imenso déficit habitacional da população de baixa renda e a dificuldade de implementação de políticas públicas que sanem esse problema são os principais responsáveis por essas ocupações.

Considerando que o Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/01) e o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (13.430/02) definiram que um dos objetivos do instrumento urbanístico Operações Urbanas Consorciadas é a implantação de programas habitacionais de interesse social.

Considerando que na aplicação prática das Operações Urbanas Consorciadas no Município de São Paulo esse objetivo não tem sido alcançado.

Considerando que a legislação urbanística das cidades de diversos países garante a provisão de habitação de interesse social e a diversidade social e cultural, através do estabelecimento de uma porcentagem mínima desse tipo de habitação a ser obtido em áreas de grande investimento imobiliário.


R E S O L V E:

Art. 1º Expedir moção aos Excelentíssimos Srs. Secretários Municipais da Habitação, Orlando de Almeida Filho, e do Planejamento, Francisco Vidal Luna, no sentido de que, com base no exposto, quando da revisão das Leis Municipais 13.430/02 e 13.885/04, que instituíram respectivamente o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo e os Planos Regionais, encaminhem à Câmara Municipal, proposta de revisão da definição do instrumento urbanístico Operação Urbana Consorciada, estabelecendo que a Lei que define cada Operação Urbana deverá fixar uma porcentagem mínima dos recursos obtidos com a outorga onerosa para o financiamento de programas de habitação de interesse social dentro de seu perímetro de atuação.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação .

São Paulo, 25 de agosto de 2005.

HELIO NEVES
Presidente em exercício do Conselho Municipal do Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável – CADES


Conselheiros:

Alessandro Mendes Ribeiro
André Luis Gonçalves Pina
Carlos Ferreira De Aguiar
Camal Abdon Salomão Rameh
Celia Seri Kawai
Ciomara Marinho Ciccone
Cláudia Longo
Eduardo Alberto Cusce Nobre
Francisco Adrião Neves Da Silva
Heitor Marzagão Tommasini
Helena Orenstein De Almeida
Ieda Maria Bottura Areias
Ivani Lúcia Leme
Jorge Jamal Ayad Badra
Laís Serafim Piovesan Bozza
Luiz Cesar Betarello De A. Campos
Patricia Marra Sepe
Patrizia Tommazini S. Coelho
Sergio Alex Constant Almeida
Sérgio Rogério Cesário Costa
Simone Celeste Leão
Wagner Costa Ribeiro

Coordenadora Geral:
Laura Lucia Vieira Ceneviva