Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

CADES

Resolução n.º 104 /CADES/2005, de 29 de setembro de 2005

 


Dá nova redação ao artigo 1º da Resolução nº 90/CADES/2005, de 24 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre a inclusão de temas como diretrizes anuais para utilização dos recursos do FEMA.


O Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, usando das atribuições e competências que lhe são conferidas por Lei,

R E S O L V E:

Art. 1º - O artigo 1º da Resolução nº 90/CADES/2005 de 24 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 1º - Aprovar, durante a sua 72ª Reunião Plenária Ordinária, os temas ÁGUA, ARBORIZAÇÃO, CONSOLIDAÇÃO DA IMPLANTAÇÃO DE PARQUES, VIDA SILVESTRE, ESTRATÉGIAS PARA CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE REMANESCENTES DE VEGETAÇÃO e COLETA SELETIVA, como diretrizes anuais de aplicação dos recursos do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, nos termos do artigo 8º, inciso I do Decreto nº 41.713, de 25/02/2002”.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 04 de outubro de 2005

HÉLIO NEVES
Presidente em exercício do Conselho Municipal do Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável - CADES

Conselheiros Presentes:

André Luis Gonçalves Pina
Bruno Morais Nerici
Camal Abdon Salomão Rameh
Carlos Ferreira De Aguiar Junior
Célia Seri Kawai
Cyro Luiz De Oliveira Chinellato
Francisco Adrião Neves Da Silva
Heitor Marzagão Tommasini
Helena Orenstein De Almeida
Jorge Jamal Ayad Badra
Laís Serafim Piovesam Bozza
Maria Da Conceição Dos S. Melo
Murilo Reple Penteado Rocha
Newton Fiori
Patricia Marra Sepe
Patrizia Tomasini S. Coelho
Pedro Luiz De Castro Algodoal
Reynaldo De Barros Junior
Sergio Alex Constant Almeida
Sergio Rogério Cesario Costa
Simone Celeste Leão
Coordenadora Geral:
Laura Lucia Vieira Ceneviva