Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
CADES
Resolução Nº 02/CADES/94 28 de fevereiro de 1994.
Dispõe sobre o EIA / RIMA / RIVI Operação Urbana Faria Lima
CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - CADES. no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 23, da Lei Municipal nº 11.426. de 18 de outubro de 1993 e pelo inciso III, do artigo 3º, do Decreto na 33.804, de 17 de novembro de 1993, RESOLVE:
Art. 1º - O programa de melhorias denominado, "Operação Urbana Faria Lima", a ser implantado nas áreas definidas pelas Leis nº 7.104/68 e nº 8.126/74 e previsto no Projeto de Lei nº 543/93. nesta data em tramitação na Câmara Municipal de São Paulo, poderá obter a competente licença ambiental, expedida pelo órgão local do SISNAMA, mediante o atendimento das exigências técnicas recomendações contidas:
I - no EIA / RIMA / RIVI elaborado pela TETRAPLAN - Consultoria e Planejamento, empresa contratada pelo empreendedor EMURB entranhado no processo administrativo PMSP nº 02-000.689-94*96 (ANEXO I).
11 - Parecer da Comissão Especial, datado de 24.02.1994, aprovado com alterações, pelo Plenário do CADES na 1º Sessão Extraordinária, em 28.02.94 (ANEXO II).
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
ANEXO I
RESOLUÇÃO CADES nº 2. de 28 fevereiro de 1994.
Exigências do EIA / RIMA / RIVI
I - Programa de Comunicação Social instituído para se desenvolver até a conclusão das obras com o objetivo de:
a) informar a população sobre o projeto;
b) estabelecer o processo de negociação com os desapropriados.
II - Medidas associadas à execução das obras:
a) tomadas pela EMURB para garantia da circulação segura de veículos e pedestres,
b) tomadas pela EMURB em conjunto com as diversas concessionárias de serviços públicos de forma que a população não venha a ser penalizada com interrupção no fornecimento,
c) tomadas pela EMURB e pela empreiteira, no sentido de proteger os imóveis lindeiros à obra e garantam o acesso a estes,
d) tomadas pela EMURB e CET, no sentido de permitir um sistema de circulação de veículos, alternativo às vias bloqueadas.
III - Programa de Recuperação da Paisagem a ser implantado tão logo as obras civis estejam prontas,
ANEXO II
RESOLUÇÃO CADES nº 02 de 28 de fevereiro de 1994.
1. Exigências Técnicas:(itens diretamente relacionados a melhoria de qualidade ambiental)
1.1 Implantar ciclovia ligando o CEAGESP ao Shopping Center Morumbi, integrando as demais avenidas do complexo de obras do projeto Faria Lima, com duas derivações, uma ligando a Praça Panamericana ao campus da USP e outra ligando a região da Av. Juscelino Kubitschek ao Parque Ibirapuera. O plano geral, detalhado, da ciclovia deverá compor o projeto do empreendimento viário, e ser apresentado no prazo de 90 (noventa) dias à SVMA.
1.2 Providenciar o acompanhamento por arqueólogo, nas escavações em locais de sítios arqueológicos próximos ao Largo da Batata, em Pinheiros.
1.3 Apresentar à SVMA mapeamento, diagnóstico e plano de proteção, ampliação e/ou remoção das redes estrutura existentes, visando a evitar imprevistos decorrentes da implantação das obras
1.4 Gerenciar para que qualquer construção ou melhoria na área da Casa do Bandeirista, obrigatoriamente envolva a restauração e manutenção do patrimônio tombado.
1.5 Obedecer as eventuais restrições impostas por força de tombamento de bens, nas áreas do projeto, por parte do COMPRESP e do CONDEPHAAT.
1.6 Especificar locais e dimensões das áreas verdes e de lazer, determinando área não inferior a 30.000 m2 (Trinta mil metros quadrados), para tal finalidade, com parcelas mínimas de 5.000 m2(cinco mil metros quadrados) respeitando a legislação de parcelamento do solo e apresentando projetos para aprovação da SVMA. Aos desapropriados, para a criação desses espaços livres, serão garantidas as mesmas opções de recebimentos em CEPAC's contidas no projeto de lei da "Operação Urbana Faria Lima". A arborização destes e dos demais espaços verdes do projeto deverá ser submetido à SVMA, contemplando o maior número passível de espécies nativas frutíferas para pássaros com vistas ao adensamento e diversificação da avifauna da região.
1.7 Manter 1 espécime de Jequitibá Rosa, Cariniana legalis esquina das Ruas Aspasia e Sertãozinho em virtude de ser árvore nativa brasileira, rara na Cidade de São Paulo,de grande porte e em condições fitossanitárias satisfatórias.
1.8 Construir passagens em desnível nos cruzamentos das avenidas Rebouças e Cidade Jardim, tendo em vista o acréscimo de qualidade ambiental (particularmente do ar) e de segurança que o aumento da velocidade do fluxo de veículos provoca.
1.9 Prever, ao longo da futura avenida, a implantação de um sistema de transporte coletivo não poluente em faixa exclusiva que provoque o menor conflito com o tráfego geral.
1.10 Promover a transferência dos moradores a serem removidos das favelas localizadas dentro do perímetro da Operação Urbana Faria Lima, mantendo-os no âmbito do mesmo perímetro.
1.11 Relocar a creche e escola pública desapropriadas antes da sua desativação, de acordo com estudos para atender áreas mais carentes, bem como implantar equipamentos institucionais que atendam igualmente a população dos lados leste e oeste da nova estrutura urbana, quando a construção das novas vias de tráfego causar dificuldades de acesso a tais equipamentos.
1.12 Apresentar, para aprovação da SVMA, junto com o traçado definitivo do projeto viário e o projeto dos canteiros de obras, as medidas mitigadoras dos impactos ambientais e de vizinhança de caráter temporário promovidos pelas obras.
1.13 Implantar e gerenciar um sistema de controle permanente de recalque das edificações, pavimentos e obras de infra-estrutura existentes ao longo do empreendimento viário na região de influência da obra a ser operada no período de execução, até finalização dos movimentos.
1.14 Determinar que a obra seja acompanhada, desde o início até o término de sua implantação,pela SVMA visando o cumprimento das exigências da Licença Ambiental.
1.15 Implantar faixas permeáveis nos passeios públicos.
1.16 Criar incentivos para que as áreas de permeabilidade não sejam revestidas e que sejam revestidas e que sejam contíguas entre os lotes, e se localizem no interior das quadras.
II. Recomendações: (itens importantes porém não diretamente relacionados a melhorias ambientais)
2.1 Que a Lei crie mecanismos de gerenciamento dos CEPAC's para que sejam rigorosamente fiscalizados, em conta especialmente vinculada aos fins a que se destinam
2.2 Que seja instituído mecanismo de recompra por parte da PMSP, dos CEPAC's para os expropriados, no limite do valor do imóvel corrigido, excluídos os 50% a mais oferecidos a título de incentivo.
2.3 Que aos proprietários cujos imóveis representem a totalidade de uma quadra, não inclusos em área a ser desapropriada, que promovam a transferência de domínio de seus imóveis para área pública de uso coletivo, seja pago em CEPAC'S, 4 (quatro) vezes o valor do imóvel.
2.4 Que seja criada uma bonificação, em caráter especial e específico, por meio de CEPAC'S, aos inquilinos residenciais dos imóveis desapropriados, do valor real, devidamente comprovado por documentos fiscais, dos aluguéis pagos ao longo do ano de 1993.
2.5 Que sejam melhoradas as intersecções das Av. Hélio Pelegrini, República do Líbano e Santo Amaro.
2.6 Que ao inciso XI do artigo 5º, do projeto de Lei nº 543/93 seja dada a seguinte redação:
"Art. 52 - A Operação Urbana Faria Lima tem como diretrizes urbanísticas:
I - ...
XI - Construção de habitações de interesse social, em locais definidos pelos órgãos competentes da Municipalidade, destinadas à venda financiada para a população favelada residente na área da Operação Urbana Faria Lima."
2.7 Que, em relação à comunicação social além das medidas mitigadoras apresentadas pelo EIA / RIMA / RIVI em seu capítulo 3.31, que recomenda a elaboração de um Programa de Comunicação Social, voltado especialmente para o público diretamente atingido pela Operação Urbana Faria Lima, recomenda-se estratégia adequada de divulgação, para que seja dada publicidade ao Projeto, esclarecendo sobre seus aspectos inovadores, tanto do ponto de vista dos investimentos públicos, como dos seus aspectos urbanísticos, ambientais e sociais, nos termos do disposto do § 1º, do art. 37. da Constituição Federal.
WERNER EUGÉNIO ZULAUF
Presidente do CADES
ANA MARIA PINHEIRO
ANDRÉE DE RIDDER VIEIRA
ANTÔNIA APARECIDA PEREIRA
ANTÔNIO BADIH CHEHIN
ANTÔNIO PERNANDO PINHEIRO PEDRO
DALMO CÉSAR FIERZ
DANI EL JOSÉ LOMBARDI
LILIAN BEATRIZ ZAIDAN
RONALDO PIRES
MANOEL RICARDO RIBEIRO COELHO
MIRIAN ABBIÊ DE SANTI
ÉLIO FIGUEIREDO
ANÉSIO DE JESUS CORTEZ
ARTHUR BATISTA FERDINANDO
ELIAS SALIM CURIATI
GUIOMAR TARABAY KALIL
HANNA GARIB
HELLÉ NICE DE PASCHOAL
JAMIL MATTAR DE OLIVEIRA
JOSÉ DE AVILA AGUIAR COIMBRA
JOSÉ GASPAR FERRAZ DE CAMPOS
LINA MARIA ACHÉ
LIVIA M. CAVALCANTI DO AMARAL
LUIZ CÉLIO BOTTURA
MANUEL CLAUDIO DE SOUZA
CLAUDIO NIWCLES SANCHES ARANTES
MARIO ROCHA FILHO
ARCHIBALDO ZANCRA
CELSO RUY ROXO
STELA GOLDENSTEIN
ANTONIO FRANCISCO
GUIDO JOSÉ DA COSTA
MARIA LOCIA MOTA LIMA DE OLIVEIRA
VERA MARIA SEVERO
ROSELICE DUARTE MEDEIROS
MIEKO ANDO USSAMI
MARIA SILVIA DE ANDRADE P. L. LAGANA
MARIO ANTÔNIO CARNEIRO CILENTO
MARIO DE LAVIGNE FILHO
NEWTON BASTOS
NILDE LAGO PINHEIRO
PAULO GOMES MACHADO
PAULO NOGUEIRA NETO
RANDOLPHO MARQUES LOBATO
SABINE LOVATELLI
JOSÉ MICHELINI NETO
SANDRA SINICCO
RONALD GRANDINI
SUELY MONTEIRO GALVÃO DE SÃO MARTINHO
CARVALHO
MARIA RACHEL M. ANGELINI
RUBENS BORN
ESTHER ANGRISANI
HELENA RIBEIRO SOBRAL
WANDA MARIA DE RISSO
LUCAS BRANIVERA
NANCY CARUSO M. VENTURA
LUCIA RAMOS BONONI
SZYMON GOLDFARBRONALDO
MARY LOBAS DE CASTRO
Coordenadora Geral do CADES