Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Quarta-feira, 5 de Fevereiro de 2025 | Horário: 16:58
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Inscrições prorrogadas para o Conselho Gestor de três Unidades de Conservação

O processo refere-se ao biênio 2025-2027 e busca garantir a participação da sociedade na gestão dessas áreas protegidas

Fotografia por: Acervo SVMA

A Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) prorrogou até 11 de março o prazo de inscrição para as candidaturas aos conselhos gestores de três Unidades de Conservação: as Áreas de Proteção Ambiental (APAs) Capivari-Mono e Bororé-Colônia, e o Parque Natural Municipal Fazenda do Carmo.

Para pleitear a vaga no Conselho é necessário ser maior de 18 anos e residir no município de São Paulo. Os interessados deverão se inscrever exclusivamente no formulário on-line da unidade de conservação pretendida, anexando a documentação solicitada conforme relação abaixo.

Após o encerramento do prazo de inscrição, as candidaturas serão deferidas e homologadas pela Comissão Eleitoral. Os resultados serão publicados no Diário Oficial da cidade de São Paulo e disponibilizado no site oficial da pasta.

O prazo para interposição de recurso contra o indeferimento da candidatura do munícipe será de cinco dias corridos, contados da publicação da ata de homologação das candidaturas que conterá a decisão da comissão eleitoral no Diário Oficial da cidade de São Paulo.

Os Conselhos Gestores dos Parques Municipais foram criados em 2003 e são formados por representantes da comunidade com o objetivo de garantir a participação popular no planejamento, gerenciamento e fiscalização dos parques, com enfoque nas questões socioambientais. O mandato dos representantes da sociedade civil destas entidades é de dois anos, após a cerimônia de posse, limitando-se a mesma quantidade para outras gestões.

Documentação necessária para inscrição:

I - Segmento Movimento, Instituição ou Entidade

a) Cópia do Estatuto Social da entidade, instituição ou movimento;

b) Cópia da última ata de eleição da diretoria;

c) Registro CNPJ da entidade ou instituição atualizado;

d) Comprovante da sede ou sub-sede da entidade na área de circunscrição da Unidade de Conservação, dentro dos limites do Município;

e) Carta de intenções e propostas de trabalho. O texto deve observar o limite de 150 palavras, contendo experiências e propostas ou temas de interesse para discussão nas reuniões do Conselho. Não colocar nome, número de documento e endereço na carta de intenções, pois será divulgada aos eleitores.

f) Caso necessário, carta de indicação do representante do movimento, instituição ou entidade assinada pela Presidência.

g) Em caso de organizações não formalmente constituídas será necessário apresentar documentos comprobatórios da atuação, tais como, publicações, relatório de atividades, registro de imagens e registros nas redes sociais.

II - Segmento setor privado, com comprovada atuação na área da APA Capivari-Monos, sendo:

i. 1 (um) do setor agrícola;

a) ITR - Imposto Territorial Rural

b) Comprovante de residência

c) Documento de Identificação com fotografia

d) Inscrição de Produtor Rural

ii. 1(um) do setor de turismo;

a) Contrato social e/ou cópia do estatuto CNPJ

b) Ata da constituição da diretoria

iii. 1 (um) do setor empresarial:

a) Contrato social e/ou cópia do estatuto CNPJ b) Ata da constituição da diretoria

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