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Onde realizar o atendimento do comunique-se ou a solicitação de prorrogação de prazo?
Os documentos e informações complementares solicitadas pelo GTAIA-IND via comunique-se (encaminhado por e-mail e publicado no Diário Oficial da Cidade - DOC) deverão ser entregues exclusivamente no Protocolo, acompanhados de carta de informação contendo obrigatoriamente o nome do interessado e o número do P.A., impreterivelmente no prazo estabelecido no comunique-se.
Os documentos não apresentados no prazo estabelecido não serão considerados para a análise do P.A., e o processo será indeferido.
Se houver necessidade de prorrogação de prazo para atendimento do comunique-se, deverá ser protocolada carta com a devida solicitação, mediante justificativa, para análise quanto ao deferimento da concessão do solicitado.
O deferimento ou indeferimento do prazo solicitado será publicado no DOC, via comunique-se.
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