Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Licença Ambiental Prévia, de Instalação e de Operação
A Licença Ambiental Prévia, de Instalação e de Operação poderá ser expedida concomitantemente para as atividades industriais constantes no ANEXO I, item II da Deliberação CONSEMA Normativa 01/2014, desde que atendam simultaneamente as seguintes condições:
a) Possuam CNPJ com o registro dos respectivos códigos CNAES a serem licenciados;
b) Estejam localizados fora de Área de Proteção de Mananciais – APM ou APRM;
c) Não realize queima de combustíveis sólidos ou líquidos.
d) Tenham capacidade de armazenamento de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP de no máximo 4.000 kg;
e) Não executem atividades de pintura em seu processo produtivo;
f) Não lancem efluentes líquidos industriais em rede pública coletora de esgotos ou demandem tratamento próprio;
g) Não gerem resíduos perigosos (classe I) segundo a NBR 10.004/2004;
h) Não emitam poluentes atmosféricos;
i) Que possuam área construída da fonte de poluição ambiental de até 500 m²;
Os Hotéis, Apart-Hotéis e Motéis, também poderão solicitar as Licenças Ambientais concomitantemente, independente de seu porte, desde que não se utilizem de queima de combustíveis líquidos e sólidos.
Para solicitar a Licença Ambiental Prévia, de Instalação e de Operação concomitante, é necessário juntar toda a documentação elencada abaixo, a saber:
Empresa constituída:
Formulário de solicitação de autuação de processo administrativo;
Memorial de Caracterização de Empreendimento – empresa constituída;
Documentação Necessária - empresa constituída;
Empresa não constituída:
Formulário de solicitação de autuação de processo administrativo;
Memorial de Caracterização de Empreendimento – empresa não constituída;
Documentação Necessária - empresa não constituída;
HAND TALK
Clique neste componente para ter acesso as configurações do plugin Hand Talk