Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
EMPREENDIMENTO / ATIVIDADE NÃO INDUSTRIAL
Os processos administrativos referentes ao licenciamento ambiental de empreendimento e atividades não industriais são analisados pelo Grupo Técnico de Avaliação de Impactos Ambientais - GTANI da Divisão Técnica de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA da Coordenação de Licenciamento Ambiental (CLA).
Importante lembrar que, no momento, os processos físicos já existentes permanecerão físicos até o envio dos mesmos ao Arquivo Geral da PMSP, com exceção das situações previstas na Ordem Interna 01/SVMA.G/2021
Para autuar novo processo administrativo, o interessado deverá preencher o Requerimento e trazê-lo em arquivo digital com extensão PDF, assim como os demais documentos necessários para autuação de cada tipo de processo solicitado:
• Licenciamento ambiental: Consulta Prévia, conforme Portaria 04/2021 - SVMA (alterada pela Portaria 57/2021 - SVMA)
IMPORTANTE: Conforme § 1º do artigo 1° da Portaria 04/SVMA/2021, com redação dada pela Portaria 57/SVMA/2021, “estão sujeitas à Consulta Prévia as atividades ou empreendimentos não industriais considerados fontes de poluição pelo artigo 57 do Decreto Estadual nº 8468/1976 e suas alterações (Decreto Estadual nº 62.973/2017), ou listados no Anexo I da Resolução CONAMA 237/1997, ou no item I do Anexo I da Deliberação Normativa CONSEMA 01/2018, desde que não sejam de competência nem tenham sido licenciadas ambientalmente por órgão ambiental estadual ou federal”
• Plano de Trabalho para emissão de Termo de Referência – TR para elaboração de estudos ambientais
• Análise de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório do Meio Ambiente - EIA/RIMA
• Análise de Estudo de Viabilidade Ambiental – EVA
• Análise de Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD
• Análise de Estudo Ambiental Simplificado – EAS
• Solicitação de licença ambiental de instalação – LAI
• Solicitação de licença ambiental de operação – LAO
• Manifestação técnica para licenciamento ambiental pela CETESB
• Acompanhamento das exigências de RIV para fins de obtenção de Certificado de Conclusão
Vale lembrar que os arquivos (extensão PDF, DWF ou KMZ) devem possuir no máximo 20 megabytes e ser nomeados conforme a lista de documentos. Caso necessário, os arquivos devem ser divididos em duas ou mais partes.
Atualmente, as taxas de preço público cobradas estão definidas no Decreto nº 63.076 de 22 de Dezembro de 2023 que fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo para 2023:
• Taxa de recepção de documentos para autuação - eletrônico-SEI: R$ 27,60 até 50 megabytes;
• Valor complementar por megabyte adicional: R$ 2,70
• Taxa de Análise: conforme o assunto solicitado, a ser enviada por e-mail ao(s) endereço(s) eletrônico(s) informado(s) no Requerimento inicial.
Para atendimento presencial aos munícipes, o Protocolo geral funciona de segunda à sexta-feira, das 09h às 17h no piso térreo da SVMA: Rua do Paraíso, 387, telefone 5187-0326 ou via e-mail l svmaprotocolo@prefeitura.sp.gov.br.
Para mais informações, entrar em contato com o GTANI através do email svmagtani@prefeitura.sp.gov.br ou pelo telefone 5187-0280.
HELIPONTO
Na situação em que seu empreendimento seja caracterizado como HELIPONTO, o tipo de processo eletrônico será autuado como "Analise de EIV-RIV: Heliponto” pelo Protocolo da SVMA e deverá contemplar os seguintes documentos, em arquivos de até 50megabytes, separados e na extensão PDF, devidamente assinados e identificados.
O procedimento de analise completo e lista completa de documentos consta na PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE – SVMA/DECONT Nº 3 DE 5 DE ABRIL DE 2018, abaixo resumida:
1. Requerimento de análise de Estudo de Impacto de Vizinhança e Relatório de Impacto de Vizinhança-EIV/RIV;
2. Declaração de Responsabilidade Técnica (ART) referente ao EIV/RIV descrição da equipe técnica incluindo registros nas entidades de classe e ART assinadas e pagas;
3. Procuração (modelo anexo I da PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE – SVMA/DECONT Nº 3 DE 5 DE ABRIL DE 2018).
4. Cópia do original da portaria de inscrição no registro de aeródromos da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC;
5. Cópia do original do número do contribuinte - Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU;
6. Declaração de Responsável Legal pelo Edifício (se instalado) ou empreendimento (a instalar);
7. Convenção Condominial ou Ata de Assembleia Geral Ordinária que transmite poderes ao responsável legal (se instalado) ou Contrato Social e CNPJ do empreendedor (a instalar);
8. Documentos pessoais do responsável legal;
9. Descrição de caracterização do Empreendimento plantas localização, planta baixa, planta de corte transversal da edificação, aprovada pela autoridade competente contendo as Rampas de aproximação e de saída, em arquivos PDF, devidamente assinados,
10. Planta do raio de 200M do heliponto, e de forma descritiva a existência de equipamentos urbanos e comunitários como estabelecimentos de ensino, faculdades, universidades, estabelecimento hospitalares, maternidades, prontos socorros, creches, asilos, orfanatos, sanatórios, casa de repouso e geriátricas e equipamentos públicos relevantes, em PDF, devidamente assinados;
11. Caracterização física e Operacional informar heliponto: instalado ou a instalar;
12. Indicar helicóptero de projeto, descrição : peso, dimensões e números de motores, ruídos emitidos e etc;
13. Informar o horário pretendido de funcionamento entre as 7:00 (sete) as 22:00 (vinte e duas) horas e número de ciclos por período;
14. Informar o aspecto segurança da aeronave no heliponto;
15. Apresentar estudo de pressão sonora resultante das operações do heliponto, de acordo com o dispositivo na Norma Técnica Brasileira da ABNT;NBR 10151;2000 ;
16. Definição de áreas de Influência e diagnostico ambiental , influência direta AID, Influencia Indireta AII, Influencia diretamente afetada ADA;
17. Elaborar analise uma área de raio de 250M (duzentos e cinquenta metros) cotados a partir do centro da área de pouso e decolagem do heliponto, com base no Decreto 58.943; 09 em seu artigo 1º com as seguintes questões: adensamento populacional, geração de trafego e demanda por transporte público, ventilação e iluminação, paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.
18. Recomenda-se apresentar CARTA DE MITIGACAO assinada pelos moradores do Edifício afetado, moradores ou vizinhança, em atendimento a MEDIDAS PREVENTIVAS, MITIGADORAS E RECUPERAÇÃO E COMPENSATORIAS. NBR 10151;2000 ou quem vier a substitui-la e a Lei 15.723/2013.
19. O EIV/RIVI, deverá conter no mínimo o roteiro estabelecido pela PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE – SVMA/DECONT Nº 3 DE 5 DE ABRIL DE 2018.
As diretrizes e normas relativas à implantação, construção e reforma com ou sem ampliação, para instalação e funcionamento de helipontos, no município de São Paulo, estão estabelecidas na Lei Municipal nº 15.723/2013, regulamentada pelo Decreto nº 58.094/2018. Portaria n. 3 de 5 de Abril de 2018 da SVMA/.DECONT e Portaria 62/SVMA-G/07;
Por ocasião da Autuação do Processo Administrativo junto ao Protocolo Geral desta SVMA, cabe ao interessado apresentar todos os documentos em arquivos separados, nomeados individualmente, em extensão PDF – tamanho inferior a 50 megabytes,
Atualmente, as taxas cobradas são Preço Público - Decreto nº 63.076 de 22 de Dezembro de 2023 que
Fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo para 2023:
• Taxa de recepção de documentos para autuação - eletrônico-SEI: R$ 27,60 até 50 megabytes;
• Valor complementar por megabyte adicional: R$ 2,70
• Taxa de Análise: conforme o assunto solicitado, a ser enviada por e-mail ao(s) endereço(s) eletrônico(s) informado(s) no Requerimento inicial.
OBS.: Para o ano de 2024, o valor da análise para emissão de Licença Ambiental para Helipontos é de R$ 5.283,00 recolhidos na guia DAMSP que deve ser solicitada.
Após o pagamento da taxa de autuação de processo administrativo cabe ao Interessado realizar o pagamento para que seja informado o número do processo SEI em questão.
Para atendimento presencial aos munícipes, o Protocolo geral funciona de segunda à sexta-feira, das 09h às 17h no piso térreo da SVMA: Rua do Paraíso, 387, telefone 5187-0326 ou via e-mail svmaprotocolo@prefeitura.sp.gov.br.
Para maiores informações, entrar em contato com o Grupo Técnico de Helipontos - GTH através do email svmagth@prefeitura.sp.gov.br ou pelo telefone 5187-0406