Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

EMPREENDIMENTO / ATIVIDADE NÃO INDUSTRIAL

Os processos administrativos referentes ao licenciamento ambiental de empreendimento e atividades não industriais são analisados pelo Grupo Técnico de Avaliação de Impactos Ambientais - GTANI da Divisão Técnica de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA da Coordenação de Licenciamento Ambiental (CLA).

Importante lembrar que, no momento, os processos físicos já existentes permanecerão físicos até o envio dos mesmos ao Arquivo Geral da PMSP, com exceção das situações previstas na Ordem Interna 01/SVMA.G/2021

Para autuar novo processo administrativo, o interessado deverá preencher o Requerimento e trazê-lo em arquivo digital com extensão PDF, assim como os demais documentos necessários para autuação de cada tipo de processo solicitado:

• Licenciamento ambiental: Consulta Prévia, conforme Portaria 04/2021 - SVMA (alterada pela Portaria 57/2021 - SVMA)

IMPORTANTE Conforme § 1º do artigo 1° da Portaria 04/SVMA/2021, com redação dada pela Portaria 57/SVMA/2021, “estão sujeitas à Consulta Prévia as atividades ou empreendimentos não industriais considerados fontes de poluição pelo artigo 57 do Decreto Estadual nº 8468/1976 e suas alterações (Decreto Estadual nº 62.973/2017), ou listados no Anexo I da Resolução CONAMA 237/1997, ou no item I do Anexo I da Deliberação Normativa CONSEMA 01/2018, desde que não sejam de competência nem tenham sido licenciadas ambientalmente por órgão ambiental estadual ou federal”

• Plano de Trabalho para emissão de Termo de Referência – TR para elaboração de estudos ambientais
• Análise de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório do Meio Ambiente - EIA/RIMA
• Análise de Estudo de Viabilidade Ambiental – EVA
• Análise de Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD
• Análise de Estudo Ambiental Simplificado – EAS
• Solicitação de licença ambiental de instalação – LAI
• Solicitação de licença ambiental de operação – LAO
• Manifestação técnica para licenciamento ambiental pela CETESB
• Acompanhamento das exigências de RIV para fins de obtenção de Certificado de Conclusão

Vale lembrar que os arquivos (extensão PDF, DWF ou KMZ) devem possuir no máximo 20 megabytes e ser nomeados conforme a lista de documentos. Caso necessário, os arquivos devem ser divididos em duas ou mais partes.

Atualmente, as taxas de preço público cobradas estão definidas no Decreto nº 63.990/2024, que fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo para 2025:

Taxa de recepção de documentos para autuação - eletrônico-SEI: R$ 28,90 até 50 megabytes;

• Valor complementar por megabyte adicional: R$ 2,80

• Taxa de Análise: conforme o assunto solicitado, a ser enviada por e-mail ao(s) endereço(s) eletrônico(s) informado(s) no     Requerimento inicial. 

Para atendimento presencial aos munícipes, o Protocolo geral funciona de segunda à sexta-feira, das 09h às 17h no piso térreo da SVMA: Rua do Paraíso, 387, telefone 5187-0326 ou via e-mail l svmaprotocolo@prefeitura.sp.gov.br.

Para mais informações, entrar em contato com o GTANI através do email svmagtani@prefeitura.sp.gov.br ou pelo telefone 5187-0280.

HELIPONTO

Na situação em que seu empreendimento seja caracterizado como HELIPONTO, o tipo de processo eletrônico será autuado como "Analise de EIV-RIV: Heliponto” pelo Protocolo da SVMA e deverá contemplar os seguintes documentos, em arquivos de até 50megabytes, separados e na extensão PDF, devidamente assinados e identificados.

O procedimento de analise completo e lista completa de documentos consta na PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE – SVMA/DECONT Nº 3 DE 5 DE ABRIL DE 2018, abaixo resumida:


1.  Requerimento de análise de Estudo de Impacto de Vizinhança e Relatório de Impacto de Vizinhança-EIV/RIV;

2. Declaração de Responsabilidade Técnica (ART) referente ao EIV/RIV descrição da equipe técnica incluindo registros nas entidades de classe e ART assinadas e pagas;

3. Procuração (modelo anexo I da PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE – SVMA/DECONT Nº 3 DE 5 DE ABRIL DE 2018).

4. Cópia do original da portaria de inscrição no registro de aeródromos da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC;

5. Cópia do original do número do contribuinte - Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU;

6. Declaração de Responsável Legal pelo Edifício (se instalado) ou empreendimento (a instalar);

7. Convenção Condominial ou Ata de Assembleia Geral Ordinária que transmite poderes ao responsável legal (se instalado) ou Contrato Social e CNPJ do empreendedor (a instalar);

8. Documentos pessoais do responsável legal;

9. Descrição de caracterização do Empreendimento plantas localização, planta baixa, planta de corte transversal da edificação, aprovada pela autoridade competente contendo as Rampas de aproximação e de saída, em arquivos PDF, devidamente assinados,

10. Planta do raio de 200M do heliponto, e de forma descritiva a existência de equipamentos urbanos e comunitários como estabelecimentos de ensino, faculdades, universidades, estabelecimento hospitalares, maternidades, prontos socorros, creches, asilos, orfanatos, sanatórios, casa de repouso e geriátricas e equipamentos públicos relevantes, em PDF, devidamente assinados;

11. Caracterização física e Operacional informar heliponto: instalado ou a instalar;

12. Indicar helicóptero de projeto, descrição : peso, dimensões e números de motores, ruídos emitidos e etc;

13. Informar o horário pretendido de funcionamento entre as 7:00 (sete) as 22:00 (vinte e duas) horas e número de ciclos por período;

14. Informar o aspecto segurança da aeronave no heliponto;

15. Apresentar estudo de pressão sonora resultante das operações do heliponto, de acordo com o dispositivo na Norma Técnica Brasileira da ABNT;NBR 10151;2000 ;

16. Definição de áreas de Influência e diagnostico ambiental , influência direta AID, Influencia Indireta AII, Influencia diretamente afetada ADA;

17. Elaborar analise uma área de raio de 250M (duzentos e cinquenta metros) cotados a partir do centro da área de pouso e decolagem do heliponto, com base no Decreto 58.943; 09 em seu artigo 1º com as seguintes questões: adensamento populacional, geração de trafego e demanda por transporte público, ventilação e iluminação, paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.

18. Recomenda-se apresentar CARTA DE MITIGACAO assinada pelos moradores do Edifício afetado, moradores ou vizinhança, em atendimento a MEDIDAS PREVENTIVAS, MITIGADORAS E RECUPERAÇÃO E COMPENSATORIAS. NBR 10151;2000 ou quem vier a substitui-la e a Lei 15.723/2013.

19. O EIV/RIVI, deverá conter no mínimo o roteiro estabelecido pela PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE – SVMA/DECONT Nº 3 DE 5 DE ABRIL DE 2018.

As diretrizes e normas relativas à implantação, construção e reforma com ou sem ampliação, para instalação e funcionamento de helipontos, no município de São Paulo, estão estabelecidas na Lei Municipal nº 15.723/2013, regulamentada pelo Decreto nº 58.094/2018. Portaria n. 3 de 5 de Abril de 2018 da SVMA/.DECONT e Portaria 62/SVMA-G/07;

Por ocasião da Autuação do Processo Administrativo junto ao Protocolo Geral desta SVMA, cabe ao interessado apresentar todos os documentos em arquivos separados, nomeados individualmente, em extensão PDF – tamanho inferior a 50 megabytes,

Atualmente, as taxas cobradas são Preço Público - Decreto nº 63.990/2024 que fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo para 2025.

  • • Taxa de recepção de documentos para autuação - eletrônico-SEI: R$ 28,90 até 50 megabytes;

    • Valor complementar por megabyte adicional: R$ 2,80

    • Taxa de Análise: conforme o assunto solicitado, a ser enviada por e-mail ao(s) endereço(s) eletrônico(s) informado(s) no Requerimento inicial.


    OBS.: Para o ano de 2025, o valor da análise para emissão de Licença Ambiental para Helipontos é de R$ 5.530,00 recolhidos na guia DAMSP que deve ser solicitada.

    Após o pagamento da taxa de autuação de processo administrativo cabe ao Interessado realizar o pagamento para que seja informado o número do processo SEI em questão.

    Para atendimento presencial aos munícipes, o Protocolo geral funciona de segunda à sexta-feira, das 09h às 17h no piso térreo da SVMA: Rua do Paraíso, 387, telefone 5187-0326 ou via e-mail svmaprotocolo@prefeitura.sp.gov.br.

    Para maiores informações, entrar em contato com o Grupo Técnico de Helipontos - GTH através do email svmagth@prefeitura.sp.gov.br ou pelo telefone 5187-0406