Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Abandono de animais é crime ambiental e pode gerar pena de três meses a um ano de detenção
Nesta semana, o Tamanduá que estampa a foto foi abandonado em pleno Parque Ibirapuera. O abandono de animais é considerado crime ambiental, previsto no artigo 32 da Lei federal 9.605/98 de Crimes Ambientais, com pena de três meses a um ano de detenção, além de multa. Em São Paulo, caso você presencie algum tipo de maltrato aos animais ou abandono, ligue para a Polícia Militar Ambiental (190) ou para o Disque Ambiente (0800 11 3560).
Esse procedimento muitas vezes é visto como uma boa ação. Mas não é. Primeiramente, os animais abandonados têm dificuldade de encontrar alimentos e abrigo em habitats desconhecidos, ficando desprotegidos da chuva e do frio. Outra consequência do abandono é a proliferação de doenças. Tanto para os animais, que estão em um ambiente desconhecido e para a sociedade, que convive com uma espécie que, por não ser cuidada devidamente, se torna um vetor direto de doenças. Portanto, não abandone!
HAND TALK
Clique neste componente para ter acesso as configurações do plugin Hand Talk