Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Quinta-feira, 30 de Março de 2017 | Horário: 17:18
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Degradar ou lesionar o meio ambiente é crime!

O cidadão que presenciar a infração deve denunciar pelo canal 156. Preserve o meio ambiente.


Foto: Divulgação


Infrações Ambientais

O meio ambiente é fundamental ao homem e, portanto, deve ser protegido por ele. Óbvio? Não para todos. Em 12 de fevereiro de 1998 foi criada a Lei de Crimes Ambientais, que pune àqueles que, de alguma forma, atacam os bens naturais.

A Lei n.º 9.605 determina as sanções penais e administrativas para quem praticar ou promover condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Dentro dessa lei, temos a divisão de crimes propriamente ditos, puníveis conforme lei penal e a divisão de infrações administrativas. As duas são cuidadas através de processos.
Em meio ao poder público, a regulação das sanções administrativas aos infratores ambientais fica a cargo da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, mais especificamente no Departamento de Controle e Qualidade Ambiental, o DECONT-G, que diz que qualquer ação ou omissão que prejudique o meio ambiente é considerada infração ambiental.

O departamento atenta os munícipes quanto a algumas atitudes comuns que podem ser consideradas infrações. As mais corriqueiras são: poda de árvore sem autorização e sem conhecimento técnico, aplicação de veneno no ambiente, cal nos exemplares arbóreos, depósito de lixo ou entulho em esquinas, terrenos baldios, pontos viciados de lixo etc.

Além disso, vale ressaltar quais são as infrações mais cometidas por munícipes na cidade de São Paulo e suas punições:

1º lugar: Corte/poda de árvore sem autorização ou em desacordo com as técnicas previstas no Manual de Poda do Município de São Paulo, punível com multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por unidade de exemplar arbóreo. (art. 72,I do Decreto Federal nº 6.514/08);

2º lugar: Emissão de odor e fumaça de estabelecimentos comerciais, punível com multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) e/ou Embargo de Atividade. (art. 62,V, cominado com o art. 3º VII do Decreto Federal nº 6514/08);

3ºlugar: Deposição de resíduos irregular, punível multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) (art. 62,V, cominado com o art. 3º VII do Decreto Federal nº 6514/08) e caso seja decorrente de alguma atividade empresarial ou obra pode ser determinado a suspensão das atividades.

É importante que cada morador e visitante da cidade fiquem vigilantes às práticas do dia a dia para com o meio ambiente, preservando-o.

Se acaso flagrar alguma atividade que suspeite como infração, ligue para o SAC de atendimento ao cidadão pelo número 156 ou entre em contato com a Polícia Ambiental pelo número 0800 113 560. Denuncie!

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