Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Quinta-feira, 23 de Novembro de 2017 | Horário: 11:00
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Saiba como a cidade lida com suas áreas contaminadas

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Você já deve ter ouvido falar em “áreas contaminadas”, cujo significado é o fato de haver alguma substância em um terreno que altere a qualidade do solo ou da água subterrânea. A Prefeitura de São Paulo tem um grupo técnico que cuida desse setor municipal: o Grupo Técnico de Áreas Contaminadas (GTAC). Ele está vinculado à Divisão Técnica de Licenciamento Ambiental do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental (DECONT), e sua principal demanda é atuar em áreas que passem por mudança de uso ou necessitem de licença de funcionamento para desenvolvimento de atividades em áreas potencialmente contaminadas, suspeitas ou contaminadas.

Em geral, essa demanda parte da exigência de alguns órgãos de licenciamento, como a Secretaria Municipal de Urbanização e Licenciamento (SMUL), na esfera municipal, e Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB). O que o GTAC faz é verificar se espaços anteriormente ocupados por atividades com potencial de contaminação estão comprovadamente contaminados (como postos de combustíveis e indústrias).

Quando a contaminação é confirmada, é solicitada a manifestação da CETESB para estabelecer medidas necessárias para evitar que os elementos contaminantes afetem o homem e o ambiente. Após a comprovação da contaminação, a área passa por um processo de remediação; a medida avança nas etapas e recebe classificações distintas, a saber:

Área Contaminada – é quando a área, terreno, local, instalação, edificação ou benfeitoria apresenta quantidades concentradas de matéria que podem causar danos à saúde, ao ambiente ou a outro bem a proteger.

Área Contaminada sob Investigação – nessa categoria ficam as áreas nas quais estão sendo realizados procedimentos para determinar a extensão da contaminação e os receptores afetados.

Área em Processo de Monitoramento para Encerramento – é quando não foi constatado risco na área ou quando as metas de remediação (correção das poluições) foram alcançadas. Nesta etapa, a área se encontra em monitoramento, para verificar se as concentrações dos poluentes estão em níveis aceitáveis.

Área Reabilitada para Uso Declarado – é quando os níveis de risco da área atingem um patamar aceitável.

Prevenção

Há algumas décadas, eram baixos os critérios de fiscalização e quase nulas as exigências ambientais para instalações de risco como postos de combustíveis e indústrias. Isso vem mudando, para nossa sorte. O Estado, por exemplo, obriga por decreto que as indústrias poluentes elaborem um plano de desativação, quando do encerramento de suas atividades licenciáveis ambientalmente. Uma recente Decisão de Diretoria da CETESB também procura garantir procedimentos que previnam o surgimento de novos casos de contaminação.

Nem sempre, no entanto, isso é possível. Indústrias e postos de combustíveis (dois casos bem comuns) implantados há décadas deixam grandes passivos, quando são desativados, pois não havia, à época, controles mais rígidos para essa finalidade. Para adequar esse espaço contaminado a um novo uso (construir um edifício, por exemplo), o novo proprietário precisa da orientação técnica do GTAC.

Seja como for, o que não falta é informação. A CETESB também divulga anualmente uma Relação de Áreas Contaminadas e Reabilitadas do Estado de São Paulo. O GTAC, que realiza o gerenciamento das áreas contaminadas, mantém um cadastro atualizado das áreas contaminadas, a partir de um banco de dados existente, permitindo informações unificadas, disponível no link:

/web/meio_ambiente/w/servicos/areas_contaminadas/242416. O interessado também pode consultar o sistema São Paulo+Fácil (pela internet), fornecendo o número do contribuinte (SQL) do imóvel para obter uma resposta instantânea. Para saber mais, clique aqui e confira todas as informações.

 

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