Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Segunda-feira, 3 de Abril de 2023 | Horário: 18:20
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SVMA em parceria com o Tribunal de Justiça realiza reunião sobre medidas alternativas para condenados com penas leves nos parques municipais

O objetivo é a reintegração social e a cidadania

Nesta segunda-feira (3/4) a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), em ação promovida pela Divisão de Gestão de Pessoas – DGP e pela Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU, em parceria com o Tribunal de Justiça (TJ-SP), realizou uma reunião com os administradores dos parques municipais para receber pessoas condenadas com penas leves que cumprem medidas alternativas, na busca da reintegração social e cidadania.

Secretário do Verde e do Meio Ambiente, Eduardo de Castro em conversa com os presentes

O encontro foi ministrado pelo psicólogo e diretor técnico II das Centrais de Penas e Medidas Alternativas - CPMA de Santo Amaro, Luiz Aparecido José de Sant’ana, pela assistente social da CPMA Masculino, Erica de Oliveira, e pela psicóloga da CPMA Mulher, Priscila Seixas Pandim. O secretário do Verde e do Meio Ambiente, Eduardo de Castro, também conversou com os presentes.

Psicólogo Luiz Aparecido José de Sant’ana durante palestra na reunião

A reunião ocorreu na sede da SVMA em duas etapas. A primeira foi realizada na manhã com os administradores dos parques das zonas leste e oeste, e a segunda durante a tarde com os das zonas norte e sul. A atividade contou 89 participantes.

Quase 100 pessoas já prestam serviços alternativos nos parques municipais e são acompanhados pelos administradores das respectivas áreas verdes. As medidas alternativas definidas pelo Poder Judiciário contemplam apenas quem cometeu infrações de menor potencial ofensivo. O benefício está disponível nos seguintes requisitos:

  • Pena preventiva de liberdade não superior a quatro anos;
  • Crime sem violência ou grave ameaça à pessoa;
  • Delito de menor potencial ofensivo;
  • Não reincidência em crime doloso;
  • Verificação da culpabilidade, antecedentes, conduta social e personalidade do condenado, bem como motivos e circunstancias que indiquem a substituição.

Esta medida traz diversas vantagens, além da reintegração social:

  • Evita a sensação de impunidade;
  • Há menores gastos;
  • Reduz significativamente as chances de reincidência, se comparada a pena privativa de liberdade;
  • Não há quebra de convívio familiar e vínculo empregatício do beneficiário;

Permite a atuação de profissionais qualificados em atividades sociais e entidades, utilidade pública, beneficiando toda a sociedade.

O assunto abordado contempla os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16 (paz, justiça e instituições fortes) e 17 (parceria em prol de metas).

Equipe que participou do encontro 

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