Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Confira o passo a passo da solicitação de um Termo de Compromisso Ambiental
O Termo de Compromisso Ambiental (TCA) é um contrato, com base no Projeto de Compensação Ambiental elaborado em conjunto com a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), conforme as particularidades de cada munícipe, interessado em realizar manejo arbóreo e intervenção em área de preservação permanente, necessários à implantação de edificações, parcelamento do solo e obras de infraestrutura.
O TCA é obrigatório quando as obras envolverem corte ou manejo de árvores, pois é ele que garante a adequação às leis ambientais e o bom uso dos recursos naturais.
Confira abaixo os principais passos que devem ser cumpridos para obter o Termo:
1 - O solicitante deverá requerer o Alvará de Aprovação de Edificação Nova ou Reforma na Subprefeitura ou na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento antes de se dirigir à SVMA.
2 - Procure a SVMA para autuação do processo administrativo, através de requerimento inicial, acompanhado de todos os documentos necessários em arquivos individuais para cada um dos documentos solicitados.
3 - Após análise documental, a Secretaria fará a primeira vistoria no local da obra para verificar o cadastramento arbóreo e a proposta do Projeto de Compensação Ambiental.
4 – Será emitido Relatório de Vistoria, no qual o técnico responsável pela análise descreve a área de intervenção e vegetação presente no local. Caso necessário, será enviado para o solicitante um Comunique-se, por e-mail, requerendo alterações ou complementações no Projeto de Compensação Ambiental.
5 – Após o atendimento do Comunique-se, conforme análise do técnico, será elaborado o Laudo de Avaliação Ambiental ou Parecer Técnico, com validade de 18 meses. Este documento não dá autorização para o manejo, só aprova tecnicamente o manejo proposto e o Projeto de Compensação Ambiental.
6 - O interessado recebe a guia de pagamento pelo e-mail. Essa taxa é baseada nos valores de preço público conforme o manejo arbóreo realizado na área.
7 – Após o pagamento e a apresentação do comprovante ao Grupo Técnico responsável em análise de Manejo Arbóreo e de Áreas de Preservação Permanente (GTMAPP), é feita a retirada do Laudo Ambiental, da Planta de Situação Pretendida e do Projeto de Compensação Ambiental aprovado. O Processo Administrativo, SEI, é disponibilizado para a Coordenação de Licenciamento Ambiental (CLA) para elaboração do Termo de Compromisso Ambiental (TCA).
8 – O solicitante deve levar o Laudo Ambiental/Parecer Técnico e Plantas aprovadas ao órgão onde o Alvará de Execução está em análise, para comparação entre as Plantas aprovadas pelo GTMAPP e o Projeto de Edificação pelo órgão e posterior emissão do respectivo Alvará.
9 – O TCA, em regra, não autoriza o manejo imediato, ficando a eficácia deste ajuste vinculada à data da emissão do Alvará de Execução apostilado. Para sua elaboração, a CLA solicitará novos documentos:
- Matrícula atualizada do imóvel (original ou cópia autenticada);
- Cópia do contrato Social, suas alterações (quando houver) e Certidão Simplificada emitida gratuitamente no site da JUCESP;
- Indicação dos responsáveis pela assinatura do TCA;
- Procuração (original ou cópia autenticada) caso o responsável pela assinatura do TCA não seja o proprietário do imóvel;
- Xerox autenticada do RG, CPF e comprovante de residência do proprietário;
10 - Após a emissão do TCA (publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade), este deve ser apresentado para o órgão onde se iniciou o processo para solicitação do Alvará de Aprovação e Execução da obra pretendida. Somente a partir da emissão deste alvará, apostilado com o número do TCA, passa a ter efeito a cláusula de eficácia do Termo, que autoriza o interessado a dar início ao manejo pretendido e aprovado.
11- O interessado deverá informar o início e a conclusão de cada etapa do manejo aprovado, conforme as cláusulas de manejo e transplantes através de relatório com fotos e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional responsável pela execução.
12 - Após a finalização das obras, o interessado deve protocolar relatório final de plantio com a devida ART. Será realizada nova vistoria pelo GTMAPP, juntamente com o pagamento da taxa para a emissão do Certificado de Recebimento Provisório (CRP). O documento está vinculado ao Habite-se, emitido pelo órgão de licenciamento. Esse boleto é enviado por e-mail, mas o comprovante de pagamento deve ser protocolado na SVMA.
13 - As mudas do plantio compensatório e árvores transplantadas serão submetidas ao período de manutenção (conforme o estipulado no TCA, variando de acordo com as mudas plantadas); o interessado deverá protocolar um relatório fotográfico com a devida ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) para ser realizada nova vistoria no local. Caso todas as mudas do plantio compensatório, árvores transplantadas e preservadas tenham desenvolvimento satisfatório e as áreas permeáveis estejam conforme aprovado, deverá ser feito novo pagamento de preço público referente à emissão do Certificado de Recebimento Definitivo (CRD). O boleto será enviado por e-mail, mas o comprovante de pagamento deve ser protocolado na SVMA. Após a emissão do Certificado de Recebimento Definitivo, o processo administrativo será arquivado.
Mais informações estão disponíveis na página do TCA.
A reportagem contempla o ODS (Objetivo de Desenvolvimento Sustentável) 15 (vida sobre a terra).
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