Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Segunda-feira, 10 de Setembro de 2012 | Horário: 19:04
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Nota de esclarecimento - COMPENSAÇÕES AMBIENTAIS

10/09/2012

 

 

Em relação às matérias que citaram a arborização e as compensações na cidade de São Paulo no último domingo e segunda-feira, a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente esclarece que desde 2005 as normas seguidas pelos engenheiros agrônomos concursados da SVMA são as mais rigorosas do Brasil, sendo aplicadas às obras públicas (federais, estaduais e municipais) e privadas que necessitem de manejo arbóreo.

De 2005 a 2011 a SVMA firmou Termos de Compromisso Ambiental (TCA), uma espécie de contrato entre a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente e terceiros (poder público ou iniciativa privada), em caso de obras onde houver necessidade de manejo de vegetação. Desse manejo arbóreo autorizado resultaram 56.089 cortes, 53.343 transplantes, 453.805 plantios de novas árvores, 391.393 entregas de mudas em viveiros municipais para uso na arborização de ruas e plantio em parques, e 931.961 mudas compensatórias convertidas em recursos ao Fundo Especial de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (FEMA) - especificamente para implantação de parques do Programa 100 Parques para São Paulo.

As deliberações referentes à destinação das mudas compensatórias são feitas individualmente, caso a caso, em reuniões pelo menos semanais da CCA (Câmara de Compensação Ambiental), por um colegiado que inclui representantes de todos os departamentos desta Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, inclusive do DEPAVE (Departamento de Parques e Áreas Verdes). E sempre após a respectiva análise jurídica de cada processo administrativo que solicite manejo arbóreo.

Todos os licenciamentos de manejo arbóreo seguem rigorosamente os princípios de Transparência, Rigor e Rapidez - nesta ordem. Todos os documentos são públicos e todas as compensações são publicadas no Diário Ofical do Município.

Quando a deliberação se destinar à implantação de Parques Municipais, necessariamente o DEPAVE-1 (Divisão Técnica de Projetos e Obras de Parques) é consultado - exatamente o mesmo departamento onde trabalhou a arquiteta, agora denominada pesquisadora pelo jornal que veiculou tais matérias reportando-se à sua dissertação de mestrado. Aliás, esta mesma arquiteta, enquanto funcionária desta Secretaria, sempre defendeu e participou ativamente da deliberação de inúmeras mudas compensatórias em favor da implantação de Parques na Zona Sul da Cidade, região para a qual era coordenadora de projetos.

Especificamente no caso mencionado da Rua Clinton (Vila Andrade, Zona Sul), é importante destacar ainda que, com recursos oriundos de mudas compensatórias, a Prefeitura está adquirido o único imóvel remanescente no meio de extensa área verde, e onde eventualmente nasceria mais uma torre de apartamentos e para a qual teria de ser aberta uma nova rua asfaltada. A Cidade garantiu e preservou, assim, mais uma área verde e um futuro Parque Municipal.

A dissertação da arquiteta é incompleta, e embasado nela, o jornal presta um desserviço e desinformação ao Munícipe, quando omite que todos os manejos arbóreos resultam em plantios e fornecimentos de mudas de espécies nativas padrão DEPAVE (Portaria 61/SVMA/2011) . Ou seja: sempre que um ligusto ou uma leucena (espécies de baixíssimo valor ambiental) ou mesmo um eucalipto (espécie inadequada à arborização urbana) são suprimidos, obrigatoriamente ocorrem plantios e fornecimento de mudas de espécies nativas de grande valor ambiental e paisagístico, como por exemplo sibipiruna, pau-ferro, ipê, entre outras. Ganha qualidade a Cidade, ganha qualidade de vida o Munícipe que nela vive.

A dissertação de mestrado da arquiteta e a reportagem ainda falham ao deixar de informar que, de 2005 até hoje, já se entregaram 49 novos Parques Municipais, mais que triplicando a área verde preservada desta Cidade.


A mesma reportagem mostra-se ainda parcial ao omitir que somente aprovam-se manejos arbóreos neste Município desde que se mantenha a densidade arbórea do imóvel. Em outras palavras: se o terreno onde se pretende realizar uma obra tem 10 árvores antes da construção, este mesmo terreno deverá ter, no mínimo, 10 árvores ao final das obras. Além disso, o interessado somente conseguirá obter o "habite-se" após a vistoria dos engenheiros agrônomos desta Secretaria confirmando que todos os plantios foram feitos com boa técnica, que as mudas estejam sadias e com bom pegamento, e que o manejo tenha sido realizado conforme o Projeto de Compensação Ambiental previamente aprovado. Qualquer desvio destas condições implica em multas.


As compensações são feitas preferencialmente dentro da mesma sub-bacia onde venha a ser autorizado o manejo arbóreo. Ao contrário do que quiseram dar a entender as reportagens, todas as obras resultantes de compensações ambientais sempre são exclusivamente de finalidade ambiental (como por exemplo a implantação de novos Parques Municipais, a aquisição de imóveis para implantação de novas áreas verdes, o cercamento de áreas verdes visando sua preservação e proteção contra invasões etc.).

As diretrizes dos cálculos para o replantio das árvores manejadas constam publicamente na Portaria 44/2010, reitere-se, o regramento mais exigente do país.

A Prefeitura julga que uma árvore é igualmente importante na Mooca, Guaianases, Jardins, Vila Andrade, ou Parelheiros.

É importante ainda destacar que dentre os critérios diferenciados que a SVMA segue para agravar a compensação ambiental estão :

- interferência em Área de Proteção Permanente (APP);
- importância e raridade da espécie vegetal;
- presença de maciço arbóreo;
- implantação de calçada verde etc.

Além disso, através da Portaria 44/2010 passou-se a exigir o aumento da permeabilidade obrigatória de terreno natural, de 15% para 20% do empreendimento. Ou seja: aumentou-se a permeabilidade obrigatória em 33%, fato este também omitido pelas reportagens.

Não existe diferença na fiscalização realizada pelos técnicos desta Secretaria, seja no centro ou na periferia. Em 2005, a SVMA criou 4 Núcleos de Gestão Descentralizada que em 2009, por lei, foram aumentados para 10 – 1 em cada 3 Subprefeituras - levando esta fiscalização de Parelheiros a Perus.

E a cada árvore cortada ou podada irregularmente é aplicada a Lei Federal de Crimes Ambientais, cujas penas são muito pesadas.

Finalmente, é preciso colocar estes cortes de árvores em empreendimentos públicos e privados no contexto do Plano de Arborização do Município, através do qual já se plantaram mais de 1.500.000 de árvores em toda a cidade de São Paulo entre 2005 e 2011 - e continuamos plantando mais.

Quanto ao balanço da compensação pela reforma Marginal Tietê, já foi constatado pela Fiscalização da SVMA até o momento, no entorno (Subprefeituras) e na APA Tietê, como parte da compensação ambiental estabelecida pela Secretaria do Verde e do Meio Ambiente para o licenciamento daquela obra, o plantio de 124.878 árvores. Destas, 5.432 foram plantadas na própria Marginal Tietê, 79.298 nas Subprefeituras do entorno e 40.148 no Parque Linear APA do Tietê.

Para as árvores cujo plantio não vingou, exige-se do DERSA obrigatoriamente sua substituição. Ainda como compensação pela obra, já foram implantados, pelo DERSA, 126.240 m² de calçadas verdes para repor a permeabilidade perdida. A compensação arbitrada pela SVMA determina que o Governo Estadual retome a implantação do Parque Linear Várzeas do Tietê, que esteve parada por várias décadas, obra essencial para o combate a enchentes na região metropolitana de São Paulo.

 

 

 

Implantação do Parque Linear Água Podre, no Butantã: demolição, permeabilização, renaturalização do córrego, e criação de mais uma área verde na Cidade

 

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