Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Cadastro Ambiental Rural
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um cadastro eletrônico, obrigatório a todas as propriedades e posses rurais. As informações do cadastro são declaratórias, de responsabilidade do proprietário ou possuidor rural, e farão parte do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR), que ficará sob responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama.
Por que se cadastrar?
* O cadastro é obrigatório
* O prazo vai até o dia 5 de maio de 2016
* A inscrição é gratuita, e pequenos imóveis (até 4 módulos fiscais) têm garantido apoio gratuito do poder público
* Vantagens e benefícios para quem fizer a inscrição e aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA)
* O cadastro será exigido como condição pelos bancos, para concessão de crédito agrícola, pelos cartórios, para transações imobiliárias, e pelos órgãos ambientais, para fins de licenciamento”
Para se cadastrar e para obtenção de maiores informações, acessar o link abaixo:
http://www.ambiente.sp.gov.br/sicar
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