Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

DIS/DUP - Demarcação

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BASES CADASTRAIS RELACIONADAS A ESTA EXIGÊNCIA

DIS/DUP - Bases cadastrais

GERAL

Ver:
Melhoramento público (LOE11.228/92)
Imóvel parcialmente atingido por melhoramento público com DIS/DUP - Doação (LOE16.642/17)
Imóvel parcialmente atingido por melhoramento público com DIS/DUP - Faixa não edificável (LOE16.642/17)
Imóvel parcialmente atingido por melhoramento público com DIS/DUP - Geral (LOE16.642/17)
Imóvel totalmente atingido por melhoramento público com DIS/DUP (LOE16.642/17)
Imóvel parcialmente atingido por melhoramento público sem DIS/DUP - Doação (LOE16.642/17)
Imóvel parcialmente atingido por melhoramento público sem DIS/DUP - Faixa não edificável (LOE16.642/17)
Imóvel parcialmente atingido por melhoramento público sem DIS/DUP - Geral (LOE16.642/17)
Imóvel totalmente atingido por melhoramento público sem DIS/DUP (LOE16.642/17)

LM14.141/06
Art. 31. Quando necessários à instrução do processo elementos disponíveis na própria Administração Municipal, o órgão competente proverá, de ofício, a sua obtenção.

LM17.607/21
Art. 4º
É dispensada a exigência de:
(...)
§ 1º É vedada a exigência de prova relativa a fato que já houver sido comprovado pela apresentação de outro documento válido.
(...)
§ 3º Quando o usuário do serviço público declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.