Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

PNM da Cratera de Colônia - Licença ambiental

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DEFINIÇÕES RELACIONADAS A ESTA EXIGÊNCIA

Unidades de Conservação - UCs ambientais - Definições 
UCs - Parques Nacionais, Estaduais, e Naturais Municipais - Definições 

BASES CADASTRAIS RELACIONADAS A ESTA EXIGÊNCIA

Unidades de Conservação - UCs ambientais - Bases cadastrais 

ENQUADRAMENTO

DM48.423/07
Art. 1º.
Fica criado e denominado o Parque Natural Municipal da Cratera de Colônia na área da APA Capivari-Monos, instituída pela Lei nº 13.136, de 9 de junho de 2001.
(...)
§ 2º. A área referida no "caput" deste artigo encontra-se delimitada no mapa anexo, integrante deste decreto, tendo como base cartográfica as folhas nº 3231 e nº 3215 do Sistema Cartográfico Metropolitano EMPLASA, na escala 1:10.000, com a área total de 528.370m², incluindo 2 (dois) terrenos delimitados pelos perímetros a seguir descritos:
I - terreno situado na Estrada que de Colônia Paulista vai a Embura, no lugar denominado Barragem ou Vargem Grande, Bairro de Colônia, Distrito de Parelheiros, com área de 306.060m², localizado do lado direito da Estrada da Vargem Grande, iniciando no ponto 9, situado a 80m do ponto 1, desse ponto 9 a divisa segue pela Estrada em direção à Colônia Paulista, em linha ligeiramente curva, na distância de mais ou menos 300m, sendo em linha reta a distância de 282m aproximadamente, até o ponto 2, desse ponto a divisa deflete à esquerda e segue por uma linha seca e depois por uma valeta em linha ligeiramente curva, na distância de mais ou menos 1.175m, sendo em reta rumo de N 8º 31' W na distância de 1.159,94m até o ponto 3, deflete à direita e segue em reta com o rumo N 0º 46' W e na distância de 81m até encontrar o ponto 4, confrontando do ponto 2 até o ponto 4 com Tadafumé Matsuda, do ponto 4 a divisa deflete à esquerda e segue em reta com o rumo N 62º 38' W na distância de 120,02m até o ponto 5, situado na margem direita do Ribeirão Vermelho, confrontando do ponto 4 ao ponto 5 com Sadami Mine, deflete à esquerda e segue pela margem direita do Ribeirão Vermelho seu curso acima, na distância de 250m, mais ou menos, sendo em reta rumo S 41º 51' W e na distância de 193,06m, até a barra de um córrego, no ponto 6 confrontando do outro lado do Ribeirão Vermelho com João Rinsa, deflete à esquerda e segue pelo vestígio de um córrego em linha ondulada, sendo a distância em linha reta de mais ou menos 573m até o ponto 7, com o rumo S 6º 37' E, confrontando com Teisuke Yamasaki e com João Paulo Arruda e outros, do ponto 7 deflete à esquerda e segue por 132m até o ponto 8 com rumo N 80º 50' E, desse ponto deflete à direita e segue por 492m aproximadamente até o ponto 9, à beira da Estrada com o rumo S 5º 56' 08"W, onde se iniciou a presente descrição, confrontando do ponto 7 ao 9 com área remanescente de gleba dos proprietários, com registro no INCRA nº 638.358.013.137;
II - terreno de forma irregular, situado no Bairro de Colônia, no local denominado Vargem Grande, Distrito de Parelheiros, com área de 222.310m², localizado à margem esquerda da Estrada de quem vai de Colônia a Embura, no marco denominado 1, distante 214m com rumo 62º 02' SE, na ponte que atravessa a dita Estrada. Do marco 1 a divisa segue em linha reta, com rumo 9º 15' SW, na distância de 773,30m até o marco 2, confrontando com propriedade de João Helfstein, aí deflete à esquerda e segue, em curva, defletindo, então, à direita, na distância de 116,19m, até o ponto 3, sendo que do marco 2, até o marco 3, em reta, o rumo é o de 85º 33' NE e a distância de 109,85m, confrontando do marco 2 até o marco 3, com propriedade de José Helfstein, daí deflete à esquerda, seguindo pelo espigão, numa linha irregular, na distância de 353,41m sendo que, em reta, o rumo é o de 62º 55' NE e a distância de 341,35m até o marco 4 localizado num valo, de onde defletindo novamente à esquerda segue pelo valo, com rumo de 25º 58' NE, na distância de 185,96m até o marco 5, de onde, defletindo mais uma vez à esquerda, segue por uma linha curva defletindo então à direita, até encontrar o marco 6, sendo que o rumo em reta é o de 28º 32' NW, e a distância de 444m, confrontando do marco 3 até o marco 6, com herdeiros de Migue Rocumback, do referido marco 6, localizado na beira da Estrada que vai a Embura, a divisa deflete à esquerda, seguindo pela beira do caminho, defletindo então ligeiramente à direita, até encontrar o marco 1, ponto onde se iniciou a descrição, sendo que o rumo em reta é o de 75º 09' NW e a distância de 163,98m; imóvel tomado "ad corpus", com registro no INCRA nº 638.358.013.021.

Para a Zona de Amortecimento, ver PNM da Cratera de Colônia - Plano de Manejo, Mapa nº 7 - Plano de Manejo do PNM da Cratera de Colônia - Zona de Amortecimento 

Ver também APA Bororé-Colônia - Licença ambiental 

EXIGÊNCIAS

Para exigências gerais das UCs, ver Licenciamento ambiental - UCs - Geral 

Portaria SMA nº 116/12
I -
Aprovar o Plano de Manejo do Parque Natural Municipal da Cratera de Colônia, em especial os programas de gestão, descrito no Anexo II desta portaria;
II -
Determinar que o Plano de Manejo seja disponibilizado na íntegra no sítio eletrônico da SVMA no endereço /web/meio_ambiente/w/noticias/342037

PNM da Cratera de Colônia - Plano de Manejo (texto) 
PNM da Cratera de Colônia - Plano de Manejo (mapas) 

COMPETÊNCIA - LICENCIAMENTO

Para competências gerais de licenciamento das UCs, ver Licenciamento ambiental - UCs - Competências

COMPETÊNCIA - ADMINISTRAÇÃO DA UC

DM48.423/07
Art. 3º.
Caberá à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, por meio do Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE, a gestão e administração do Parque Natural Municipal da Cratera de Colônia.

Para competências gerais de administração das UCs, ver Licenciamento ambiental - UCs - Competências