Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
PE Cantareira - Licença ambiental
DEFINIÇÕES RELACIONADAS A ESTA EXIGÊNCIA
Unidades de Conservação - UCs ambientais - Definições
UCs - Parques Nacionais, Estaduais, e Naturais Municipais - Definições
BASES CADASTRAIS RELACIONADAS A ESTA EXIGÊNCIA
Unidades de Conservação - UCs ambientais - Bases cadastrais
ENQUADRAMENTO
LE6.8884/62
Artigo 2.º - O Estado, pelos seus órgaos especializados, fará um levantamento da flora, da fauna e das condições naturais dos parques e florestas estaduais.
(...)
Artigo 27 - As matas naturais de todas as Repartições ou Autarquias do Estado deverão ser consideradas como parques ou florestas estaduais para os efeitos desta lei.
DE41.626/63
Artigo 1.º - A demarcação das áreas previstas no parágrafo único do artigo 2.° da lei, será feita de comum acôrdo entre o Serviço Florestal do Estado e a instituição que pretende estabelecer uma Estação Biológica, em Parque ou Floresta Estadual.
(...)
Artigo 11 - Nesta data os seguintes Parques e as Florestas Estaduais estão sob responsabilidade do Serviço Florestal do Estado: Florestas Estaduais: Morro do Diabo, Lagoa São Faulo, Caiúas, Capão Bonito, Capão Bonito G-1 - G-2, Carlos Botelho, Sete Barras, Serra do Mar, Paranapiacaba, Rio Branco - Cubatão, Mogi Guaçú, Itanhaém, Itarirú, Serra do Itapeti Travessão Ribeirão Prêto, Itaberá, Pedro de Toledo, São Vicente, Natividade da Serra, Piracicaba, Guaranís dos Itatins, Serra da Bocaina Curucutu, Casa Branca, Itirapina, Santa Maria, São Simão, Batatais, Avaré, Pirajú, Mandurí, Pederneiras, Itapetininga, e Marília Parques Estaduais: Campos do Jordão, Caraguatatuba, Jaraguá Alto da Ribeira, Ilha do Cardoso, Ara (Campinas), Baurú, Itatins, Cantareira, Ibicatú (Piracicaba), Porto Ferreira.
Para a delimitação do PE e da Zona de Amortecimento, ver PE Cantareira - Plano de Manejo, Mapa nº 17 - Zona de Amortecimento
Ver também PE Alberto Löfgren - Licença ambiental
EXIGÊNCIAS
Para exigências gerais das UCs, ver Licenciamento ambiental - UCs - Competências .
COMPETÊNCIA - ADMINISTRAÇÃO DA UC
DE51.453/06+DE54.079/09
Artigo 2º - O Sistema Estadual de Florestas - SIEFLOR é composto pelas unidades de conservação de proteção integral, pelas florestas estaduais, estações experimentais, hortos e viveiros florestais, e outras áreas naturais protegidas, que tenham sido ou venham a ser criados pelo Estado de São Paulo e estejam sob a administração do Instituto Florestal, da Secretaria do Meio Ambiente, e da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo.
(...)
Artigo 5º - A Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo é o órgão responsável pelas áreas integrantes do SIEFLOR relacionadas no Anexo I deste decreto, e terá, além das atribuições previstas no Decreto nº 25.952, de 29 de setembro de 1986, as seguintes:
I - executar ações para a conservação, manutenção, proteção e fiscalização das áreas protegidas, pertencentes ou possuídas pelo patrimônio do Estado, indicadas no Anexo I, em articulação com a Procuradoria Geral do Estado e demais órgãos de fiscalização e licenciamento do Estado;
(...)
ANEXO I
(...)
19. PARQUE ESTADUAL DA CANTAREIRA
PE Cantareira - Plano de Manejo
4.2.3.1 Desmatamento e Fragmentação de Habitats
(...)
Recomenda-se a integração com os órgãos de licenciamento e de fiscalização sobre as atividades desenvolvidas no entorno. O órgão que administra a unidade de conservação deve manifestar-se nos processos de licenciamento no entorno, em cumprimento ao disposto na legislação ambiental e buscar a adoção de medidas cabíveis para evitar ou minimizar impactos ao Parque.
(...)
6.10.3 Estratégias do Órgão Gestor
- Integrar ações com as demais instituições do SEAQUA - Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental;
(...)
- Elaborar pareceres técnicos nos processos de licenciamento de empreendimentos ou atividades que causem impactos diretos ou indiretos mensuráveis nos corredores ecológicos existentes na Zona de Amortecimento, fora da zona urbana consolidada;
Para competências gerais de administração das UCs, ver Licenciamento ambiental - UCs - Competências .
IMPORTANTE: as competências de administração de UCs estaduais sofreram grandes mudanças recentes. Para a competência atual relativa à UC estadual, procure pelas seções específicas relativas ao órgão acima.
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