Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
PNM Itaim - Licença ambiental
DEFINIÇÕES RELACIONADAS A ESTA EXIGÊNCIA
Unidades de Conservação - UCs ambientais - Definições
UCs - Parques Nacionais, Estaduais, e Naturais Municipais - Definições
BASES CADASTRAIS RELACIONADAS A ESTA EXIGÊNCIA
Unidades de Conservação - UCs ambientais - Bases cadastrais
ENQUADRAMENTO
DM53.227/12
Art. 1º. Fica criado e denominado o Parque Natural Municipal Itaim, com área total de 1.251.754,04m² (um milhão, duzentos e cinquenta e um mil e setecentos e cinquenta e quatro metros e quatro decímetros quadrados), compreendida pelas áreas identificadas na planta do Departamento de Planejamento Ambiental, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, juntada à fl. 117 do processo administrativo nº 2011-0.010.648-7, decorrentes dos procedimentos expropriatórios promovidos pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A. para cumprimento do Instrumento de Transação para Compensação e Mitigação Ambiental do Rodoanel Mário Covas - Trecho Sul, firmado entre a Prefeitura do Município de São Paulo, o Governo do Estado de São Paulo e a DERSA.
Parágrafo único. As áreas referidas no "caput" deste artigo correspondem aos imóveis identificados no Memorial Descritivo nº MD-15.43.000-D09-001_B, com exceção dos imóveis CD-15.43.001-D02-001, CD-15.43.001-D02-002, CD-15.43.001-D02-003, CD-15.43.001-D02-004, CD-15.43.001-D02-005, CD-15.43.003-D02-004, CD-15.43.004-D02-001, CD-15.43.009-D02-001, CD-15.43.014-D02-002, CD-15.43.013-D02-005 e CD-15.43.015-D02-001.
Ver também APA Bororé-Colônia - Licença ambiental
EXIGÊNCIAS
Para exigências gerais das UCs, ver Licenciamento ambiental - UCs - Geral
LF9.985/00
Art. 28. São proibidas, nas unidades de conservação, quaisquer alterações, atividades ou modalidades de utilização em desacordo com os seus objetivos, o seu Plano de Manejo e seus regulamentos.
Parágrafo único. Até que seja elaborado o Plano de Manejo, todas as atividades e obras desenvolvidas nas unidades de conservação de proteção integral devem se limitar àquelas destinadas a garantir a integridade dos recursos que a unidade objetiva proteger, assegurando-se às populações tradicionais porventura residentes na área as condições e os meios necessários para a satisfação de suas necessidades materiais, sociais e culturais.
DM53.227/12
Art. 3º. Caberá à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, por meio do Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE, a gestão e administração do Parque Natural Municipal Itaim.
(...)
Art. 4º. O Plano de Manejo do Parque Natural Municipal Itaim deverá ser elaborado sob a coordenação do DEPAVE, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação deste decreto.
(...)
§ 2º. Até que o Plano de Manejo seja aprovado serão permitidas apenas as atividades necessárias à implantação de infraestrutura no Parque ora criado, bem como pesquisas autorizadas pelo DEPAVE.
COMPETÊNCIA - LICENCIAMENTO
Para competências gerais de licenciamento das UCs, ver Licenciamento ambiental - UCs - Competências
COMPETÊNCIA - ADMINISTRAÇÃO DA UC
DM53.227/12
Art. 3º. Caberá à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, por meio do Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE, a gestão e administração do Parque Natural Municipal Itaim.
Para competências gerais de administração das UCs, ver Licenciamento ambiental - UCs - Competências.
HAND TALK
Clique neste componente para ter acesso as configurações do plugin Hand Talk