Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
PNM Jaceguava - Licença ambiental
DEFINIÇÕES RELACIONADAS A ESTA EXIGÊNCIA
Unidades de Conservação - UCs ambientais - Definições
UCs - Parques Nacionais, Estaduais, e Naturais Municipais - Definições
BASES CADASTRAIS RELACIONADAS A ESTA EXIGÊNCIA
Unidades de Conservação - UCs ambientais - Bases cadastrais
ENQUADRAMENTO
DM52.974/12
Art. 1º. Fica criado e denominado o Parque Natural Municipal Jaceguava, com área total de 2.764.077,59m² (dois milhões, setecentos e sessenta e quatro mil e setenta e sete metros e cinquenta e nove decímetros quadrados), compreendida pelas áreas identificadas na planta do Departamento de Planejamento Ambiental, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, juntada à fl. 395 do processo administrativo nº 2011-0.010.595-2, decorrentes dos procedimentos expropriatórios promovidos pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A. para cumprimento do Instrumento de Transação para Compensação e Mitigação Ambiental do Rodoanel Mário Covas - Trecho Sul, firmado entre a Prefeitura do Município de São Paulo, o Governo do Estado de São Paulo e a DERSA.
Parágrafo único. As áreas referidas no "caput" deste artigo correspondem aos imóveis identificados no Memorial Descritivo nº MD-15.44.000-D09-001_A, com exceção dos imóveis nº 01, CD-15.44.001-D02-001; nº 18, CD-15.44.027-D02-001; nº 20, CD-15.44.027-D02-003; nº 21, CD-15.44.031-D02-001 e nº 22, CD-15.44.032-D02-001, bem como no Memorial Descritivo nº MD-15.53.000-D09-001_A.
Ver também APA Bororé-Colônia - Licença ambiental
EXIGÊNCIAS
Para exigências gerais das UCs, ver Licenciamento ambiental - UCs - Geral
Art. 28. São proibidas, nas unidades de conservação, quaisquer alterações, atividades ou modalidades de utilização em desacordo com os seus objetivos, o seu Plano de Manejo e seus regulamentos.
Parágrafo único. Até que seja elaborado o Plano de Manejo, todas as atividades e obras desenvolvidas nas unidades de conservação de proteção integral devem se limitar àquelas destinadas a garantir a integridade dos recursos que a unidade objetiva proteger, assegurando-se às populações tradicionais porventura residentes na área as condições e os meios necessários para a satisfação de suas necessidades materiais, sociais e culturais.
DM52.974/12
Art. 4º. O Plano de Manejo do Parque Natural Municipal Jaceguava deverá ser elaborado sob a coordenação do DEPAVE, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação deste decreto.
(...)
§ 2º. Até que o Plano de Manejo seja aprovado serão permitidas apenas as atividades necessárias à implantação de infraestrutura no Parque ora criado, bem como pesquisas autorizadas pelo DEPAVE.
COMPETÊNCIA - LICENCIAMENTO
Para competências gerais de licenciamento das UCs, ver Licenciamento ambiental - UCs - Competências
COMPETÊNCIA - ADMINISTRAÇÃO DA UC
DM52.974/12
Art. 3º. Caberá à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, por meio do Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE, a gestão e administração do Parque Natural Municipal Jaceguava.
Para competências gerais de administração das UCs, ver Licenciamento ambiental - UCs - Competências
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