Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Licenciamento ambiental - Intervenção em APPs - Competências

ajuda

DEFINIÇÕES RELACIONADAS A ESTA EXIGÊNCIA

Área(s) de Preservação Permanente - Geral - Definições 

BASES CADASTRAIS RELACIONADAS A ESTA EXIGÊNCIA

Área(s) de Preservação Permanente - Bases cadastrais 

COMPETÊNCIA - GERAL

CONAMA. Resolução nº 237/97
Art. 7º -
Os empreendimentos e atividades serão licenciados em um único nível de competência, conforme estabelecido nos artigos anteriores.

Lei Complementar federal nº 140/11
Art. 13
. Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, em conformidade com as atribuições estabelecidas nos termos desta Lei Complementar.

Para competências para manejo arbóreo em APP, ver Licenciamento ambiental - Manejo de vegetação - Competências .

COMPETÊNCIA - ESTADUAL

DE39.473/94
Artigo 1.º
- A exploração das áreas de varzeas, ocupadas ou incultas, fica condicionada a autorização de uso específico expedida pela Secretaria do Meio Ambiente, a vista de pareceres técnicos emitidos, previamente pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento, por meio da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI.
(...)
Artigo 4.° - O pedido de autorização será protocolado na Casa da Agricultura da jurisdição do imóvel, que o encaminhará para os diversos órgãos afetos a autorização.

SAA/SMA/SRHSO. Resolução conjunta nº 4/94
Art. 2º
- A solicitação inicial será feita à Casa da Agricultura do Município onde se localize a várzea a ser explorada, apresentando-se os seguintes documentos:

CONSEMA. Deliberação Normativa nº 01/18
Artigo 1º
– Compete ao Município, nos termos do Anexo III, o licenciamento ambiental de empreendimentos e de atividades executados em seu território que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida no Anexo I e classificação presente no Anexo II desta deliberação, estas fixadas considerando-se os critérios de porte, potencial poluidor e natureza das atividades ou dos empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental.
(...)
Anexo I - Empreendimentos e atividades que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local
(...)
9. Intervenção em áreas de preservação permanente desprovidas de vegetação nativa; ......
(...)
Anexo II - Classificação do impacto ambiental de âmbito local
I - Alto impacto ambiental de âmbito local
(...)
6. Intervenção em local desprovido de vegetação situado em área de preservação permanente; ......

CONSEMA. Comunicado (DOE 20/12/2018 - P. 53)
O Conselho Estadual do Meio Ambiente – Consema, em cumprimento ao Art. 4º da Deliberação Normativa Consema 01/2018, faz publicar a relação dos municípios aptos a exercer as competências de licenciamento ambiental das atividades e empreendimentos de potencial impacto ambiental local, em conformidade com o disposto no Art. 9º, XIV, alínea "a", da Lei Complementar 140/2011:
Município de São Paulo, habilitado em 12-06-2014 ao exercício do licenciamento ambiental das atividades e empreendimentos classificados como de baixo, médio, alto impacto local nos termos da Deliberação Normativa Consema 01/2014, se declara apto para exercer o licenciamento de alto impacto local nos termos do Anexo II e Anexo III da Deliberação Consema Normativa 01/2018 (Processo SMA 5.598/2014).

Para identificação do órgão responsável pelo licenciamento ambiental estadual, ver Licenciamento ambiental - Obras ou usos efetiva ou potencialmente poluentes - Competências >> ESTADUAL (SMA/CETESB) 

COMPETÊNCIA - MUNICIPAL (SVMA/DCRA)

CONSEMA. Deliberação Normativa nº 01/18
Artigo 1
º – Compete ao Município, nos termos do Anexo III, o licenciamento ambiental de empreendimentos e de atividades executados em seu território que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida no Anexo I e classificação presente no Anexo II desta deliberação, estas fixadas considerando-se os critérios de porte, potencial poluidor e natureza das atividades ou dos empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental.
(...)
Anexo I - Empreendimentos e atividades que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local
(...)
9. Intervenção em áreas de preservação permanente desprovidas de vegetação nativa; ......
(...)
Anexo II - Classificação do impacto ambiental de âmbito local
I - Alto impacto ambiental de âmbito local
(...)
6. Intervenção em local desprovido de vegetação situado em área de preservação permanente;

CONSEMA. Comunicado (DOE 20/12/2018 - P. 53)
O Conselho Estadual do Meio Ambiente – Consema, em cumprimento ao Art. 4º da Deliberação Normativa Consema 01/2018, faz publicar a relação dos municípios aptos a exercer as competências de licenciamento ambiental das atividades e empreendimentos de potencial impacto ambiental local, em conformidade com o disposto no Art. 9º, XIV, alínea "a", da Lei Complementar 140/2011:
Município de São Paulo, habilitado em 12-06-2014 ao exercício do licenciamento ambiental das atividades e empreendimentos classificados como de baixo, médio, alto impacto local nos termos da Deliberação Normativa Consema 01/2014, se declara apto para exercer o licenciamento de alto impacto local nos termos do Anexo II e Anexo III da Deliberação Consema Normativa 01/2018 (Processo SMA 5.598/2014).

DM58.625/19
Art. 4º
A Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente tem a seguinte estrutura básica:
(...)
II - unidades específicas:
(...)
b) Coordenação de Licenciamento Ambiental - CLA;
(...)
Art. 7º A Coordenação de Licenciamento Ambiental - CLA é integrada por:
I - Divisão de Compensação e Reparação Ambiental - DCRA;
(...)
Art. 26. A Divisão de Compensação e Reparação Ambiental - DCRA tem as seguintes atribuições:
(...)
III - emitir parecer técnico referente ao manejo de vegetação de porte arbóreo e/ou intervenção em Áreas de Preservação Permanente;
(...)
V - analisar as solicitações de consulta prévia e de manejo da vegetação e/ou intervenção em Áreas de Preservação Permanente para fins de elaboração do Termo de Compromisso Ambiental - TCA, bem como acompanhar o cumprimento de suas obrigações;