Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Obras ou usos efetiva ou potencialmente poluentes - Definições
GERAL
Para uma definição de poluição, ver Poluição - Definições
ENQUADRAMENTO - GERAL
LF6.938/81+LF7.804/89+LF10.165/00+LF11.105/05
Art. 8º Compete ao CONAMA:
I - estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluídoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA;
(...)
Anexo VIII - Atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais
CONAMA. Resolução nº 237/97
Art. 2º- A localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis.
§ 1º- Estão sujeitos ao licenciamento ambiental os empreendimentos e as atividades relacionadas no Anexo 1, parte integrante desta Resolução.
§ 2º - Caberá ao órgão ambiental competente definir os critérios de exigibilidade, o detalhamento e a complementação do Anexo 1, levando em consideração as especificidades, os riscos ambientais, o porte e outras características do empreendimento ou atividade.
(...)
Anexo 1 - Atividades ou empreendimentos sujeitas ao licenciamento ambiental
Extração e tratamento de minerais
- pesquisa mineral com guia de utilização
- lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento
- lavra subterrânea com ou sem beneficiamento
- lavra garimpeira
- perfuração de poços e produção de petróleo e gás natural
Indústria de produtos minerais não metálicos
- beneficiamento de minerais não metálicos, não associados à extração
- fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como: produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto e vidro, entre outros.
Indústria metalúrgica
- fabricação de aço e de produtos siderúrgicos
- produção de fundidos de ferro e aço / forjados / arames / relaminados com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia
- metalurgia dos metais não-ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro
- produção de laminados / ligas / artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia
- relaminação de metais não-ferrosos , inclusive ligas
- produção de soldas e anodos
- metalurgia de metais preciosos
- metalurgia do pó, inclusive peças moldadas
- fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia
- fabricação de artefatos de ferro / aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia
- têmpera e cementação de aço, recozimento de arames, tratamento de superfície
Indústria mecânica
- fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico e/ou de superfície
Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações
- fabricação de pilhas, baterias e outros acumuladores
- fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática
- fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos
Indústria de material de transporte
- fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios
- fabricação e montagem de aeronaves
- fabricação e reparo de embarcações e estruturas flutuantes
Indústria de madeira
- serraria e desdobramento de madeira
- preservação de madeira
- fabricação de chapas, placas de madeira aglomerada, prensada e compensada
- fabricação de estruturas de madeira e de móveis
Indústria de papel e celulose
- fabricação de celulose e pasta mecânica
- fabricação de papel e papelão
- fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada
Indústria de borracha
- beneficiamento de borracha natural
- fabricação de câmara de ar e fabricação e recondicionamento de pneumáticos
- fabricação de laminados e fios de borracha
- fabricação de espuma de borracha e de artefatos de espuma de borracha , inclusive látex
Indústria de couros e peles
- secagem e salga de couros e peles
- curtimento e outras preparações de couros e peles
- fabricação de artefatos diversos de couros e peles
- fabricação de cola animal
Indústria química
- produção de substâncias e fabricação de produtos químicos
- fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira
- fabricação de combustíveis não derivados de petróleo
- produção de óleos/gorduras/ceras vegetais-animais/óleos essenciais vegetais e outros produtos da destilação da madeira
- fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos
- fabricação de pólvora/explosivos/detonantes/munição para caça-desporto, fósforo de segurança e artigos pirotécnicos
- recuperação e refino de solventes, óleos minerais, vegetais e animais
- fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos
- fabricação de preparados para limpeza e polimento, desinfetantes, inseticidas, germicidas e fungicidas
- fabricação de tintas, esmaltes, lacas , vernizes, impermeabilizantes, solventes e secantes
- fabricação de fertilizantes e agroquímicos
- fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários
- fabricação de sabões, detergentes e velas
- fabricação de perfumarias e cosméticos
- produção de álcool etílico, metanol e similares
Indústria de produtos de matéria plástica
- fabricação de laminados plásticos
- fabricação de artefatos de material plástico
Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos
- beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos
- fabricação e acabamento de fios e tecidos
- tingimento, estamparia e outros acabamentos em peças do vestuário e artigos diversos de tecidos
- fabricação de calçados e componentes para calçados
Indústria de produtos alimentares e bebidas
- beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares
- matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal
- fabricação de conservas
- preparação de pescados e fabricação de conservas de pescados
- preparação , beneficiamento e industrialização de leite e derivados
- fabricação e refinação de açúcar
- refino / preparação de óleo e gorduras vegetais
- produção de manteiga, cacau, gorduras de origem animal para alimentação
- fabricação de fermentos e leveduras
- fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais
- fabricação de vinhos e vinagre
- fabricação de cervejas, chopes e maltes
- fabricação de bebidas não alcoólicas, bem como engarrafamento e gaseificação de águas minerais
- fabricação de bebidas alcoólicas
Indústria de fumo
- fabricação de cigarros/charutos/cigarrilhas e outras atividades de beneficiamento do fumo
Indústrias diversas
- usinas de produção de concreto
- usinas de asfalto
- serviços de galvanoplastia
Obras civis
- rodovias, ferrovias, hidrovias , metropolitanos
- barragens e diques
- canais para drenagem
- retificação de curso de água
- abertura de barras, embocaduras e canais
- transposição de bacias hidrográficas
- outras obras de arte
Serviços de utilidade
- produção de energia termoelétrica
- transmissão de energia elétrica
- estações de tratamento de água
- interceptores, emissários, estação elevatória e tratamento de esgoto sanitário
- tratamento e destinação de resíduos industriais (líquidos e sólidos)
- tratamento/disposição de resíduos especiais tais como: de agroquímicos e suas embalagens usadas e de serviço de saúde, entre outros
- tratamento e destinação de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas
- dragagem e derrocamentos em corpos d’água
- recuperação de áreas contaminadas ou degradadas
Transporte, terminais e depósitos
- transporte de cargas perigosas
- transporte por dutos
- marinas, portos e aeroportos
- terminais de minério, petróleo e derivados e produtos químicos
- depósitos de produtos químicos e produtos perigosos
Turismo
- complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos e autódromos
Atividades diversas
- parcelamento do solo
- distrito e pólo industrial
Atividades agropecuárias
- projeto agrícola
- criação de animais
- projetos de assentamentos e de colonização
Uso de recursos naturais
- silvicultura
- exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais
- atividade de manejo de fauna exótica e criadouro de fauna silvestre
- utilização do patrimônio genético natural
- manejo de recursos aquáticos vivos
- introdução de espécies exóticas e/ou geneticamente modificadas
- uso da diversidade biológica pela biotecnologia
DE8.468/76+DE47.397/02+DE62.973/17+DE63.296/18
Artigo 57 - Para efeito de obtenção das Licenças Prévia, de Instalação e de Operação, consideram-se fontes de poluição:
I - atividades de extração e tratamento de minerais, excetuando-se as caixas de empréstimo;
II - atividades industriais e de serviços, elencadas no anexo 5;
III - operação de jateamento de superfícies etálicas ou não metálicas, excluídos os serviços de jateamento de prédios ou similares;
IV - sistemas de saneamento, a saber:
a) sistemas autônomos públicos ou privados de armazenamento, transferência, reciclagem, tratamento e disposição final de resíduos sólidos;
b) sistemas autônomos públicos ou privados de armazenamento, afastamento, tratamento, disposição final e reuso de efluentes líquidos, exceto implantados em residências unifamiliares;
c) sistemas coletivos de esgotos sanitários:
1. elevatórias, excetuadas as instaladas em condomínios não sujeitos à análise do GRAPROHAB;
2. estações de tratamento;
3. emissários submarinos e subfluviais;
4. disposição final;
d) estações de tratamento de água,
V - usinas de concreto e concreto asfáltico, inclusive instaladas transitoriamente, para efeito de construção civil, pavimentação e construção de estradas e de obras de arte;
VI - hotéis e similares que queimem combustível sólido ou líquido;
VII - atividades que utilizem incinerador ou outro dispositivo para queima de lixo e materiais, ou resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, inclusive os crematórios;
VIII - serviços de coleta, armazenamento, transporte e disposição final de lodos ou materiais retidos em unidades de tratamento de água, em unidades de tratamento de esgotos ou em unidades de tratamento de resíduos industriais;
IX - hospitais, sanatórios, maternidades e instituições de pesquisas de doenças;
X - todo e qualquer loteamento ou desmembramento de imóveis, condomínios horizontais ou verticais, independentemente do fim a que se destinam, conjuntos habitacionais e assentamentos para reforma agrária;
XI - cemitérios horizontais ou verticais;
XII - comércio varejista de combustíveis automotivos, incluindo postos revendedores, postos de abastecimento, transportadores revendedores retalhistas e postos flutuantes;
XIII - depósito ou comércio atacadista de produtos químicos ou de produtos inflamáveis, desde que armazenados a granel ou em tanques;
XIV - termoelétricas.
XV - as atividades de bovinocultura de corte em confinamento, avicultura e suinocultura.
§ 1.º - Excluem-se do licenciamento aqui previsto os condomínios verticais localizados fora dos municípios litorâneos, cuja implantação não implique a abertura de vias internas de circulação.
(...)
Artigo 58 - O licenciamento ambiental das fontes de poluição listadas no artigo 57 será obrigatório nas seguintes hipóteses:
I - planejamento preliminar,construção ou ampliação e utilização de edificação destinada à instalação de uma fonte de poluição;
II - planejamento preliminar, instalação, ampliação ou alteração e funcionamento de uma fonte de poluição em edificação nova ou regularmente existente.
§ 1.º - Serão objeto de licenciamento prévio pela CETESB os empreendimentos relacionados no Anexo 10.
(...)
Anexo 10 - Empreendimentos que dependerão de licenciamento prévio pela CETESB
Abate de bovinos, suinos, eqüinos, ovinos, caprinos, bubalinos, aves e pequenos animais e preparação de produtos de carne
Preparação e conservação do pescado e fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos
Fabricação de farinhas de carnes, sangue, osso, peixes, penas e vísceras e produção de sebo
Processamento, preservação e produção de conservas de frutas, legumes e outros vegetais
Produção de sucos de frutas e de legumes
Produção de óleos vegetais em bruto
Refino de óleos vegetais
Preparação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos de origem animal não comestíveis
Fabricação de produtos do laticínio
Torrefação e moagem de café
Fabricação de café solúvel
Fabricação de malte, cervejas e chopes
Fabricação de refrigerantes, refrescos, xaropes e pós para refrescos
Fabricação de produtos do fumo
Curtimento e outras preparações de couro
Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada
Fabricação de papel, papelão liso, cartolina e cartão
Fabricação de resinas
Fabricação de elastômeros
Fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos artificiais e sintéticos
Fabricação de produtos farmoquímicos
Fabricação de medicamentos para uso humano
Fabricação de medicamentos para uso veterinário
Fabricação de inseticidas, fungicidas, herbicidas e outros defensivos agrícolas
Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas
Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes
Fabricação de artigos pirotécnicos
Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar
Recondicionamento de pneumáticos
Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e estuque
Fabricação de massa de concreto e argamassa para construção
Britamento, aparelhamento e outros trabalhos em pedras (não associados à extração)
Fabricação de cal virgem, cal hidratada e gesso
Metalurgia do alumínio e suas ligas
Produção de peças fundidas de ferro e aço
Produção de peças fundidas de metais não-ferrosos e suas ligas
Fabricação de estruturas metálicas para edifícios, pontes, torres de transmissão, andaimes e outros fins
Fabricação de obras de caldeiraria pesada
Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central
Fabricação de caldeiras geradoras de vapor - exclusive para aquecimento central e para veículos
Produção de forjados de aço
Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas
Produção de artefatos estampados de metal
Metalurgia do pó
Fabricação de motores estacionários de combustão interna, turbinas e outras máquinas motrizes não elétricas, inclusive peças -exclusive para aviões e veículos rodoviários
Fabricação de tratores agrícolas - inclusive peças
Fabricação de tratores de esteira e tratores de uso na construção e mineração - inclusive peças
Fabricação de máquinas e equipamentos de terraplenagem e pavimentação
Fabricação de armas de fogo e munições
Fabricação de equipamento bélico pesado
Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados
Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos - exclusive para veículos
Fabricação de baterias e acumuladores para veículos
Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários
Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários
Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários
Fabricação de caminhões e ônibus
Fabricação de motores para caminhões e ônibus
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhão
Fabricação de carrocerias para ônibus
Construção e montagem de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes
Construção e montagem de aeronaves
Reciclagem de sucatas metálicas e não-metálicas
Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores - incluindo postos revendedores, postos de abastecimento, transportadores revendedores retalhistas (TRR) e postos flutuantes
Operação de jateamento de superfícies metálicas ou não metálicas, excluídos os serviços de jateamento de prédios ou similares
Usinas de produção de concreto pré-misturado
Usinas de produção de concreto asfáltico
Hospitais, sanatórios, maternidades e institutos de pesquisas de doenças
Cemitérios horizontais e verticiais
Obras e usos abaixo (as normativas podem ser consultadas nos roteiros de licenciamento na página Roteiros, da CETESB):
Avicultura, Suinocultura e bovinocultura
Aquicultura
Aterros de resíduos inertes e da construção civil
Aterros Sanitários
Assentamentos para Reforma Agrária
Bases de armazenamento
Cemitérios
Central de reciclagem de caminhões e outros veículos
Cogeração de energia
Coleta, Transporte e Disposição de Lodos
Crematórios
Depósito ou comércio atacadista de produtos químicos
Dutos e linhas
Estações de tratamento de água
Estruturas e instalações de apoio náutico
Extração Mineral
Fabricação de biocombustível (exceto álcool)
GRAPROHAB
Hospitais e Similares
Incineradores de resíduos de serviços de saúde
Instalações Portuárias
Lâmpadas inservíveis que contém mercúrio (LIM)
Manejo de fauna exótica e criadouro de fauna silvestre
Outros sistemas de tratamento de resíduos de serviço de saúde
Parcelamento do solo e Condomínios
Parecer Técnico de empresas estabelecidas no ramo de desmontagem de veículos em fim de vida útil e comercialização de respectivas partes e peças (Artigo 2°, inciso I, da Lei Estadual 15.276/2014 e Artigo 9° do Decreto Estadual 60.150/2014)
Parecer Técnico de empresas recicladoras de veículos totalmente irrecuperáveis (Artigo 2°, inciso II, da Lei Estadual 15.276/2014 e Artigo 9° do Decreto Estadual 60.150/2014)
Postos de Combustíveis
Procedimento para Elaboração de Laudo Tecnico (APP-ASV-AI)
Programas de Recuperação de Interesse Social nas Bacias dos Reservatórios Billings e Guarapiranga (APRM B e APRM G)
Postos e Centrais de Recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos
Sistemas de tratamento de esgotos sanitários
Termoelétricas
Transbordos de resíduos sólidos domiciliares
Transbordo de resíduos de serviços de saúde
Usina de açúcar e etanol
Usina de Compostagem
Usinas de reciclagem de resíduos da construção civil
Para definições sobre licenciamento ambiental, ver Licenciamento ambiental - Definições
OBRAS OU USOS - IMPACTO AMBIENTAL LOCAL
DE8.468/76+DE47.397/02
Artigo 57 - ......
§ 3.º - As fontes poluidoras relacionadas no anexo 9 poderão submeter-se apenas ao licenciamento ambiental procedido pelo município, desde que este tenha implementado o Conselho Municipal de Meio Ambiente, possua em seus quadros ou à sua disposição profissionais habilitados, e tenha legislação ambiental específica e em vigor.
(...)
Anexo 9 - Listagem de atividades
Fabricação de sorvetes
Fabricação de biscoitos e bolachas
Fabricação de massas alimentícias
Fabricação de artefatos têxteis a partir de tecidos, exclusive vestuário
Fabricação de tecidos de malha
Fabricação de acessórios do vestuário
Fabricação de tênis de qualquer material
Fabricação de calçados de plástico
Fabricação de calçados de outros materiais
Fabricação de esquadrias de madeira, venezianas e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais
Fabricação de outros artigos de carpintaria
Fabricação de artefatos de tanoaria e embalagens de madeira
Fabricação de artefatos diversos de madeira, palha, cortiça e material trançado - exclusive móveis
Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina e cartão para escritório
Fabricação de fitas e formulários contínuos - impressos ou não
Fabricação de outros artefatos de pastas, papel, papelão, cartolina e cartão
Edição de discos, fitas e outros materiais gravados
Edição; edição e impressão de produtos , exceto jornais, revistas e livros
Impressão de material para uso escolar e de material para usos industrial, comercial e publicitário
Fabricação de artefatos diversos de borracha, exceto pneumáticos
Fabricação de embalagem de plástico
Fabricação de artefatos diversos de material plástico
Aparelhamento e outros trabalhos em pedras (não associados à extração)
Fabricação de esquadrias de metal, não associada ao tratamento superficial de metais
Produção de artefatos estampados de metal, não associada a fundição de metais
Fabricação de artigos de serralheria, exclusive esquadrias, não associada ao tratamento superficial de metais
Fabricação de máquinas de escrever e calcular, copiadoras e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório - inclusive peças
Fabricação de máquinas de escrever e calcular, copiadoras e outros equipamentos eletrônicos destinados à automação gerencial e comercial - inclusive peças
Fabricação de computadores
Fabricação de equipamentos periféricos para máquinas eletrônicas para tratamento de informações
Fabricação de geradores de corrente contínua ou alternada, inclusive peças
Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral
Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção civil
Fabricação de colchões, sem espumação
Fabricação de móveis com predominância de madeira
Fabricação de móveis com predominância de metal
Fabricação de móveis de outros materiais
Lapidação de pedras preciosas e semi-preciosas
Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria
Fabricação de escovas, pincéis e vassouras
Lavanderias, tinturarias, hotéis e similares que queimem combustível sólido ou líquido
Recondicionamento de pneumáticos
Reembalagem de produtos acabados, exceto produtos químicos
CADES. Resolução nº 179/16
Art. 1º - A implantação, ampliação ou reforma de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores ou degradadores do meio ambiente, e que ocasionem impactos ambientais locais, tais como os relacionados no Anexo I desta resolução, estão sujeitos a prévio licenciamento ambiental pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis.
§1º – Para efeito desta Resolução, entende-se como sendo impactos ambientais locais aqueles empreendimentos e/ou atividades cuja área de influência direta esteja circunscrita ao território do município.
(...)
Anexo I - Empreendimentos ou atividades de impacto ambiental local, localizados no Município de São Paulo, sujeitos ao licenciamento ambiental pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA e seus respectivos instrumentos de análise ambiental.
Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório – EIA/RIMA
- Projeto de drenagem com retificação e canalização de córregos, exceto quando referentes aos Rios Tietê, Pinheiros, Tamanduateí e os das divisas municipais, com extensão igual ou superior a 1000 metros e área da seção de drenagem igual ou superior a 6 m².
- Projetos viários com extensão igual ou superior a 3000 metros;
- Operações Urbanas;
- Terminal logístico e de container, cuja área seja igual ou superior a 50.000 m²;
- Sistemas de transporte coletivo urbano sobre trilhos ou pneus;
- Subestação ou Linha de transmissão acima de 230 kV
Estudo de Viabilidade Ambiental - EVA
- Cemitérios;
- Arenas esportivas;
- Garagens subterrâneas sob áreas consideradas bens de uso comum;
- Garagem de frota de ônibus ou caminhões, com área de terreno igual ou superior a 10.000 m²;
- Movimento de terra não associado à implantação de empreendimento, em área de intervenção igual ou superior a 20.000 m²
e volume igual ou superior a 20.000 m³;
- Projetos de reservatórios de controle de cheias, exceto quando localizados nos Rios Tietê, Pinheiros, Tamanduateí e nas divisas municipais;
- Terminais de ônibus não associados a sistemas viários;
- Terminal logístico e de container, cuja área seja inferior a 50.000 m²;
- Subestação ou Linha de transmissão de 69 kV até 230 kV.
Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD
- Recuperação de áreas degradadas, em consequência de atividades, obras ou processos naturais.
Memorial de Caracterização do Empreendimento – MCE
- As atividades de Hotéis – código CNAE 5510-8/01, Apart-hotéis – código CNAE 5510-8/02 e Motéis – Código CNAE 5510-8/03.
- Todas as atividades industriais listadas no anexo I item II da Deliberação CONSEMA Normativa 01/2014.
CONSEMA. Deliberação Normativa nº 01/18
Artigo 1º - Compete ao Município, nos termos do Anexo III, o licenciamento ambiental de empreendimentos e de atividades executados em seu território que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida no Anexo I e classificação presente no Anexo II desta deliberação, estas fixadas considerando-se os critérios de porte, potencial poluidor e natureza das atividades ou dos empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental.
Artigo 2º – Para fins desta Deliberação, consideram-se as seguintes definições:
I – Impacto ambiental de âmbito local: impacto ambiental direto que não ultrapassar o território do Município;
II – Porte: dimensão física do empreendimento mensurada pela área construída em metros quadrados (m2) ou pela capacidade de atendimento em número de usuários;
III – Potencial poluidor: possibilidade de um empreendimento ou de uma atividade causar poluição, assim considerada a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:
a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem estar da população;
b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
c) afetem desfavoravelmente a biota;
d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente e
e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.
IV – Natureza da atividade: enquadramento da atividade de acordo com sua origem industrial ou não industrial, utilizando-se, quando possível, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, Subclasses 2.1, ou listagem que vier a substituí-la;
(...)
Anexo I - Empreendimentos e atividades que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local
I - Não industriais
1. Obras de transporte
a) Obras de implantação de novas vias e prolongamento de vias municipais existentes, com movimento de solo superior a 100.000 m³ ou supressão de vegetação nativa superior a 0,5 ha ou desapropriação superior a 3,0 ha;
b) Terminal logístico e de container, que não envolvam o armazenamento de produtos explosivos ou inflamáveis com área construída superior a 1 ha;
c) Corredor de ônibus, com movimento de solo superior a 100.000 m³ ou supressão de vegetação nativa superior a 0,5 ha ou desapropriação superior a 3,0 ha.
2. Obras hidráulicas de saneamento:
a) Adutoras de água, com diâmetro superior a 1 metro, conforme a Resolução SMA 54/2007;
b) Canalizações de córregos em áreas urbanas, com extensão superior a 5 km, conforme resolução SMA 54/2007;
c) Desassoreamento de córregos e lagos em áreas urbanas, com extensão superior a 5 km, conforme resolução SMA 54/2007;
d) Obras de macrodrenagem;
e) Reservatórios de controle de cheias (piscinão), com volume de escavação superior a 100.000 m³ e/ou supressão de vegetação nativa superior a 1,0 ha;
3. Complexos turísticos e de lazer:
a) parques temáticos, com capacidade superior a 2000 pessoas/dia;
4. Cemitérios, exceto os localizados nas Áreas de Proteção aos Mananciais - APMs da Região Metropolitana de São Paulo e nas Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais - APRMs do Estado de São Paulo;
5. Linha de transmissão, operando com tensões igual ou superior a 69 KV, e subestações associadas;
6. Hotéis, que utilizem combustíveis sólido ou líquido - Código CNAE: 5510-8/01;
7. Apart-hotéis, que utilizem combustíveis sólido ou líquido - Código CNAE: 5510-8/02;
8. Motéis, que utilizem combustíveis sólido ou líquido - Código CNAE: 5510-8/03;
9. Intervenção em áreas de preservação permanente desprovidas de vegetação nativa; supressão de vegetação pioneira ou exótica em áreas de preservação permanente; supressão de fragmento de vegetação nativa e de árvores nativas isoladas, dentro ou fora de áreas de preservação permanente, nas hipóteses em que a supressão ou a intervenção sejam admitidas pela legislação ambiental e tenham a finalidade de construção de residências ou implantação de outras edificações ou atividades que não sejam objeto de licenciamento ambiental específico nas esferas federal e estadual, quando localizadas em área urbana.
A tipologia da vegetação que poderá ser autorizada pelo município dependerá do nível de impacto ambiental local que o município estiver habilitado a licenciar, na forma indicada no anexo II.
II - Industriais
1. Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis - Código CNAE: 10538/00;
2. Fabricação de biscoitos e bolachas - Código CNAE: 1092-9/00;
3. Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates - Código CNAE: 1093-7/01;
4. Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes - Código CNAE: 10937/02;
5. Fabricação de massas alimentícias - Código CNAE: 1094-5/00;
6. Fabricação de pós alimentícios - Código CNAE: 1099-6/02;
7. Fabricação de gelo comum - Código CNAE: 1099-6/04;
8. Fabricação de produtos para infusão (chá, mate etc.) - 1099-6/05;
9. Tecelagem de fios de algodão - Código CNAE: 1321-9/00;
10. Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão - Código CNAE: 1322-7/00;
11. Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas - Código CNAE: 1323-5/00;
12. Fabricação de tecidos de malha - Código CNAE: 1330-8/00;
13. Fabricação de artefatos de tapeçaria - Código CNAE: 1352-9/00;
14. Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico - Código CNAE:1351-1/00;
15. Fabricação de artefatos de cordoaria - Código CNAE: 1353-7/00;
16. Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos - Código CNAE: 1354-5/00; ;
17. Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material - Código CNAE: 1521-1/00;
18. Fabricação de calçados de couro - Código CNAE: 1531-9/01;
19. Acabamento de calçados de couro sob contrato - Código CNAE: 1531-9/02;
20. Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente - Código CNAE: 1529-7/00;
21. Fabricação de tênis de qualquer material - Código CNAE: 1532-7/00;
22. Fabricação de calçados de material sintético - Código CNAE: 1533-5/00;
23. Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente - Código CNAE: 1539-4/00;
24. Fabricação de partes para calçados, de qualquer material - Código CNAE: 1540-8/00;
25. Serrarias com desdobramento de madeira - Código CNAE: 1610-2/01;
26. Serrarias sem desdobramento de madeira - Código CNAE: 1610-2/02;
27. Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas - Código CNAE: 1622-6/01;
28. Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais - Código CNAE: 1622-6/02;
29. Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção - Código CNAE: 1622-6/99;
30. Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira - Código CNAE: 1623-4/00;
31. Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis - Código CNAE: 1629-3/01;
32. Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis - Código CNAE: 1629-3/02;
33. Fabricação de embalagens de papel - Código CNAE: 1731-1/00;
34. Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão - Código CNAE: 17320/00;
35. Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado - Código CNAE: 1733-8/00;
36. Fabricação de formulários contínuos - Código CNAE: 1741-9/01;
37. Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório - Código CNAE: 1741-9/02;
38. Fabricação de fraldas descartáveis - Código CNAE: 1742-7/01;
39. Fabricação de absorventes higiênicos - Código CNAE: 1742-7/02;
40. Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente - Código CNAE: 1742-7/99;
41. Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente - Código CNAE: 17494/00;
42. Impressão de jornais - Código CNAE: 1811-3/01;
43. Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas - Código CNAE: 1811-3/02;
44. Impressão de material de segurança - Código CNAE: 1812-1/00;
45. Impressão de material para uso publicitário - Código CNAE: 1813-0/01;
46. Impressão de material para outros usos - Código CNAE: 1813-0/99;
47. Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico - Código CNAE: 2221-8/00;
48. Fabricação de embalagens de material plástico - Código CNAE: 2222-6/00;
49. Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção - Código CNAE: 2223-4/00;
50. Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico - Código CNAE: 2229-3/01;
51. Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais - Código CNAE: 2229-3/02;
52. Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios - Código CNAE: 2229-3/03;
53. Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente - Código CNAE: 2229-3/99;
54. Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda - Código CNAE: 2330-3/01;
55. Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção - Código CNAE: 2330-3/02;
56. Fabricação de casas pré-moldadas de concreto - Código CNAE: 2330-3/04;
57. Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração - Código CNAE: 2391-5/02;
58. Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras - Código CNAE: 2391-5/03;
59. Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal - Código CNAE: 2399-1/01;
60. Fabricação de estruturas metálicas - Código CNAE: 2511-0/00;
61. Fabricação de esquadrias de metal - Código CNAE: 2512-8/00;
62. Produção de artefatos estampados de metal - Código CNAE: 2532-2/01;
63. Serviços de usinagem, tornearia e solda - Código CNAE: 2539-0/01;
64. Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias - Código CNAE:25420/00;
65. Serviços de confecção de armações metálicas para a construção - Código CNAE: 2599-3/01;
66. Serviço de corte e dobra de metais - Código CNAE: 2599-3/02;
67. Fabricação de componentes eletrônicos - Código CNAE: 2610-8/00;
68. Fabricação de equipamentos de informática - Código CNAE: 2621-3/00;
69. Fabricação de periféricos para equipamentos de informática - Código CNAE: 2622-1/00;
70. Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios - Código CNAE: 2631-1/00;
71. Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios - Código CNAE: 2632-9/00;
72. Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo - Código CNAE: 2640-0/00;
73. Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle - Código CNAE: 2651-5/00;
74. Fabricação de cronômetros e relógios - Código CNAE: 2652-3/00;
75. Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação - Código CNAE: 2660-4/00;
76. Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios - Código CNAE: 2670-1/01;
77. Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios - Código CNAE: 2670-1/02;
78. Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas - Código CNAE: 26809/00;
79. Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios - Código CNAE: 2710-4/01;
80. Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios - Código CNAE: 2710-4/02;
81. Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios - Código CNAE: 27104/03;
82. Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica - Código CNAE: 2731-7/00;
83. Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo - Código CNAE: 2732-5/00;
84. Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação - Código CNAE: 2740-6/02;
85. Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios - Código CNAE: 2751-1/00;
86. Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios - Código CNAE: 2759-7/01;
87. Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios - Código CNAE: 2759-7/99;
88. Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme - Código CNAE: 27902/02;
89. Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas - Código CNAE: 2812-7/00;
90. Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios - Código CNAE: 2813-5/00;
91. Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios - Código CNAE: 2814-3/01;
92. Fabricação de compressores para uso não-industrial, peças e acessórios - Código CNAE: 2814-3/02;
93. Fabricação de rolamentos para fins industriais - Código CNAE: 2815-1/01;
94. Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos - Código CNAE: 2815-1/02;
95. Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios - Código CNAE: 2821-6/01;
96. Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios - Código CNAE: 2821-6/02;
97. Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios - Código CNAE: 2822-4/01;
98. Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios - Código CNAE: 2822-4/02;
99. Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios - Código CNAE: 2823-2/00;
100. Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial - Código CNAE: 2824-1/01;
101. Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial - Código CNAE: 2824-1/02;
102. Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios - Código CNAE: 2825-9/00;
103. Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório, peças e acessórios - Código CNAE: 2829-1/01;
104. Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios - Código CNAE: 2829-1/99;
105. Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios - Código CNAE: 2832-1/00;
106. Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação - Código CNAE: 2833-0/00;
107. Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios - Código CNAE: 2840-2/00;
108. Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios - Código CNAE: 2851-8/00;
109. Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo - Código CNAE: 2852-6/00;
110. Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta - Código CNAE: 2861-5/00;
111. Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios - Código CNAE: 2862-3/00;
112. Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios - Código CNAE: 2863-1/00;
113. Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios - Código CNAE: 28640/00;
114. Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios - Código CNAE: 2865-8/00;
115. Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios - Código CNAE: 2866-6/00;
116. Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios - Código CNAE: 28691/00;
117. Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores - Código CNAE: 2941-7/00;
118. Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores - Código CNAE: 2942-5/00;
119. Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores - Código CNAE: 2943-3/00;
120. Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores - Código CNAE: 2944-1/00;
121. Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias - Código CNAE: 2945-0/00;
122. Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores - Código CNAE: 2949-2/01;
123. Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente - Código CNAE: 2949-2/99;
124. Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários - Código CNAE: 3032-6/00;
125. Fabricação de peças e acessórios para motocicletas - Código CNAE: 3091-1/02;
126. Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados, peças e acessórios - Código CNAE: 3092-0/00;
127. Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente - Código CNAE: 3099-7/00;
128. Fabricação de móveis com predominância de madeira - Código CNAE: 3101-2/00;
129. Fabricação de móveis com predominância de metal - Código CNAE: 3102-1/00;
130. Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal - Código CNAE: 3103-9/00;
131. Fabricação de colchões - Código CNAE: 3104-7/00;
132. Lapidação de gemas - Código CNAE: 3211-6/01;
133. Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria - Código CNAE: 3211-6/02;
134. Cunhagem de moedas e medalhas - Código CNAE: 3211-6/03;
135. Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes - Código CNAE: 32124/00;
136. Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios - Código CNAE: 3220-5/00;
137. Fabricação de artefatos para pesca e esporte - Código CNAE: 32302/00;
138. Fabricação de jogos eletrônicos - Código CNAE: 3240-0/01;
139. Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada à locação - Código CNAE: 3240-0/02;
140. Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação - Código CNAE: 3240-0/03;
141. Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente - Código CNAE: 3240-0/99;
142. Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório - Código CNAE: 3250-7/01;
143. Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório - Código CNAE: 3250-7/02;
144. Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda - Código CNAE: 3250-7/04;
145. Fabricação de artigos ópticos - Código CNAE: 3250-7/07;
146. Fabricação de escovas, pincéis e vassouras - Código CNAE: 3291-4/00;
147. Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional - Código CNAE: 3292-2/02;
148. Fabricação de guarda-chuvas e similares - Código CNAE: 3299-0/01;
149. Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório - Código CNAE: 3299-0/02;
150. Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos - Código CNAE: 3299-0/03;
151. Fabricação de painéis e letreiros luminosos - Código CNAE: 3299-0/04;
152. Fabricação de aviamentos para costura - Código CNAE: 3299-0/05 ;
153. Fabricação de velas, inclusive decorativas - Código CNAE: 3299-0/06;
154. Edição integrada à impressão de livros - Código CNAE: 5821-2/00;
155. Edição integrada à impressão de jornais diários - Código CNAE: 5822-1/01;
156. Edição integrada à impressão de jornais não diários- Código CNAE: 5822-1/02;
157. Edição integrada à impressão de revistas - Código CNAE: 5823-9/00;
158. Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos - Código CNAE: 5829-8/00.
ANEXO II - Classificação do impacto ambiental de âmbito local
I - Alto impacto ambiental de âmbito local
(...)
2. Empreendimentos constantes do Anexo I, item I, “1b” com área construída máxima de 10ha;
CATEGORIAS ESPECIAIS AMBIENTAIS DA LPUOS
LM13.885/04 (REVOGADA)
Art. 157. Classificam-se como usos não residenciais especiais ou incômodos - nR3, as indústrias e as atividades de comércio (varejista ou atacadista), de prestação de serviços e institucionais compostas pelos seguintes grupos de atividades:
(...)
§ 1º - As atividades de que trata o "caput" deste artigo serão listadas por decreto do Executivo.
DM45.817/05 (REVOGADO)
Art. 3º - A Categoria de Uso Residencial - R, tendo como referência a unidade habitacional, divide-se nas seguintes subcategorias:
(...)
§ 1º - As subcategorias de uso residencial são permitidas nas diversas zonas de uso, conforme dispõe o Quadro nº 01 anexo a este decreto.
(...)
Art. 16 - Classificam-se na subcategoria de uso nR3 os seguintes grupos de atividades:
(...)
Parágrafo único - As atividades que compõem os grupos de atividades referidos no "caput" deste artigo são as relacionadas no Quadro nº 02 anexo a este decreto.
(...)
Quadro nº 2
III – Subcategoria de uso: nR3 – usos não residenciais especiais ou incômodos
(...)
Grupo de atividades: Empreendimentos geradores de impacto ambiental
Aeródromos e aeroportos
Deposito ou transbordo de resíduos sólidos não inertes
Aterros de resíduos sólidos não inertes
Aterros de resíduos inertes. (classe III), com área total superior a 1ha ou volume total a ser disposto superior a 20.000m³
Beneficiamento de madeira de reflorestamento
Cemitérios, incluído o vertical e o de animais domésticos
Centro de reintegração social e unidade de internação de adolescentes (FEBE, Institutos correcionais)
Comercio e deposito de fogos de artifício e estampidos
Penitenciaria
Deposito de inflamáveis, combustíveis, álcool, inseticidas, lubrificantes, resinas, gomas, tintas e vernizes ou outros produtos químicos perigosos com área maior que 1.000m²
Estação de controle e deposito de gás
Estação de controle e deposito de petróleo
Estacionamento especial de veículos transportando produtos perigosos infratores ou em situação de emergência
Garagens de ônibus ou caminhões com área de terreno igual ou superior a 10.000m² (dez mil metros quadrados)
Hangar
Heliporto
Sistema de transmissão de energia elétrica, inclusive estação e subestação reguladora
Terminal Rodoviário Interurbano de transporte de cargas ou passageiros com área de terreno igual ou superior a 10.000m² (dez mil metros quadrados)
Terminal de ônibus urbano
Usina de concreto
Usina de asfalto
Usina de gás
Usina de tratamento de resíduos não inertes
LM16.402/16
Art. 108. Os usos residenciais e não residenciais potencialmente geradores de impactos urbanísticos e ambientais serão enquadrados conforme as seguintes subcategorias especiais:
(...)
III - Empreendimentos Geradores de Impacto Ambiental (EGIA): aqueles que podem causar alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente e que direta ou indiretamente afetem:
a) a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
b) as atividades sociais e econômicas;
c) a biota;
d) as condições paisagísticas e sanitárias do meio ambiente;
e) a qualidade dos recursos ambientais.
EXIGÊNCIAS RELACIONADAS
Licenciamento ambiental - Obras ou usos efetiva ou potencialmente poluentes < /web/licenciamento/w/servicos/267769 >
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