Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Chamamentos Públicos 2024

Repositório

É um procedimento feito pela administração pública para executar atividades ou projetos que tenham interesse público. Esta parceria é celebrada por meio de termos de colaboração, fomento ou acordos de cooperação 

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/ SVMA.G/2024
Dcto DO
Data da abertura da sessão: 03/04/2024
Hora da sessão 16h
Local da sessão: SVMA.G
Local de execução: São Paulo/SP
Processo SEI nº 6027.2023/00118022-8
Tipo:Cooperação técnica
O Município de São Paulo, através da SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E MEIO AMBIENTE – SVMA, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar, conforme autorizado pelo inciso X do Decreto Municipal nº 19.512/84, que, após carta convite desta Pasta doc. SEI 093015740 no SEI 6027.2023/0018022-8, formalizará termo de cooperação técnica cujo objeto é o desenvolvimento do Projeto “ÁRVORES FUNCIONAIS: MANEJO ORIENTADO PELO DESENVOLVIMENTO”, sem quaisquer transferências de recursos financeiros e/ou patrimoniais da Administração Pública Municipal, com o CENTRO DE ENERGIA NUCLEAR NA AGRICULTURA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ sob o nº 63.025.530/0083-50, com sede à Avenida Centenário, nº 303, São Dimas, Piracicaba/SP, CEP: 13.416-000, representada legalmente pelo Prof. Dr. Ernani Pinto Junior, inscrito no CPF/MF sob o n° 122003908-07.
O objetivo é o desenvolvimento de pesquisa acadêmica no âmbito da implementação da Ação 19 do Plano Municipal de Arborização Urbana – PMAU para elaboração do Projeto “ÁRVORES FUNCIONAIS: MANEJO ORIENTADO PELO DESENVOLVIMENTO”, sem quaisquer transferências de recursos financeiros e/ou patrimoniais da Administração Pública Municipal.
A proposta de cooperação técnica terá vigência de 48 (quarenta e oito) meses, a partir da emissão de ordem de início, podendo ser prorrogado a critério das partes.

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/ SVMA.G/2024
Dcto DO
Data da abertura da sessão: 19/06/2024
Hora da sessão: 09h
Local da sessão: SVMA.G
Local de execução: São 0Paulo/SP
Processo SEI nº 6027.2024/0013696-4
Tipo: “Celebração de Parcerias com OSCs (Lei 13.019/14 e Decreto Municipal 57.575/16) – Acordo de Cooperação”

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº _003_/SVMA.G/2024
DO
Data da abertura da sessão 18/10/2024 
Hora da sessão 09:00
Local da sessão SVMA
Local de execução São Paulo/SP
Processo SEI 6027.2024.0026603-5
Conteúdo do despacho O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, considerando a Portaria 52/SVMA/2020 que dispõe sobre a regulamentação e procedimentos para a prestação de serviços voluntários na SVMA, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar, que receberá propostas para a prestação de serviços voluntários na Divisão de Produção e Herbário Municipal - Viveiro Harry Blossfeld (DPHM 3) da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal (CGPABI). Trata-se de serviços voluntários, vedado qualquer repasse de valores ou benefícios, com emissão de certificado reconhecendo os serviços prestados. O serviço voluntário terá o prazo mínimo de 02 (dois) meses, objetivando o apoio ao sistema de produção de mudas de árvores nativas do Município de São Paulo no Viveiro Harry Blossfeld,com carga de 20 (vinte) horas semanais, de segunda a sexta, com horários e dias definidos em escala. O local do serviço voluntário é a Divisão de Produção e Herbário Muinicipal - Viveiro Harry Blossfeld, localizado na Rua Mesopotâmia, sem número, dentro do parque CEMUCAM, Jardim Passárgada, Cotia - SP. Em função do tipo de atividades desenvolvidas no Viveiro Harry Blossfeld serão selecionados até 03 (três) voluntários que, em caso de desistência ou desligamento, serão substituídos conforme lista de espera. É pré-requisito obrigatório:1. Vacinação: febre amarela, antitetânica e covid com comprovação em carteira;2. Participar de palestra inicial previamente agendada, realizada no Viveiro Harry Blossfeld. Os interessados deverão encaminhar e-mail para gbamaral@prefeitura.sp.gov.br contendo:1. Título: VOLUNTARIO 2024 Viveiro Harry Blossfeld.2. Currículo. O prazo para envio do e-mail é até às 23:59 do 10º (décimo) dia útil subsequente ao da publicação deste edital de chamamento. Para maiores informações e em caso de dúvidas entrar em contato pelo e-mail gbamaral@prefeitura.sp.gov.br ou pelos telefones (11) 4702-4722 ou (11) 4702-4395. RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENASecretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente Rodrigo Pimentel Pinto RavenaSecretário(a)Em 17/10/2024, às 16:02.

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº _004_/SVMA.G/2024 DO
Data da abertura da sessão 20/12/2024 
Hora e data do prazo de inscrição é até às 23h59min do dia 08/01/2025.
Conteúdo do despacho: O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente– SVMA, considerando a Portaria 52/SVMA/2020, que dispõe sobre a regulamentação e procedimentos para a prestação de serviços voluntários na SVMA, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar, que receberá propostas para a prestação de serviços voluntários na 5ª Conferência Municipal do Meio Ambiente, por meio da Assessoria Técnica do Gabinete. 
1. Os voluntários selecionados apoiarão a equipe organizadora na condução da Conferência, que se dará no dia 18 de janeiro de 2025 a partir das 8h da manhã, na UNINOVE - Campus Memorial -, localizada na Avenida Francisco Matarazzo, 364 - Água Branca - São Paulo-SP. 
1.1. Adicionalmente, deverão participar de treinamento prévio obrigatório em datas a serem confirmadas.
1.2. Os voluntários atuarão nos grupos de trabalho, em que serão elaboradas e priorizadas propostas relacionadas aos eixos temáticos da Conferência, como facilitadores e relatores.
1.2.1. Cabe à pessoa facilitadora mediar os diálogos em um grupo de trabalho específico, de forma respeitosa e imparcial, garantindo a participação de todos, focada no objetivo dos trabalhos. Ela proporciona um ambiente colaborativo para a criação de ideias e propostas, que é o principal eixo condutor de uma conferência. Além disso, zela pelo cumprimento da atividade em grupo dentro do horário programado.
1.2.2. Cabe à pessoa relatora, por sua vez, registrar as propostas elaboradas pelos participantes de um grupo de trabalho específico, devendo ter uma ótima capacidade de redação e síntese. É responsável por fazer ajustes no texto, quando solicitados pelo grupo, além de se atentar para que as propostas respeitem o limite de caracteres definido pela organização da Conferência.
2. A 5ª Conferência Municipal de Meio Ambiente terá como tema “A emergência climática e os desafios da transformação ecológica” e os debates serão conduzidos em torno de cinco eixos temáticos. São eles:
I. Mitigação – Redução da emissão de gases de efeito estufa;
II. Adaptação – Prevenção de riscos e preparação para desastres, com foco na redução de perdas e danos;
III. Justiça Climática – Superação das desigualdades;
IV. Transformação Ecológica – Descarbonização da economia com inclusão social;
V. Governança e Educação Ambiental – Participação e controle social.
3. Os interessados deverão se inscrever preenchendo o formulário disponível no link: https://forms.office.com/r/9VQVJBBWx3.
4. O prazo de inscrição é até às 23h59min do dia 08/01/2025.
5. Ressalta-se que na prestação de serviços voluntários está vedado qualquer repasse de valores ou benefícios, assim como qualquer tipo de reconhecimento de vínculo com a Administração Pública Municipal. 
6. Será emitido certificado reconhecendo os serviços prestados.
7. Para mais informações a respeito da Conferência, acessar: https://capital.sp.gov.br/web/meio_ambiente/w/5%C2%AA-confer%C3%AAncia-municipal-do-meio-ambiente.
8. Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail conferenciameioambiente@prefeitura.sp.gov.br.

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2024 e Comunicado do chamamento 05/2024
Data da abertura da sessão: 20/12/2024
O período de inscrições das candidaturas terá início no dia 01/01/2025 e término no dia 07/03/2025
Inscrições: Através do link 
Local de execução: São Paulo/SP
Processo SEI nº  6027.2023/0003663-1
O cadastramento de organizações da sociedade civil e munícipes para atuar na gestão participativa da arborização do município de São Paulo poderá ser efetuado pelo link https://webparques.prefeitura.sp.gov.br/lms/index.php/577166 .
Edital de chamamento público para cadastramento de organizações da sociedade civil e munícipes para atuar na gestão participativa da arborização do município de São Paulo, conforme previsto na ação 33 do Plano Municipal de Arborização Urbana - PMAU. RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente- SVMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista a necessidade de implementação da ação 33 do Plano Municipal de Arborização Urbana - PMAU, instrumento que define o planejamento, implantação e manejo da arborização urbana no Município, nos termos do artigo 286 da Lei Municipal n° 16.050, de 31 de julho de 2014 e nos termos da Portaria SVMA n° 124, de 20 de dezembro de 2024, TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições para cadastro organizações da sociedade civil e munícipes que desejam atuar na gestão participativa da arborização. 1. DO OBJETO 1.1. O presente procedimento objetiva o cadastramento das organizações da sociedade civil e munícipes para atuar na gestão participativa da arborização do município de São Paulo, conforme previsto na ação 33 do Plano Municipal de Arborização Urbana - PMAU. 1.1.1 A gestão participativa da sociedade e munícipes na arborização urbana compreenderá a elaboração e implementação de projetos que atendam os objetivos e diretrizes do Plano Municipal de Arborização Urbana - PMAU. 1.1.2. O cadastramento objeto deste Edital não abrange as atividades de manejo (poda, supressão e transplante) da arborização em áreas públicas cuja execução é exclusiva da PMSP conforme disposto no artigo 16 da Lei Municipal n. 17.794/2022. 1.1.3. Para fins deste Edital, os Conselhos Gestores de Parques, Conselhos Regionais de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz - CADES Regional e demais conselhos vinculados à Prefeitura do Município de São Paulo já estão devidamente cadastrados. 1.2. O cadastramento das organizações da sociedade civil e munícipes será válido por 5 (cinco) anos. 1.2.1. Durante o período de vigência do cadastro mencionado no caput deste artigo, o cadastrado deverá se comprometer a manter seus dados atualizados. 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. A inscrição de organizações da sociedade civil e munícipes que desejam atuar na gestão participativa da arborização no município de São Paulo será regida por este edital, elaborado e aprovado pela Comissão Gestora, em conformidade com a Portaria SVMA n° 124, de 20 de dezembro de 2024, sendo composto pelas etapas abaixo descritas: 2.1.1. Preenchimento da ficha de inscrição com envio dos documentos; 2.1.2. Homologação dos cadastrados; 2.1.3. Publicação da lista dos candidatos aptos ao cadastramento; 2.1.4. Publicação final das organizações da sociedade civil e munícipes cadastrados para atuar na gestão participativa da arborização do município de São Paulo. 3. DOS REQUISITOS PARA O CADASTRAMENTO 3.1. Poderão participar deste Edital, com finalidade de cadastramento, as organizações da sociedade civil formalmente constituídas, os coletivos, iniciativas, grupos e movimentos e munícipes. 3.2. os coletivos, iniciativas, grupos e movimentos devem comprovar sua atuação, conforme item 4.3 deste Edital. 3.3. Para cadastramento, os munícipes devem ter completado 18 (dezoito) anos ou mais. 4. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO 4.1. A inscrição das organizações da sociedade civil e munícipes para cadastramento se fará mediante preenchimento correto do formulário que deve ser acessado pelo link http://svma.prefeitura.sp.gov.br/index.php/884943 4.2. No ato da inscrição, as Organizações da sociedade civil deverão: 4.2.1. Preencher a Ficha de inscrição pelo presidente da organização ou seu representante autorizado; 4.2.2. Anexar arquivo digitalizado do CNPJ da organização. 4.2.3. Anexar arquivo digitalizado de documento original de identificação com foto (frente e verso) do presidente da organização ou seu representante autorizado - formato PDF ou JPG com no máximo 4Mb de tamanho; 4.2.4. No caso de preenchimento da ficha por representante autorizado, anexar carta de autorização do presidente da organização - formato PDF ou JPG com no máximo 4Mb de tamanho. 4.3. No ato da inscrição, os Coletivos, iniciativas, grupos e Movimentos deverão: 4.3.1. Preencher a Ficha de inscrição por um membro indicado para representar o Coletivo ou Movimento 4.3.2. Anexar arquivo digitalizado de documento original de identificação com foto (frente e verso) do representante responsável - (formato PDF ou JPG com no máximo 4Mb de tamanho); 4.3.3. Apresentar relatório de atividades (mínimo de 1 atividade de arborização desenvolvida na cidade de São Paulo); 4.3.4. Anexar imagens, registros e links das redes sociais para comprovar sua atuação. 4.4. No ato da inscrição, os munícipes deverão: 4.4.1. Preencher a Ficha de inscrição 4.4.2. Anexar arquivo digitalizado de documento original de identificação com foto (frente e verso) - (formato PDF ou JPG com no máximo 4Mb de tamanho); 4.4.3. Anexar comprovante de residência 4.5. O período de inscrições das candidaturas terá início no dia 01/01/2025 e término no dia 07/03/2025. 4.6. Para efetuar a inscrição deve-se obedecer aos seguintes procedimentos: 4.6.1. Acessar a ficha de inscrição pelo link: http://svma.prefeitura.sp.gov.br/index.php/884943 4.6.2. Preencher o a ficha de inscrição, informando E-mail e dados pessoais (CPF, RG, nome completo, data de nascimento, Endereço (CEP e número) e CNPJ, se for o caso.) 4.6.3. Anexar os arquivos digitalizados dos documentos solicitados nos itens 4.2 a 4.4, conforme o segmento (formato PDF ou JPG com no máximo 4Mb de tamanho) 4.6.4. Conferir os dados informados 4.6.5. Ler atentamente o termo auto declaratório constante na tela e selecionar o campo de confirmação, caso concorde com o conteúdo 4.6.6. Confirmar o cadastro por meio do botão “ENVIAR” 5. DA HOMOLOGAÇÃO DOS CADASTROS 5.1. As inscrições que preencherem os requisitos dos itens 4.2 a 4.6 deste edital serão deferidas pela Comissão Gestora e por ela homologadas e publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em até 11 (onze) dias corridos após o encerramento das inscrições. 5.2. O prazo para interposição de recurso contra o indeferimento da candidaturas será de 3 (três) dias corridos, contados da publicação da homologação dos cadastrados. 5.3. O recurso deverá ser enviado para a Comissão Gestora via e-mail arborizacaoparticipativa@prefeitura.sp.gov.br com a identificação “RECURSO” no campo de assunto do e-mail. 5.4. Caberá à Comissão Gestora analisar os recursos e proferir decisão sobre cada um deles no prazo de 07 (sete) dias corridos, contados da data limite para sua interposição. 5.5. Após a análise dos recursos, a lista definitiva dos cadastrados será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo bem como disponibilizada no site da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, não cabendo novo recurso à Comissão Gestora. 6.CRONOGRAMA 6.1. O cronograma do processo de cadastramento que trata o presente Edital obedecerá às seguintes datas: 6.1.1. INSCRIÇÕES DE CANDIDATOS (AS): De 01/01/2025 a 07/03/2025 6.1.2. ANÁLISE DE DOCUMENTOS: 10/03/2025 a 14/03/2025 6.1.3.PUBLICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DOS (AS) INSCRITOS (AS): 18/03/2025 6.1.4. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: De 19/03/2025 a 21/03/2025 6.1.5. ANÁLISE DOS RECURSOS INTERPOSTOS: De 24/03/2025 a 28/03/2025 6.1.6. RESULTADO FINAL DO CADASTRAMENTO: 01/04/2025. 7. DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Gestora instituída pela Portaria SVMA n° 125, de 23 de dezembro de 2024. 7.2. Os cadastrados homologados se comprometem a manter seus dados atualizados mediante comunicação pelo e-mail arborizacaoparticipativa@prefeitura.sp.gov.br 7.3. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação. 
Rodrigo Pimentel Pinto Ravena.

Para maiores informações ou em caso de dúvidas não sanadas por meio de consulta ao sítio, pode-se entrar em contato pelo telefone 5187-0221.