Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Participe das consultas públicas para a criação do Parque Natural Municipal Cabeceiras do Aricanduva
Serão realizadas nos dias 17 e 19 de maio e 2 de junho as consultas públicas para a criação do Parque Natural Municipal (PNM) Cabeceiras do Aricanduva, previsto para ser entregue à população no segundo semestre de 2024. O parque será a 11a Unidade de Conservação Municipal e o 7° PNM e seu objetivo é proteger a vegetação remanescente de Mata Atlântica e a nascentes dos córregos que compõem o Vale do Rio Aricanduva, zona leste da cidade.
Os encontros serão nos seguintes locais e horários, abertos à participação de qualquer munícipe interessado:
17/05 - CEU Alto Alegre - Av. Bento Guelfi, s/n – São Mateus
Horário - em primeira chamada 18h30, segunda e última chamada 19h
19/05 - EMEF Vladimir Herzog - R. Francisco José Viana, 894 - Cidade Tiradentes
Horário - em primeira chamada 18h30, segunda e última chamada 19h
02/06 – Câmara Municipal de São Paulo – Palácio Anchieta / Viaduto Jacareí, 100 – Auditório Prestes Maia – 1° andar - Bela Vista
Horário - em primeira chamada 14h, segunda e última chamada 14h30
>>> Dúvidas e sugestões podem ser enviadas por e-mail até 01/06: parquesnaturais@prefeitura.sp.gov.br.<<<
As consultas públicas são mecanismos de participação social e transparência, utilizados pela Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) para obter a opinião dos cidadãos sobre determinado assunto. No caso da criação de um Parque Natural, são exigência da legislação federal. Essas reuniões visam a participação dos cidadãos nas questões de interesse coletivo, ajudando a garantir que as necessidades daquele público sejam colhidas e incorporadas aos projetos e ações previstos nas políticas públicas municipais.
O parque integra um corredor ecológico para conservação do Bioma Mata Atlântica que visa proporcionar a conexão com outros fragmentos de vegetação, permitindo o fluxo gênico de espécies – ou seja, a propagação de vegetais e animais entre o PNM Cabeceiras do Aricanduva e o PNM Fazenda do Carmo, que fica na mesma região.
A área planejada para essa UC tem mais de 2.500.000 m² (o dobro da área do Parque Ibirapuera), abrangendo territórios nas Subprefeituras de Cidade Tiradentes e de São Mateus. A Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) já administra 650.000 m² do terreno, correspondente aos locais onde serão implantados os núcleos Nascentes I e II e Limoeiro.
O estudo preliminar desta sede foi desenvolvido pela equipe da Divisão de Implantação, Projetos e Obras (DIPO) da SVMA. O Núcleo Nascentes I do PNM Cabeceiras do Aricanduva, que será o primeiro a receber as obras de implantação, contará com um edifício administrativo e de apoio, estacionamento, largo de entrada, guaritas, trilhas, e cercamento para preservação da mata, córrego e nascente, além das áreas de recreação.
Foram registradas no local 319 espécies de plantas vasculares, das quais 295 são angiospermas, 3 gimnospermas e 21 pteridófitas, sendo que 7 delas estão ameaçadas de extinção. Em relação aos animais, há registro de 44 espécies de aves e 1 mamífero (sagui). Destacam-se quatro aves emblemáticas da Mata Atlântica, como o tucano-de-bico-verde, o periquito-rico, a choca-da-mata e o tiê-preto. Esses registros foram disponibilizados pelo Herbário Municipal e pela Divisão da Fauna Silvestre (DFS) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente.
O diagnóstico socioambiental do Parque Natural Cabeceiras do Aricanduva pode ser conferido neste endereço: /web/meio_ambiente/w/organizacao/estrutura/288960
Unidades de Conservação e Parques Naturais Municipais
Os Parques Naturais Municipais (PNMs) são Unidades de Conservação compostas exclusivamente por áreas públicas, sendo as áreas particulares presentes em seus limites alvo de desapropriações. Seu principal objetivo é preservar e recuperar as características dos ecossistemas originais, permitir a pesquisa científica e as atividades de educação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.
Unidades de Conservação (UCs) são espaços protegidos, regidos pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, conforme a Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, com o objetivo de promover a conservação e manutenção do patrimônio natural.