Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Ações e Programas
A Execução Orçamentária consiste no cumprimento das regras para a realização da despesa tributária, conforme a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP). Dessa forma, a execução orçamentária pode ser entendida como a trajetória da despesa pública, com identificação das condições de seu início e término.
O Plano Plurianual (PPA), previsto no art. 165, I da Constituição Federal, é o principal instrumento de planejamento público para orientação estratégica, estabelecimento de prioridades e metas. Materializado por meio de Programas e Ações da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), o PPA apresenta as despesas de capital e custeio decorrente de todas as áreas do governo, dando transparência à aplicação dos recursos e aos resultados obtidos.
O Projeto de Lei contendo o Plano Plurianual (PPA) deve ser enviado ao Poder Legislativo até 30 de setembro do primeiro ano de mandato, e deve ser votado pela Câmara Municipal até o fim desse mesmo ano. Dessa maneira, o Plano Plurianual (PPA) tem validade para os três últimos anos da gestão e o primeiro ano da gestão seguinte.
A programação da execução orçamentária deverá seguir o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), prevista no art. 165, II da Constituição Federal, que é o instrumento, de iniciativa do Poder Executivo, para o estabelecimento de metas e prioridades do exercício financeiro da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), pelo período de um ano. Além disso, a execução orçamentária deverá atender as receitas vinculadas às finalidades específicas, independentemente do exercício de ingresso.
Nesse sentido, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) prevê a realização das despesas de capital para o exercício seguinte e confere a possibilidade de realização mais imediata do PPA. Além disso, tem como função a orientação da elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que dispõe sobre as alterações na legislação tributária, o estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento e a manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas.
A LOA também institui critérios e formas de limitação de empenho, a determinação das normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos, estabelecendo condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
O Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, elaborado com apoio da Secretaria Municipal da Fazenda, deve ser enviado para o Poder Legislativo até 15 de abril de cada ano, para votação até 30 de junho desse mesmo ano. Ele deve ser submetido a duas audiências públicas até a data da votação.
Outras informações a respeito dos instrumentos de orçamento público podem ser encontradas site da Secretaria Municipal da Fazenda e na página de Receitas e Despesas do Portal de Transparência.
ORÇAMENTO - 2025**
* Informação atualizada ao final de cada ano.
** Informação atualizada em 31 de março de 2025. (Informação mensal sempre será atualizada no site até o 5º dia útil do mês vigente com orçamento do mês retroativo.)
*** Fonte: http://orcamento.sf.prefeitura.sp.gov.br/orcamento/execucao.php
*Nestes arquivos estão os orçamentos detalhados de todas as Secretarias e Subprefeituras.
Acesse mais detalhes do orçamento de toda a Prefeitura também no Portal da Transparência
Passagens e Diárias
Para pesquisar as informações relativas às diárias aéreas dos servidores públicos municipais, acesse a página "Diárias e Passagens" no Portal da Transparência.
As informações são disponibilizadas de forma individualizada, de acordo com as seguintes legislações Decreto nº 53.179 de 4 de junho de 2012 (tabela de diárias para Viagens Internacionais) Portaria Secretaria Municipal da Fazenda – 77/19 (dispõe sobre os procedimentos para realização de despesas por meio do regime de adiantamento) Portaria Secretaria Municipal da Fazenda – 74/19 (tabela de diárias para viagens nacionais), além do Manual de regime de Adiantamento, elaborado pela Secretaria Municipal da Fazenda.
O Programa de Metas define as prioridades do governo, as ações estratégicas, os indicadores e as metas quantitativas para cada um dos setores da administração.
É possível consultar o conteúdo do Programa de Metas 2025 - 2028 e acompanhar o desenvolvimento das metas:
Programa de Metas 2025 - 2028
Acesse - Programa de Metas Completo
Meta da Secretaria Verde e Meio Ambiente - SVMA
• Entregar 8 novos parques, para ampliar a oferta de áreas de lazer e fortalecer a cultura de convivência harmoniosa entre as pessoas
e a natureza.
• Revitalizar 25 parques, com a melhoria das instalações e para maior segurança dos frequentadores.
• Realizar o Projeto Árvores de São Paulo, que vai promover o plantio de 200 mil árvores e ampliar e diversificar a cobertura vegetal
da cidade.
• Levar atividades de conscientização e educação ambiental a 240 mil pessoas, para ampliar o engajamento da população em
práticas sustentáveis.
Meta 01 - Entregar 8 novos parques
Projeção - Com essa medida, a cidade chegará a 125 parques municipais.
Indicador - Número de parques entregues.
Secretaria Responsável : SVMA - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Meta 02 - Revitalizar 25 parques, com a melhoria das instalações e para maior segurança dos frequentadores
Projeção - Serão priorizadas as unidades com indicadores mais baixos de acordo com diagnóstico do Projeto Viva o Verde – parceria entre a Prefeitura de São Paulo e o Programa das Nações Unidas para Assentamentos Humanos (ONU-Habitat) –, que avaliou 80 parques.
Ações Estratégicas
• Requalificação de 25 parques.
• Requalificação do Parque do Carmo.
• Restauro da Marquise do Ibirapuera.
• Instituição ou eleição de 70 conselhos gestores de parques municipais.
• Elaboração dos Planos de Gestão de 80 parques urbanos e lineares.
Indicador - Número de parques revitalizados.
Secretaria Responsável : SVMA - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Meta 03 -Realizar o Projeto Árvores de São Paulo, que vai promover o plantio de 200 mil árvores e ampliar e diversificar a cobertura vegetal da cidade.
Projeção - A iniciativa envolve o plantio de árvores em parques, calçadas e vagas verdes, além da criação de bosques urbanos, áreas públicas transformadas em pequenas florestas (fechadas à visitação) com a recepção de árvores adultas transplantadas de obras de infraestrutura. Abrange também o projeto de áreas “Futuro Verde”, com foco nos bairros fora do centro expandido e prioridade para os menos arborizados.
Ações Estratégicas
• Cultivo de mudas nativas da Mata Atlântica com o plantio de incremento.
• Plantio de compensação e reparação ambiental.
• Revisão do Manual Técnico de Arborização Urbana.
• Alcançar 50 bosques urbanos.
• Criação de 30 áreas “Futuro Verde”.
• Regulamentação da Vaga Verde.
• Elaboração do Catálogo de Soluções Baseadas na Natureza.
• Atingir 1.000 jardins de chuva.
• Realização do Inventário Arbóreo.
Indicador - Soma do número de árvores plantadas
Secretaria Responsável : SVMA - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e SMSUB - Secretaria Municipal das Subprefeituras
Meta 05 - Levar atividades de conscientização e educação ambiental a 240 mil pessoas, para ampliar o engajamento da população em práticas sustentáveis.
Projeção - Além de cursos e atividades formativas da Universidade Aberta do Meio Ambiente
e da Cultura de Paz (Umapaz), serão realizadas ações do novo Plano Municipal de
Educação Ambiental.
Ações Estratégicas
• Realização de 240 mil atendimentos em atividades de educação ambiental.
• Ampliação de sessões nos planetários do Carmo e de Parelheiros, visitas monitoradas do Aventura Ambiental e ações educativas nos territórios.
• Capacitação dos beneficiários do POT Parques e POT Mães Guardiãs em temáticas ambientais, com foco em qualificação profissional e engajamento socioambiental.
Indicador - Número de pessoas atendidas em ações de educação ambiental.
Secretaria Responsável : SVMA - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
VALORES PARA AÇÕES E PROGRAMAS
Todos os valores previstos em peça orçamentária 2020 da Prefeitura Municipal de São Paulo estão disponíveis no site da Secretaria Municipal da Fazenda.
Programa de Integridade e Boas Práticas – PIBP
O Programa de Integridade e Boas Práticas consistente no conjunto de mecanismos e procedimentos internos destinados a detectar e prevenir fraudes, atos de corrupção, irregularidades e desvios de conduta, bem como a avaliar processos objetivando melhoria da gestão de recursos, para garantir a transparência, a lisura e a eficiência.
Conforme Decreto Municipal 59.496/2020 e a Portaria CGM 117/2020, os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município deverão implementar o Programa de Integridade e Boas Práticas - PIBP, estruturados nos seguintes eixos fundamentais:
- I - Comprometimento e apoio da alta administração;
- II - Existência de unidade responsável no órgão ou na entidade;
- III - Análise, avaliação e gestão dos riscos associados ao tema da integridade;
- IV - Monitoramento contínuo dos atributos do programa de integridade.
Saiba mais sobre o Programa de Integridade e Boas Práticas. Em caso de dúvidas, entre em contato através do e-mail: cgmpibp@prefeitura.sp.gov.br
PLANOS DE INTEGRIDADE E BOAS PRÁTICAS DA SECRETARIA DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO
- Acesse o Plano de Integridade e Boas Práticas PIBP 2023 da Secretária Municipal do Verde e Meio Ambiente
- Acesse o Plano de Integridade e Boas Práticas PIBP 2017 da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente
- Saiba mais sobre Programa de Integridade e Boas Práticas
Plano de Ação da Agenda 2030
A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU) é adotada como uma diretriz de políticas públicas em âmbito municipal, conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 16.817/2018. A Agenda está integrada a outros instrumentos de planejamento, orçamento e gestão, incluindo o Plano Plurianual (PPA), a Lei Orçamentária Anual (LOA), o Programa de Metas e os planos setoriais da cidade. Cada órgão municipal tem compromissos específicos definidos na Agenda Municipal 2030 e em seu respectivo Plano de Ação, que tem um período de quatro anos, alinhados às suas áreas de atuação. O monitoramento das ações vinculadas à Agenda 2030 é concentrado na Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias (SEPEP), integrante da Secretaria de Governo Municipal. Para mais detalhes sobre o Plano de Ação da Agenda 2030 e entender como ele é implementado na cidade, acesse o documento Plano de Ação da Agenda 2030.
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