Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Doações e Comodatos
Nessa seção podem ser encontradas informações a respeito de doações, comodatos, termos de cooperação e acordos de cooperação firmados pela Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) junto a entes privados sem ônus a municipalidade.
Acesse também a página Doações, Comodatos e Cooperações do Portal da Transparência.
>>>Doações<<<
Termos de Doação consistem em instrumentos jurídicos pelo qual são firmadas parcerias da Administração Pública Municipal com pessoas físicas ou jurídicas de direito privado visando regulamentar o recebimento de doações e/ou comodatos de bens, exceto imóveis, bem como de doações de direitos e/ou serviços;
Consulte o Decreto Municipal nº 40.384/2001 e o Decreto Municipal nº 58.102/2018.
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TERMO DE DOAÇÃO N° 001/SVMA/2024
PROCESSO SEI nº 6027.2024/0006113-0
DONATÁRIA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/PMSP – SECRETARIA MUNICIPAL DO
VERDE E DO MEIO AMBIENTE/SVMA – CNPJ nº 74.118.514/0001-82.
DOADOR: BARÃO DE MONTE SANTO INCORPORADORA LTDA - CNPJ sob o nº 14.931.231/0001-
23.
OBJETO:Doação sem ônus ou encargos à Administração Pública, tem por objetivo informar as
diretrizes gerais para a elaboração de PROJETO DO FUTURO DO PARQUE MUNICIPAL
DA MOOCA - PROJETO BÁSICO COMPLETO, PROJETO EXECUTIVO e OBRAS para
implantação do parque, conforme Estudo Preliminar, Projetos Padrões, Memorial Descritivo e
Termos de Referências disponibilizados por esta SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E
DO MEIO AMBIENTE - SVMA, para o PARQUE MUNICIPAL DA MOOCA - Subprefeitura
da Mooca - Zona leste - São Paulo, conforme Anexo II – TERMO DE REFERÊNCIA Geral
sob o SEI nº 084048591, em conformidade com o artigo 18º, do Decreto Municipal nº
58.102/2018.
VALOR ESTIMADO DO PROJETO BÁSICO DOADO: R$ 536.771,93 (quinhentos e trinta e seis mil,
setecentos e setenta e um reais e noventa e três centavos).
PRAZO: 06 (seis) meses, a contar da emissão da Ordem de Início.
TERMO DE ADITAMENTO Nº 062/SVMA/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº:6027.2023/0006113-0
OBJETO DO ADITAMENTO:Alteração de valor e da subcláusula 1.4.
DATA DA ASSINATURA: 03/05/2024
TERMO DE DOAÇÃO N.º 002/SVMA/2024
PROCESSO SEI nº 6068.2021/0007811-3
DONATÁRIA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SP
DOADORA: VITAL STRATEGIES BRASIL - CNPJ Nº 28.837.207/0001-34
OBJETO: Doação de computador, monitor e equipamentos de informática.
VALOR ESTIMADO R$ 4.405,48 (quatro mil, quatrocentos e cinco reais e quarenta e oito centavos).
PRAZO: 0
DATA DA ASSINATURA: 18/04/2024
TERMO DE DOAÇÃO:TERMO DE DOAÇÃO N.º 003/SVMA/2024
PROCESSO SEI nº: 6027.2023/0005712-4
DONATÁRIA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE – CNPJ Nº 74.118.514/0001-82DOADOR: CHARLES PEREIRA DA SILVA - MENTE VAZIA ATELIE – CNPJ N.º 37.817.271/0001-44
OBJETO: Serviços para a instalação de posto de coleta de pranchas de skate descartadas no Parque Zilda Natel e outros parques municipais.
VALOR:0,00
PRAZO: 03 (três) anos.
DATA DA ASSINATURA: 29/04/2024
Acesse aqui os termos de doação firmados anteriormente pela SVMA
>>>Comodatos<<<
O comodato é o empréstimo gratuito de bens móveis ou imóveis em que, por convenção das partes, alguém (comodante) cede para outro alguém (comodatário) o direito de uso temporário desse bem, devendo o uso ser feito conforme estabelecido previamente no contrato.
A pessoa física ou pessoa jurídica privada (comodante) cede para a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) (comodatário) o direito de uso temporário desses bens.
Nessa espécie de ato jurídico, o comodante permanece sendo o proprietário do bem emprestado, enquanto o comodatário fica com a posse desse mesmo bem por um período estipulado.
Consulte a Lei Federal nº 10.406/2002, Art. 579 a 585.
Ao final do período de vigência, o bem em comodato deve ser restituído, não podendo ser devolvido outro bem que não aquele que foi o originalmente cedido pelo comodante. A legislação que regulamenta este tipo de contrato no município é o Decreto Municipal nº 58.102/2018.
>>A SVMA não possui, até o momento, nenhum tipo de comodato celebrado com entes privados que esteja relacionada à unidade.<<
Cada uma das doações é firmada com base em contratos.
Os contratos de doações estabelecidos pela SVMA podem ser consultados nos itens abaixo de cada uma das seções, junto das informações em formato de tabela. Os processos referentes ao exercício 2017 são físicos e devem ser consultados junto à Secretaria do Verde e do Meio Ambiente.
Para maiores informações sobre Doações, realizadas na SVMA acessar o link abaixo:
PORTARIA SVMA 29 (18/06/2021) Estabelece os procedimentos administrativos internos para protocolo das propostas de parcerias junto à da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente (SVMA), sem quaisquer ônus ou encargos à Administração Pública Municipal.
DECRETO Nº 52.062 (30/12/2010)
DECRETO Nº 40.384 (03/04/2001)
DECRETO Nº 57.575 (29/12/2016)