Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Doações e Comodatos

Doações

As doações são atos jurídicos que efetivam a transferência gratuita para a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 58.102/2018, de bens, quantias, imóveis ou serviços que sejam de propriedade ou patrimônio pessoa física ou pessoa jurídica privada.

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TERMO DE DOAÇÃO
N° 001/SVMA/2024
PROCESSO SEI nº 6027.2024/0006113-0
DONATÁRIA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/PMSP – SECRETARIA MUNICIPAL DO
VERDE E DO MEIO AMBIENTE/SVMA – CNPJ nº 74.118.514/0001-82.
DOADOR: BARÃO DE MONTE SANTO INCORPORADORA LTDA - CNPJ sob o nº 14.931.231/0001-
23.
OBJETO:Doação sem ônus ou encargos à Administração Pública, tem por objetivo informar as
diretrizes gerais para a elaboração de PROJETO DO FUTURO DO PARQUE MUNICIPAL
DA MOOCA - PROJETO BÁSICO COMPLETO, PROJETO EXECUTIVO e OBRAS para
implantação do parque, conforme Estudo Preliminar, Projetos Padrões, Memorial Descritivo e
Termos de Referências disponibilizados por esta SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E
DO MEIO AMBIENTE - SVMA, para o PARQUE MUNICIPAL DA MOOCA - Subprefeitura
da Mooca - Zona leste - São Paulo, conforme Anexo II – TERMO DE REFERÊNCIA Geral
sob o SEI nº 084048591, em conformidade com o artigo 18º, do Decreto Municipal nº
58.102/2018.
VALOR ESTIMADO DO PROJETO BÁSICO DOADO: R$ 536.771,93 (quinhentos e trinta e seis mil,
setecentos e setenta e um reais e noventa e três centavos).
PRAZO: 06 (seis) meses, a contar da emissão da Ordem de Início.
TERMO DE ADITAMENTO Nº 062/SVMA/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº:6027.2023/0006113-0
OBJETO DO ADITAMENTO:Alteração de valor e da subcláusula 1.4.
DATA DA ASSINATURA: 03/05/2024
 

TERMO DE DOAÇÃO N.º 002/SVMA/2024
PROCESSO SEI nº 6068.2021/0007811-3
DONATÁRIA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SP
DOADORA: VITAL STRATEGIES BRASIL - CNPJ Nº 28.837.207/0001-34
OBJETO: Doação de computador, monitor e equipamentos de informática.
VALOR ESTIMADO R$ 4.405,48 (quatro mil, quatrocentos e cinco reais e quarenta e oito centavos).
PRAZO: 0
DATA DA ASSINATURA: 18/04/2024


TERMO DE DOAÇÃO:TERMO DE DOAÇÃO N.º 003/SVMA/2024
PROCESSO SEI nº: 6027.2023/0005712-4
DONATÁRIA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE – CNPJ Nº 74.118.514/0001-82DOADOR: CHARLES PEREIRA DA SILVA - MENTE VAZIA ATELIE – CNPJ N.º 37.817.271/0001-44
OBJETO: Serviços para a instalação de posto de coleta de pranchas de skate descartadas no Parque Zilda Natel e outros parques municipais.
VALOR:0,00
PRAZO: 03 (três) anos.
DATA DA ASSINATURA: 29/04/2024

 

Acesse aqui os termos de doação firmados anteriormente pela SVMA

 
 Comodatos

Os comodatos são empréstimos gratuitos de bens móveis ou imóveis. A pessoa física ou pessoa jurídica privada (comodante) cede para a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) (comodatário) o direito de uso temporário desses bens. Nessa espécie de ato jurídico, o comodante permanece sendo o proprietário do bem emprestado, enquanto o comodatário fica com a posse desse mesmo bem por um período estipulado.

Ao final do período de vigência, o bem em comodato deve ser restituído, não podendo ser devolvido outro bem que não aquele que foi o originalmente cedido pelo comodante. A legislação que regulamenta este tipo de contrato no município é o Decreto Municipal nº 58.102/2018.

Ao final do período de vigência, o bem em comodato deve ser restituído, não podendo ser devolvido outro bem que não aquele que foi o originalmente cedido pelo comodante. A legislação que regulamenta este tipo de contrato no município é o Decreto Municipal nº 58.102/2018.

>>> Não houve Comodato celebrado pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente  no ano atual <<<

>>> Não há registros de Comodatos celebrados anteriormente <<<

 

Brindes e Presentes

É proibido ao agente público a aceitação de presente, benefício ou vantagem, com exceção de premiações, devendo devolvê-lo ao remetente ou, no caso de impossibilidade, encaminhá-lo ao patrimônio público, nos termos dos Decretos n° 40.384/01 e 53.484/12.

Contudo, é permitido o recebimento de brindes que não tenham valor comercial ou que sejam distribuídos a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, não ultrapassando o valor de R$ 100,00 (cem reais).

Destaca-se que, mesmo com no recebimento de brindes, deve-se observar as seguintes situações:

• A possiblidade de que os itens, contextualmente, possam ser considerados inadequados ao recebimento por parte do agente público;
• Como medida de prevenção, o agente público que mantém, em razão de sua função, contrato frequente com órgãos do setor privado que tenham interesse direito em decisão individual ou coletiva do Município, deve recusar o recebimento de brindes;
• O agente público deve recusar brindes distribuídos em intervalo inferior a um ano pela mesma pessoa física ou jurídica.

Em caso de dúvidas, entre em contato através do e-mail: eticacgm@prefeitura.sp.gov.br