Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Convênios e Parcerias
CONVÊNIOS
O Convênio é um acordo firmado entre a Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP), através de seus entes da administração direta e indireta, e uma entidade da administração pública municipal, estadual, distrital, federal ou organização particular, no qual todas as partes trabalham juntas para alcançar determinada finalidade pública de interesse comum.
2024
>>> Até o momento a Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente não celebrou nenhum tipo de Convênio em 2024 <<<
Acesse aqui os convênios firmados anteriormente pela Secretaria do Verde e do Meio Ambiente do Município de São Paulo
Termos de Cooperação Técnica
O termo de cooperação é um instrumento formal utilizado por entes públicos para estabelecer um vínculo cooperativo ou de parceria entre si ou, ainda, com entidades privadas, que tenham interesses recíprocos ou equivalentes, de modo a realizar um propósito comum, voltado ao interesse público, não havendo, contudo, nenhum tipo de repasse financeiro.
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 001/SVMA/2024
COOPERANTE- CENA - CENTRO DE ENERGIA NUCLEAR DA AGRICULTURA, com sede na Avenida Centenário, nº 303, São Dimas - Piracicaba - SP - CEP: 13416-000 - inscrita no CNPJ/MF sob o nº 63.025.530/0083-50, http://www.cena.usp.br/,este ato representada por seu por seu presidente, o Senhor ERNANI PINTO JUNIOR.
COOPERADA:SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2023/0018022-8 -
OBJETO: Desenvolvimento do Projeto "ÁRVORES FUNCIONAIS: MANEJO ORIENTADO PELO DESENVOLVIMENTO", que consiste no desenvolvimento de pesquisa científica fruto de um processo de co-criação entre a Universidade de São Paulo e a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente de São Paulo (SVMA) para a identificação de lacunas e oportunidades de implementação de ações previstas no PMAU. O projeto propõe o aprimoramento do planejamento, gestão e manejo da arborização associados à conservação da biodiversidade e resiliência das cidades às mudanças climáticas, onde a sistematização de conhecimento ao nível de espécie será sobre três pilares: I) serviços, II) resiliência e III) desserviços.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 48 (quarenta e oito) meses, a contar da emissão da Ordem de Início, podendo ser prorrogado a critério e em concordância das partes. VALOR DA COOPERAÇÃO: NÃO inclui transferência de recursos e a participação dos três entes se dará conforme descrito abaixo: CENTRO DE ENERGIA NUCLEAR NA AGRICULTURA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - CENA/USP: Proponente da parceria, é responsável pela realização das atividades de pesquisa científica, análise e discussão dos resultados, além da construir de conhecimento em conjunto com a SVMA, assim como difundir o conhecimento dentro do corpo técnico e população por meio de cursos, palestras e relatórios. SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA: subsidiar a realização das atividades da pesquisa científica fornecendo dados e informações de gestão da arborização, indicar locais e indivíduos arbóreos assim como acompanhar e monitorar as atividades de campo. Analisar e discutir os resultados da pesquisa e construir o conhecimento em conjunto com o CENA e difundi-lo dentro do corpo técnico e população por meio de cursos, palestras e relatórios, assim como implementar as adequações necessárias na política pública de arborização urbana.
DATA DA ASSINATURA: 19/06/2024
DATA DA PUBLICAÇÃO: 21/06/2024
Acesse abaixo os Termos de Cooperação firmados anteriormente pela Secretaria do Verde e do Meio Ambiente do Município de São Paulo.
- TERMOS DE COOPERAÇÃO 2023
- TERMOS DE COOPERAÇÃO 2022
- TERMOS DE COOPERAÇÃO 2021
- TERMOS DE COOPERAÇÃO DE 2015 A 2020
Acordos de Cooperação
O Acordo de Cooperação é, conforme o art. 2°, VIII-A, da Lei Federal n° 13.019 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.>>>2024<<<
ACORDO DE COOPERAÇÃO N° 001/SVMA/2024
COOPERANTE : Instituto Ampara Animal - CNPJ nº 12.791.298/0001-84.
COOPERADA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE – SVMA - CNPJ nº 74.118.514/0001-82.
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2023/0014886-3 - DO
OBJETO: O objeto desta cooperação visa o monitoramento e Conservação de Bugios-ruivos (Alouatta guariba clamitans) no município de São Paulo/SP, que consiste em uma parceria técnica colaborativa com o CeMaCAS para troca de informações e apoio mútuo em atividades relacionadas ao monitoramento e manejo de populações de bugios no município de São Paulo.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 04 (Quatro anos), a contar da data da assinatura.
Data da Assinatura do Instrumento do Contrato: 05/02/2024
Publicação: 06/02/2024
ACORDO DE COOPERAÇÃO N° 003/SVMA/2024
COOPERANTE: ASSOCIAÇÃO DIA DA TERRA BRASIL - CNPJ Nº 45.407.068/0001-28.
COOPERADA: SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE – SVMA - CNPJ nº 74.118.514/0001-82.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 6027.2024/0005739-8
OBJETO: Realizar junto à Secretaria do Verde e do Meio Ambiente um programa global e multidisciplinar voltado para a sensibilização, formação, conscientização, pesquisa, colaboração técnica e consultoria voltados para a questão ambiental. – Projeto – DIA DA TERRA.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 (anos) anos, contados a partir da Ordem de Início,
Data da assinatura: 06/08/2024
Data da publicação: 08/08/2024
Acesse abaixo os Acordos de Cooperação firmados anteriormente pela Secretaria do Verde e do Meio Ambiente do Município de São Paulo.
ACORDO DE COOPERAÇÃO 2021
ACORDO DE COOPERAÇÃO 2022
ACORDO DE COOPERAÇÃO 2023
ACORDO DE COOPERAÇÃO 2019 A 2020
Termos de Fomento
O Termo de Fomento é, conforme o art. 2°, VIII, da Lei Federal n° 13.019 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias propostas pelas organizações da sociedade civil com a administração pública para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, e que envolvam a transferência de recursos financeiros.
2024
TERMO DE FOMENTO Nº001/SVMA/2024
PROPONENTE:AMIB - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA ILHA DO BORORÉ - Estrada de Itaquaquecetuba, nº 7.142 - Jardim Santa Tereza - CEP: 04.872-060 - São Paulo - SP - CNPJ Nº 01.114.345/0001-39.
PROCESSO ADMINISTRATIVO 6010.2024/0001838-1
OBJETO:O "Projeto Quintal Produtivo da Ilha do Bororé": Acessibilidade na Educação Ambiental", a ação tem por objetivo desenvolver uma Horta Pedagógica e Educativa que contará com área e canteiros elevados tornando-os acessíveis a pessoas com mobilidade reduzida e/ou cadeirantes com o intuito de oferecer oficinas educativas, a produção de alimentos de base agroecológica como também a compostagem, estimulando hábitos mais saudáveis e trazendo reflexões no que tange ao tema educação alimentar de modo a impactar a comunidade escolar, jovens e crianças, conforme Plano de Trabalho sob o SEI nº 106690690.
PRAZO DE VIGÊNCIA: (sete) meses, a partir da data de assinatura do Termo.
ORÇAMENTO TOTAL ESTIMADO: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
DOTAÇÃO A SER ONERADA: 27.10.18.541.3005.6.669.3.3.90.39.00.00.1.501.7013.1.
NOTA DE EMPENHO Nº: 122.744/2024.
DATA DA ASSINATURA: 30/09/2024
DATA DA PUBLICAÇÃO: 02/10/2024
TERMO DE FOMENTO N° 002/SVMA/2024
PROPONENTE: AMIB – ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA ILHA DO BORORÉ – Estrada de Itaquaquecetuba, nº 7.142 – Jardim Santa Tereza – CEP: 04.872-060 - São Paulo – SP - CNPJ Nº 01.114.345/0001-39.
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº: 6010.2024/0002429-2
OBJETO: O projeto tem por objetivo garantir o desenvolvimento de 03 (três) ações da Casa Ecoativa, que estão pautadas em projetos socioambientais na Ilha do Bororé, bairro localizado em área de proteção ambiental, às margens da Represa Billings, extremo sul da capital paulista. São eles: a Horta Pedagógica, as Visitas da Escolas Públicas e a Casa Aberta aos sábados para a comunidade da Ilha do Bororé, em especial crianças e adolescentes, conforme o Plano de Trabalho, sob o SEI Nº 108360096.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 07 (sete) meses, a partir da data de assinatura do Termo.
ORÇAMENTO TOTAL ESTIMADO: R$ 108.150,00 (cento e oito mil e cento e cinquenta reais).
DOTAÇÃO A SER ONERADA: 27.10.18.541.3005.6.669.33903900.00.1.500.7043.1
NOTA DE EMPENHO Nº: 119.802/2024
DATA DA ASSINATURA: 30/09/2024
DATA DA PUBLICAÇÃO: 02/10/2024
TERMO DE FOMENTO N° 003/SVMA/2024
PROPONENTE: ASSOCIAÇÃO SEARA NORTE – Rua Amazonas da Silva, nº 538 – Bairro: Vila Guilherme – CEP: 02051-001 – São Paulo – SP - CNPJ nº 62.779.384/0001-40.
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº: 6010.2024/0002472-1.
OBJETO: “PROJETO RESPEITAR PARA PROTEGER – EDUCAÇÃO EM DEFESA DA VIDA” - Promover a criação de valores de compaixão, empatia, respeito, senso de responsabilidade e dever para com todos os seres vivos, por meio de processos educativos e de maneira lúdica, o projeto busca despertar uma mudança de paradigma na relação do ser humano com os demais animais e traz como objetivo fundamental o Projeto Pedagógico das Unidades Educacionais que, ao contemplar esta temática, abrirão espaço para a discussão atual e urgente acerca de conceitos e valores básicos sobre a ética e o direito dos seres vivos, em especial, dos animais. (PLANO DE TRABALHO – SEI Nº 110124661).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo.
ORÇAMENTO TOTAL ESTIMADO: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
DOTAÇÃO A SER ONERADA: 27.10.18.541.3005.6.669.33903900.00.1.500.7053.1
NOTA DE EMPENHO: 126.123/2024
DATA DA ASSINATURA: 15/10/2024
DATA DA PUBLICAÇÃO: 18/10/2024
Acesse aqui os Fomentos firmados anteriormente pela Secretaria do Verde e do Meio Ambiente do Município de São Paulo
Termos de Colaboração
O Termo de Colaboração é, conforme o art. 2°, VII, da Lei Federal n° 13.019 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias propostas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, e que envolvam a transferência de recursos financeiros.
>>>2024<<<
TERMO DE COLABORAÇÃO N° 001/SVMA/2024
TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, E A ASSOCIAÇÃO REDE BRASILEIRA DE TRILHAS DE LONGO CURSO – ABTLC, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, E A ASSOCIAÇÃO REDE BRASILEIRA DE TRILHAS DE LONGO CURSO – ABTLC, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 6027.2024/0012044-8
PRAZO DE VIGÊNCIA: 08 (oito) meses, após a assinatura deste.
ORÇAMENTO TOTAL: R$ 180.000,00(cento e oitenta mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 94.10.18.541.3005.7.127.44903500.08.0
NOTA DE EMPENHO: nº 82.250/2024.
DATA DA ASSINATURA: 04/07/2024
DATA DA PUBLICAÇÃO: 05/07/2024
Acesse abaixo os Termos de Colaboração firmados anteriormente pela SVMA
Parcerias com o Terceiro Setor
O Terceiro Setor é formado por entidades privadas sem fins lucrativos cuja finalidade é a execução de serviços de caráter público. Para realizarem suas atividades, essas organizações recorrem tanto a recursos privados (obtidos por meio de financiamento ou doações) quanto a recursos públicos (através de parcerias com a Administração Pública).
O município de São Paulo celebra parcerias com entidades do Terceiro Setor tendo por base o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC (Lei Federal n° 13.019/2014 e Decreto Municipal n° 57.575/2016) e a Lei das Organizações Sociais (Lei Federal n° 9.637/1998 , Lei Municipal n° 14.132/2006 e Decreto Municipal n° 52.858/2011).
Os instrumentos de Parcerias com o Terceiro Setor são: Termo de Colaboração, Termo de Fomento, Acordo de Cooperação e Contrato de Gestão.
Para mais informações acesse as páginas “Contratos, Convênios, Compras Públicas e Parcerias” e “Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro Setor – COPATS”
>>>TERMO DE PARCERIA<<<
2024
>>> Até o momento a Secretaria Municipal do Verde e Maio Ambiente não possui nenhum tipo de Parceria celebrado em 2024<<<
Contratos de Gestão
O Contrato de Gestão é o instrumento firmado entre a administração pública e as organizações sociais (OS), pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos qualificadas pelo Poder Executivo, com objetivo de formação de parceria para execução de atividades relativas às áreas de saúde, educação, cultura, esportes, lazer e recreação, assistência social, meio ambiente e de promoção de investimentos, competitividade e desenvolvimento, conforme a Lei Municipal n° 14.132/2006.
2024
>>> Não há Contrato de Gestão celebrado pela Secretaria Municipal do Verde e Maio Ambiente no ano atual <<<
>>> Não há registros de Contratos de Gestão anteriores <<<
A íntegra dos demais Contratos, Convênios e Parcerias já estabelecidos por essa secretaria pode ser encontrada também no Portal da Transparência.