Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

ATIVIDADE INDUSTRIAL

O GRUPO TÉCNICO DE ATIVIDADES INDUSTRAIS (GTAIND) é responsável pelo licenciamento ambiental de empreendimentos e de atividades industriais executados em seu território que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida no Anexo I, item II e classificação presente no Anexo II da Deliberação Normativa Consema N°. 01/ 2024 estão fixados considerando-se os critérios de porte, potencial poluidor e natureza das atividades ou dos empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental.

Portanto, ao constatar que o empreendimento é licenciável pelo órgão municipal, segue abaixo o passo a passo de como proceder:
1 - Consultar no geosampa ou na subprefeitura o zoneamento da localização do empreendimento (baseado na LEI N°. 16.402 de 22 de março de 2016).

2 - Consultar no Decreto N° 57.378 de 13 de outubro de 2016 o grupo de atividades que o seu empreendimento se enquadra;

3 - No Quadro 4 da LEI N°. 16.402 de 22 de março de 2016 consultar os usos permitidos por zona – se atentar ao Art. 24 da Portaria N°. 005/DECONT/2018 em casos que as empresas possuam uma licença ambiental emitida pela CETESB, e solicitam a renovação ou regularização da Licença Ambiental de Operação no município e a atividade desenvolvida pela empresa não for permitida pela legislação de uso e ocupação do solo vigente

 - Consultar a Portaria N° 005/DECONT/2018  que lista em seu Anexo I os documentos necessários para a modalidade de licença pretendida.


Modelos:

a) - Requerimento de Autuação de Processo Administrativo;

b) - Memorial de Caracterização do Empreendimento;

c) - Modelo de Declaração de Responsabilidade (Anexo III da Portaria N° 005/DECONT/2018);

d) - Modelo de Autorização (Anexo IV da Portaria N° 005/DECONT/2018);

e) - Modelo de Declaração do Proprietário do imóvel concordando com a Atividade exercida no local (Anexo V da Portaria N° 005/DECONT/2018);

f) - Modelo de Declaração de que a empresa não exerce atividades industriais no local (Anexo VI da Portaria N° 005/DECONT/2018);

g) - Modelo de Declaração de Compatibilidade para obtenção de Manifestação Técnica Ambiental do Município de São Paulo (Anexo VII da Portaria 005/DECONT/2018).

5 - Após o levantamento da documentação, enviar para o protocolo, setor responsável pela atuação, através do e-mail: svmaprotocolo@prefeitura.sp.gov.br ou acessar o portal de Licenciamento Ambiental SVMA e fazer a solicitação.

O Setor de protocolo enviará uma guia para pagamento referente a autuação do processo seguindo o indicado no item 16.2 da Tabela do Decreto de Preços Públicos: Decreto n° 63.076, de 22 de dezembro de 2023 publicado DOM de 26 de dezembro de 2023.
 

      16.2.Recepção de documentos para autuação de processo Eletrônico - SEI
    - 16.2.1 Até 50 megabytes  R$ 27,60
    - 16.2.2  Por megabytes adicional ( não fracionar) R$ 2,70

6- Após o envio do comprovante de pagamento, o processo será autuado e será gerado um número de processo;

7- No Grupo Técnico, após distribuição para análise técnica será enviada uma guia para pagamento referente a análise conforme indicado nos itens 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8 da Tabela do Decreto de Preços Públicos: Decreto nº 63.076 de 22 de Dezembro de 2023
Fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo para 2023
 

     
        29.1.6.    Requerimento de licença ambiental RLA (atividades industriais)
        - 29.1.6.1.  LAP/LAI ou LAO com análise de MCE R$ 1.063,00
        - 29.1.6.3.  LAP/LAI/LAO com análise de MCE R$ 798,00
        - 29.1.6.4.  LAI (Regularização) R$ 1.276,00
        - 29.1.6.6.  LAO (Regularização) com análise de MCE (Processos eletrônicos) R$ 2.437,00

        29.1.7. Prorrogação ou renovação de licença ambiental (atividades industriais)
        - 29.1.7.1.  Prorrogação da LAI com análise de MCE R$ 400,40
        - 29.1.7.3   Renovação de LAO para empreendimentos com análise de MCE (Processos Eletrônicos)R$ 611,00

        29.1.8. Outros requerimentos (atividades industriais)
        - 29.1.8.1.   Certificado de Dispensa de Licença Ambiental (CDLA)  R$ 400,40
        - 29.1.8.2.   Alteração de razão social, nome ou numeração do logradouro, ou CNPJ R$129,70
        - 29.1.8.3.   Declaração de encerramento para empreendimentos sujeitos ao MCE R$ 400,40
        - 29.1.8.4.   Manifestação técnica ambiental de MCE R$ 259,20

    8- Após o envio do comprovante de pagamento, o técnico responsável fará a análise técnica e caso seja necessário publicará um comunique-se no Diário Oficial da Cidade de São Paulo pedindo esclarecimento e/ou complementação de documentação;
    9- Após a análise técnica concluída será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo o Despacho Decisório de Deferimento ou Indeferimento de Licença Ambiental;

    Para maiores informações, entrar em contato com o GTAIND através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br ou pelo telefone: (011) 5187-0346.