Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Chamamentos Públicos

É um procedimento feito pela administração pública para executar atividades ou projetos que tenham interesse público. Esta parceria é celebrada por meio de termos de colaboração, fomento ou acordos de cooperação 

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/ SVMA.G/2024
Dcto DO
Data da abertura da sessão: 03/04/2024
Hora da sessão 16h
Local da sessão: SVMA.G
Local de execução: São Paulo/SP
Processo SEI nº 6027.2023/00118022-8
Tipo:Cooperação técnica
O Município de São Paulo, através da SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E MEIO AMBIENTE – SVMA, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar, conforme autorizado pelo inciso X do Decreto Municipal nº 19.512/84, que, após carta convite desta Pasta doc. SEI 093015740 no SEI 6027.2023/0018022-8, formalizará termo de cooperação técnica cujo objeto é o desenvolvimento do Projeto “ÁRVORES FUNCIONAIS: MANEJO ORIENTADO PELO DESENVOLVIMENTO”, sem quaisquer transferências de recursos financeiros e/ou patrimoniais da Administração Pública Municipal, com o CENTRO DE ENERGIA NUCLEAR NA AGRICULTURA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ sob o nº 63.025.530/0083-50, com sede à Avenida Centenário, nº 303, São Dimas, Piracicaba/SP, CEP: 13.416-000, representada legalmente pelo Prof. Dr. Ernani Pinto Junior, inscrito no CPF/MF sob o n° 122003908-07.
O objetivo é o desenvolvimento de pesquisa acadêmica no âmbito da implementação da Ação 19 do Plano Municipal de Arborização Urbana – PMAU para elaboração do Projeto “ÁRVORES FUNCIONAIS: MANEJO ORIENTADO PELO DESENVOLVIMENTO”, sem quaisquer transferências de recursos financeiros e/ou patrimoniais da Administração Pública Municipal.
A proposta de cooperação técnica terá vigência de 48 (quarenta e oito) meses, a partir da emissão de ordem de início, podendo ser prorrogado a critério das partes.

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/ SVMA.G/2024
Dcto DO
Data da abertura da sessão: 19/06/2024
Hora da sessão: 09h
Local da sessão: SVMA.G
Local de execução: São 0Paulo/SP
Processo SEI nº 6027.2024/0013696-4
Tipo: “Celebração de Parcerias com OSCs (Lei 13.019/14 e Decreto Municipal 57.575/16) – Acordo de Cooperação”

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº _003_/SVMA.G/2024
DO
Data da abertura da sessão 18/10/2024 
Hora da sessão 09:00
Local da sessão SVMA
Local de execução São Paulo/SP
Processo SEI 6027.2024.0026603-5
Conteúdo do despacho O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, considerando a Portaria 52/SVMA/2020 que dispõe sobre a regulamentação e procedimentos para a prestação de serviços voluntários na SVMA, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar, que receberá propostas para a prestação de serviços voluntários na Divisão de Produção e Herbário Municipal - Viveiro Harry Blossfeld (DPHM 3) da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal (CGPABI). Trata-se de serviços voluntários, vedado qualquer repasse de valores ou benefícios, com emissão de certificado reconhecendo os serviços prestados. O serviço voluntário terá o prazo mínimo de 02 (dois) meses, objetivando o apoio ao sistema de produção de mudas de árvores nativas do Município de São Paulo no Viveiro Harry Blossfeld,com carga de 20 (vinte) horas semanais, de segunda a sexta, com horários e dias definidos em escala. O local do serviço voluntário é a Divisão de Produção e Herbário Muinicipal - Viveiro Harry Blossfeld, localizado na Rua Mesopotâmia, sem número, dentro do parque CEMUCAM, Jardim Passárgada, Cotia - SP. Em função do tipo de atividades desenvolvidas no Viveiro Harry Blossfeld serão selecionados até 03 (três) voluntários que, em caso de desistência ou desligamento, serão substituídos conforme lista de espera. É pré-requisito obrigatório:1. Vacinação: febre amarela, antitetânica e covid com comprovação em carteira;2. Participar de palestra inicial previamente agendada, realizada no Viveiro Harry Blossfeld. Os interessados deverão encaminhar e-mail para gbamaral@prefeitura.sp.gov.br contendo:1. Título: VOLUNTARIO 2024 Viveiro Harry Blossfeld.2. Currículo. O prazo para envio do e-mail é até às 23:59 do 10º (décimo) dia útil subsequente ao da publicação deste edital de chamamento. Para maiores informações e em caso de dúvidas entrar em contato pelo e-mail gbamaral@prefeitura.sp.gov.br ou pelos telefones (11) 4702-4722 ou (11) 4702-4395. RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENASecretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente Rodrigo Pimentel Pinto RavenaSecretário(a)Em 17/10/2024, às 16:02.

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº _004_/SVMA.G/2024 DO
Data da abertura da sessão 20/12/2024 
Hora e data do prazo de inscrição é até às 23h59min do dia 08/01/2025.
Conteúdo do despacho: O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente– SVMA, considerando a Portaria 52/SVMA/2020, que dispõe sobre a regulamentação e procedimentos para a prestação de serviços voluntários na SVMA, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar, que receberá propostas para a prestação de serviços voluntários na 5ª Conferência Municipal do Meio Ambiente, por meio da Assessoria Técnica do Gabinete. 
1. Os voluntários selecionados apoiarão a equipe organizadora na condução da Conferência, que se dará no dia 18 de janeiro de 2025 a partir das 8h da manhã, na UNINOVE - Campus Memorial -, localizada na Avenida Francisco Matarazzo, 364 - Água Branca - São Paulo-SP. 
1.1. Adicionalmente, deverão participar de treinamento prévio obrigatório em datas a serem confirmadas.
1.2. Os voluntários atuarão nos grupos de trabalho, em que serão elaboradas e priorizadas propostas relacionadas aos eixos temáticos da Conferência, como facilitadores e relatores.
1.2.1. Cabe à pessoa facilitadora mediar os diálogos em um grupo de trabalho específico, de forma respeitosa e imparcial, garantindo a participação de todos, focada no objetivo dos trabalhos. Ela proporciona um ambiente colaborativo para a criação de ideias e propostas, que é o principal eixo condutor de uma conferência. Além disso, zela pelo cumprimento da atividade em grupo dentro do horário programado.
1.2.2. Cabe à pessoa relatora, por sua vez, registrar as propostas elaboradas pelos participantes de um grupo de trabalho específico, devendo ter uma ótima capacidade de redação e síntese. É responsável por fazer ajustes no texto, quando solicitados pelo grupo, além de se atentar para que as propostas respeitem o limite de caracteres definido pela organização da Conferência.
2. A 5ª Conferência Municipal de Meio Ambiente terá como tema “A emergência climática e os desafios da transformação ecológica” e os debates serão conduzidos em torno de cinco eixos temáticos. São eles:
I. Mitigação – Redução da emissão de gases de efeito estufa;
II. Adaptação – Prevenção de riscos e preparação para desastres, com foco na redução de perdas e danos;
III. Justiça Climática – Superação das desigualdades;
IV. Transformação Ecológica – Descarbonização da economia com inclusão social;
V. Governança e Educação Ambiental – Participação e controle social.
3. Os interessados deverão se inscrever preenchendo o formulário disponível no link: https://forms.office.com/r/9VQVJBBWx3.
4. O prazo de inscrição é até às 23h59min do dia 08/01/2025.
5. Ressalta-se que na prestação de serviços voluntários está vedado qualquer repasse de valores ou benefícios, assim como qualquer tipo de reconhecimento de vínculo com a Administração Pública Municipal. 
6. Será emitido certificado reconhecendo os serviços prestados.
7. Para mais informações a respeito da Conferência, acessar: https://capital.sp.gov.br/web/meio_ambiente/w/5%C2%AA-confer%C3%AAncia-municipal-do-meio-ambiente.
8. Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail conferenciameioambiente@prefeitura.sp.gov.br.

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2024 e Comunicado do chamamento 05/2024
Data da abertura da sessão: 20/12/2024
O período de inscrições das candidaturas terá início no dia 01/01/2025 e término no dia 07/03/2025
Inscrições: Através do link 
Local de execução: São Paulo/SP
Processo SEI nº  6027.2023/0003663-1
O cadastramento de organizações da sociedade civil e munícipes para atuar na gestão participativa da arborização do município de São Paulo poderá ser efetuado pelo link https://webparques.prefeitura.sp.gov.br/lms/index.php/577166 .
Edital de chamamento público para cadastramento de organizações da sociedade civil e munícipes para atuar na gestão participativa da arborização do município de São Paulo, conforme previsto na ação 33 do Plano Municipal de Arborização Urbana - PMAU. RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente- SVMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista a necessidade de implementação da ação 33 do Plano Municipal de Arborização Urbana - PMAU, instrumento que define o planejamento, implantação e manejo da arborização urbana no Município, nos termos do artigo 286 da Lei Municipal n° 16.050, de 31 de julho de 2014 e nos termos da Portaria SVMA n° 124, de 20 de dezembro de 2024, TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições para cadastro organizações da sociedade civil e munícipes que desejam atuar na gestão participativa da arborização. 1. DO OBJETO 1.1. O presente procedimento objetiva o cadastramento das organizações da sociedade civil e munícipes para atuar na gestão participativa da arborização do município de São Paulo, conforme previsto na ação 33 do Plano Municipal de Arborização Urbana - PMAU. 1.1.1 A gestão participativa da sociedade e munícipes na arborização urbana compreenderá a elaboração e implementação de projetos que atendam os objetivos e diretrizes do Plano Municipal de Arborização Urbana - PMAU. 1.1.2. O cadastramento objeto deste Edital não abrange as atividades de manejo (poda, supressão e transplante) da arborização em áreas públicas cuja execução é exclusiva da PMSP conforme disposto no artigo 16 da Lei Municipal n. 17.794/2022. 1.1.3. Para fins deste Edital, os Conselhos Gestores de Parques, Conselhos Regionais de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz - CADES Regional e demais conselhos vinculados à Prefeitura do Município de São Paulo já estão devidamente cadastrados. 1.2. O cadastramento das organizações da sociedade civil e munícipes será válido por 5 (cinco) anos. 1.2.1. Durante o período de vigência do cadastro mencionado no caput deste artigo, o cadastrado deverá se comprometer a manter seus dados atualizados. 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. A inscrição de organizações da sociedade civil e munícipes que desejam atuar na gestão participativa da arborização no município de São Paulo será regida por este edital, elaborado e aprovado pela Comissão Gestora, em conformidade com a Portaria SVMA n° 124, de 20 de dezembro de 2024, sendo composto pelas etapas abaixo descritas: 2.1.1. Preenchimento da ficha de inscrição com envio dos documentos; 2.1.2. Homologação dos cadastrados; 2.1.3. Publicação da lista dos candidatos aptos ao cadastramento; 2.1.4. Publicação final das organizações da sociedade civil e munícipes cadastrados para atuar na gestão participativa da arborização do município de São Paulo. 3. DOS REQUISITOS PARA O CADASTRAMENTO 3.1. Poderão participar deste Edital, com finalidade de cadastramento, as organizações da sociedade civil formalmente constituídas, os coletivos, iniciativas, grupos e movimentos e munícipes. 3.2. os coletivos, iniciativas, grupos e movimentos devem comprovar sua atuação, conforme item 4.3 deste Edital. 3.3. Para cadastramento, os munícipes devem ter completado 18 (dezoito) anos ou mais. 4. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO 4.1. A inscrição das organizações da sociedade civil e munícipes para cadastramento se fará mediante preenchimento correto do formulário que deve ser acessado pelo link http://svma.prefeitura.sp.gov.br/index.php/884943 4.2. No ato da inscrição, as Organizações da sociedade civil deverão: 4.2.1. Preencher a Ficha de inscrição pelo presidente da organização ou seu representante autorizado; 4.2.2. Anexar arquivo digitalizado do CNPJ da organização. 4.2.3. Anexar arquivo digitalizado de documento original de identificação com foto (frente e verso) do presidente da organização ou seu representante autorizado - formato PDF ou JPG com no máximo 4Mb de tamanho; 4.2.4. No caso de preenchimento da ficha por representante autorizado, anexar carta de autorização do presidente da organização - formato PDF ou JPG com no máximo 4Mb de tamanho. 4.3. No ato da inscrição, os Coletivos, iniciativas, grupos e Movimentos deverão: 4.3.1. Preencher a Ficha de inscrição por um membro indicado para representar o Coletivo ou Movimento 4.3.2. Anexar arquivo digitalizado de documento original de identificação com foto (frente e verso) do representante responsável - (formato PDF ou JPG com no máximo 4Mb de tamanho); 4.3.3. Apresentar relatório de atividades (mínimo de 1 atividade de arborização desenvolvida na cidade de São Paulo); 4.3.4. Anexar imagens, registros e links das redes sociais para comprovar sua atuação. 4.4. No ato da inscrição, os munícipes deverão: 4.4.1. Preencher a Ficha de inscrição 4.4.2. Anexar arquivo digitalizado de documento original de identificação com foto (frente e verso) - (formato PDF ou JPG com no máximo 4Mb de tamanho); 4.4.3. Anexar comprovante de residência 4.5. O período de inscrições das candidaturas terá início no dia 01/01/2025 e término no dia 07/03/2025. 4.6. Para efetuar a inscrição deve-se obedecer aos seguintes procedimentos: 4.6.1. Acessar a ficha de inscrição pelo link: http://svma.prefeitura.sp.gov.br/index.php/884943 4.6.2. Preencher o a ficha de inscrição, informando E-mail e dados pessoais (CPF, RG, nome completo, data de nascimento, Endereço (CEP e número) e CNPJ, se for o caso.) 4.6.3. Anexar os arquivos digitalizados dos documentos solicitados nos itens 4.2 a 4.4, conforme o segmento (formato PDF ou JPG com no máximo 4Mb de tamanho) 4.6.4. Conferir os dados informados 4.6.5. Ler atentamente o termo auto declaratório constante na tela e selecionar o campo de confirmação, caso concorde com o conteúdo 4.6.6. Confirmar o cadastro por meio do botão “ENVIAR” 5. DA HOMOLOGAÇÃO DOS CADASTROS 5.1. As inscrições que preencherem os requisitos dos itens 4.2 a 4.6 deste edital serão deferidas pela Comissão Gestora e por ela homologadas e publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em até 11 (onze) dias corridos após o encerramento das inscrições. 5.2. O prazo para interposição de recurso contra o indeferimento da candidaturas será de 3 (três) dias corridos, contados da publicação da homologação dos cadastrados. 5.3. O recurso deverá ser enviado para a Comissão Gestora via e-mail arborizacaoparticipativa@prefeitura.sp.gov.br com a identificação “RECURSO” no campo de assunto do e-mail. 5.4. Caberá à Comissão Gestora analisar os recursos e proferir decisão sobre cada um deles no prazo de 07 (sete) dias corridos, contados da data limite para sua interposição. 5.5. Após a análise dos recursos, a lista definitiva dos cadastrados será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo bem como disponibilizada no site da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, não cabendo novo recurso à Comissão Gestora. 6.CRONOGRAMA 6.1. O cronograma do processo de cadastramento que trata o presente Edital obedecerá às seguintes datas: 6.1.1. INSCRIÇÕES DE CANDIDATOS (AS): De 01/01/2025 a 07/03/2025 6.1.2. ANÁLISE DE DOCUMENTOS: 10/03/2025 a 14/03/2025 6.1.3.PUBLICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DOS (AS) INSCRITOS (AS): 18/03/2025 6.1.4. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: De 19/03/2025 a 21/03/2025 6.1.5. ANÁLISE DOS RECURSOS INTERPOSTOS: De 24/03/2025 a 28/03/2025 6.1.6. RESULTADO FINAL DO CADASTRAMENTO: 01/04/2025. 7. DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Gestora instituída pela Portaria SVMA n° 125, de 23 de dezembro de 2024. 7.2. Os cadastrados homologados se comprometem a manter seus dados atualizados mediante comunicação pelo e-mail arborizacaoparticipativa@prefeitura.sp.gov.br 7.3. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação. 
Rodrigo Pimentel Pinto Ravena.

 

Acesse abaixo os Chamamentos Públicos firmados anteriormente pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente do Município de São Paulo.

 

Para maiores informações ou em caso de dúvidas não sanadas por meio de consulta ao sítio, pode-se entrar em contato pelo telefone 5187-0221.